DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
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I - Aprovar a indicação de inclusão de entidades, órgãos, unidades
administrativas ou atividades da Administração Municipal no
Programa Municipal de Publicização;
II - Emitir parecer quanto à qualificação da entidade privada como
Organização Social, nos termos desta lei, encaminhando-o ao
Prefeito(a) Municipal;
III - propor a extinção de entidade, órgão, unidade ou atividade da
Administração Pública Municipal que desenvolva as atividades
definidas no art. 1° desta lei e a transferência de suas atividades e
serviços para as Organizações Sociais;
IV - Aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final
do Contrato de Gestão a ser firmado com cada Organização Social;
V - Aprovar a desqualificação da Organização Social, observado o
disposto nesta lei e no respectivo Contrato de Gestão.
Art. 20 - A Comissão Municipal de Publicização tem a seguinte
composição:
I – O Controlador Geral do Município;
II - O Secretário da Secretaria de Administração e Finanças do
Município;
III – O Procurador-Geral do Município;
IV – O Secretário da secretaria da área de atividade autorizada.
§ 1° - Os membros referidos nos incisos II, III e IV, são natos.
§ 2° - A Comissão de que trata este artigo será presidida pelo
Procurador Geral do Município.
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Art. 21 - Poderá o Município, através de seus órgãos competentes,
acompanhar e orientar juridicamente na criação de Organizações
Sociais, assessoramento na elaboração dos respectivos estatutos e na
inscrição dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 22 - A Organização Social fará publicar, no prazo de 90
(noventa) dias contados da data da assinatura do Contrato de Gestão, o
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a
contratação de obras e serviços, bem como para compras.
Art. 23 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 17
DE JANEIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:1E1AA8E5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2025, DE 2 DE JANEIRO DE
2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2025, DE 2 DE JANEIRO DE
2025.
FIXA O VALOR A SER REPASSADO À
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ-CE,
REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2025, A
TÍTULO DE DUODÉCIMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO
KLEITON PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à
Câmara Municipal de R$ 408.327,39, no mês de janeiro de 2025 a
título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29-A, inciso
IV, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a regra contida no artigo 168 prevê que os
recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos
os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês,
em duodécimos;
CONSIDERANDO que o balanço financeiro ainda não foi finalizado
no mês de janeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado, para janeiro de 2025, o repasse mensal do
duodécimo para a Câmara Municipal de Icapuí-CE, igual ao exercício
financeiro anterior, tendo em vista que o balanço financeiro ainda não
foi finalizado.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças fica
autorizada a compensar e/ou repassar no segundo repasse do
duodécimo, que deve ocorrer no mês de fevereiro de 2025, valores
porventura pagos a mais ou a menos, referentes ao mês de janeiro de
2025, do duodécimo da Câmara Municipal de Icapuí-CE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 2 DE
JANEIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E144F318
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 01/2023 -
SEDEMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 01/2023.
OBJETO: Termo prorrogação do prazo do Contrato Nº 01/2023, por
mais
12
(doze)
meses.
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
LOCADOR: Ana Clécia Gomes da Silva. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei Federal Nº 8.245/95. DATA DA
ASSINATURA: 02/01/2025. N° DA LICITAÇÃO: Dispensa de
Licitação N° 2022.12.28.01. ASSINAM: Francisco Eurivan de Paula,
pela contratante (Locatário), e Ana Clécia Gomes da Silva, pela
contratada (Locador).
FRANCISCO EURIVAN DE PAULA
Secretário de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca
Publicado por:
Dionatan Teobaldo e Silva
Código Identificador:0CCFA80F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
145/2025
PORTARIA Nº 145/2025
Nomeia
o
Sr.
RODRIGO
ROCHA
DE
OLIVEIRA para responder pelo cargo que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr.
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere o artigo 9º, da Lei Municipal de nº
094/92, de 27 de janeiro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA,
inscrito sob o CPF de nº 040.XXX.XXX-02, para ocupar o cargo de
COORDENADOR DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO MUNICIPAL,
pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação, do
município de Icapuí.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 14 de janeiro de
2025, revogadas as disposições em contrário.
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