DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
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Assegurar que os pagamentos sejam realizados com base em 
documentação devidamente atestada; 
Manter contato regular com o preposto da contratada, buscando a 
resolução de problemas operacionais; 
Emitir relatórios detalhados sobre a execução contratual, incluindo 
aspectos técnicos, financeiros e operacionais. 
  
ALTERAÇÕES E CONTRÓVERSIAS CONTRATUAIS 
  
Art. 9º Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações 
de prazo ou outras alterações contratuais, o Fiscal deverá: 
  
Analisar a solicitação apresentada pela contratada, verificando sua 
fundamentação técnica e documental; 
Emitir parecer técnico para subsidiar a decisão da autoridade 
competente; 
Monitorar a implementação de alterações contratuais aprovadas, 
garantindo o cumprimento dos novos termos. 
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 10º O não cumprimento das disposições desta Instrução 
Normativa implicará na aplicação de sanções previstas na Lei nº 
14.133/2021 e demais normativas aplicáveis. 
  
Art. 11º O modelo da portaria de designação segue no Anexo I deste 
documento. 
  
Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Jardim-CE, 13 de janeiro de 2025 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
  
GUSTAVO BARROS LAURENTINO 
Controlador Geral Do Município 
  
ANEXO I 
  
PORTARIA Nº ***/2025, DE ** DE JANEIRO DE 2025. 
  
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura 
Municipal de Jardim, CE, e dá outras providências”. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e 
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no 
Poder Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ********** – Matrícula nº , 
inscrito(a) no CPF sob o nº ..-, como fiscal do contrato 
*************** pela Secretaria *********, no âmbito desta 
Prefeitura Municipal de Jardim, CE. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela 
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, 
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução 
Normativa Nº 01/2025: 
  
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, 
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à 
sua execução; 
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua 
competência; 
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou 
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; 
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários 
para a liberação de pagamentos; 
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o 
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; 
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento 
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do 
recebimento; 
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as 
especificações contratuais; 
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, 
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; 
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos 
legais aplicáveis; 
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da 
contratada durante a vigência do contrato. 
  
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal 
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de 
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais. 
  
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas 
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao 
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital. 
  
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Jardim, CE, ** de janeiro de 2025. Registre-se, publique-se, cumpra-
se. 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:09498DB2 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.2001001/2025-GP DE 20 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
DE 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO 
JUNTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL E A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA E 
EXTINÇÃO 
DA 
RELAÇÃO 
JURÍDICO-
ADMINISTRATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
  
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de 
Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de 
instauração de processo administrativo para exoneração de Servidor 
Público Municipal Aposentado, com o intuito de acompanhar e 
fiscalizar o andamento do processo e cumprimento da lei; 
  
CONSIDERANDO que a Comissão de instauração de processo 
administrativo deverá ser composta por dois Servidores Públicos deste 
Município; 
  
CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº 331/2021. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Nomear os Servidores Públicos Municipais abaixo 
relacionados, para compor a Comissão de instauração de Processo 
Administrativo de exoneração de Servidor Público Municipal 
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, a declaração de 
vacância do cargo público e a extinção da relação jurídico-
administrativa: 
  
Helio Jorge dos Santos 

                            

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