DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
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GABINETE
PORTARIA Nº 0201202/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE JANEIRO
DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO,
NO
ÂMBITO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. FRANCERLITO VIEIRA DA CRUZ,
portador da Carteira de Identidade/RG nº 200XXXXXX1934
SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 020.XXX.XXX-60, ocupante do
cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO junto a Secretaria
Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de Janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:892BE8D5
GABINETE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 (RETIFICADA)
SISTEMA DE FISCAIS DE CONTRATOS - SFC
Dispõe sobre as normas e procedimentos para
atuação de fiscais de contratos, no âmbito do Poder
Executivo do Município de Jardim - CE.
VERSÃO
:
02
APROVADO EM
:
13/01/2025
ATO DE APROVAÇÃO
:
Decreto Nº. 1301002, 13 de janeiro de 2025
UNIDADE RESPONSÁVEL
:
Gabinete do Prefeito
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no
âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de
acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios aos fiscais de
contratos para o pleno desempenho de suas atribuições;
RESOLVE:
FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem como objetivo estabelecer os
procedimentos de rotina e controle na fiscalização dos contratos
administrativos de aquisição de bens, prestação de serviços, execução
de obras e outras contratações, em conformidade com a Lei nº
14.133/2021, promovendo celeridade, eficiência e segurança na
execução contratual.
ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades da
Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim-CE.
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I. Fiscalização de Contrato: Controle e inspeção sistemática do objeto
contratado, com a finalidade de verificar o cumprimento das
especificações técnicas, prazos e obrigações contratuais;
II. Fiscal de Contrato: Servidor designado para acompanhar e
monitorar a execução contratual, reportando irregularidades, propondo
soluções e garantindo o cumprimento das obrigações contratuais;
III. Objeto do Contrato: O fornecimento, obra ou serviço descrito e
detalhado no contrato administrativo;
IV. Preposto da Contratada: Representante formalmente designado
pela contratada para acompanhar e responder pela execução do
contrato junto à Administração Pública.
BASE LEGAL
Art 4º O fundamento jurídico dessa Instrução Normativa encontra
respaldo no ordenamento jurídico:
Artigo 31 e 74 da Constituição Federal;
Artigo 59 da Lei Complementar 101/2000;
Lei Federal nº 14.133/2021;
Lei Complementar 123/2006;
Toda a Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigente e aplicável
ao tema desta Instrução Normativa.
II – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º Compete ao Fiscal de Contrato:
Inspecionar sistematicamente a execução do objeto contratado,
assegurando o cumprimento das especificações técnicas, prazos e
condições contratuais;
Emitir relatórios periódicos sobre o andamento da execução
contratual;
Informar irregularidades ou falhas à autoridade competente e propor
ações corretivas;
Validar medições, notas fiscais e documentos necessários para a
liberação de pagamentos;
Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada;
Notificar formalmente a contratada em casos de inadimplemento ou
descumprimento de cláusulas contratuais;
Registrar todas as ocorrências relevantes no acompanhamento do
contrato;
Rejeitar bens ou serviços que estejam em desconformidade com o
contrato;
Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos
legais aplicáveis ao contrato.
DESIGNAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Art. 6º Os Fiscais de Contratos serão designados por Portaria emitida
pela autoridade competente, observando-se os seguintes requisitos,
conforme a Lei nº 14.133/2021:
Serem, preferencialmente, servidores efetivos do quadro permanente
da Administração Pública;
Possuírem formação compatível ou qualificação comprovada para as
funções;
Atenderem ao princípio da segregação de funções, vedando-se a
atuação simultânea em funções suscetíveis a riscos de fraude ou erro.
Art. 7º A autoridade designante deverá promover capacitação
periódica dos agentes públicos designados, assegurando que estejam
aptos a desempenhar suas funções com eficiência e observância das
normas aplicáveis.
III – DOS PROCEDIMENTO OPERACIONAIS
Art. 8º O Fiscal de Contrato deve:
Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos;
Registrar em livro ou sistema apropriado todas as ocorrências
relacionadas à execução contratual;
Validar as entregas, medições e documentos comprobatórios de
serviços ou fornecimentos;
Comunicar
formalmente
à
autoridade
competente
qualquer
irregularidade ou descumprimento contratual;
Adotar providências para a resolução de problemas relacionados à
execução contratual;
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