DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Assegurar que os pagamentos sejam realizados com base em
documentação devidamente atestada;
Manter contato regular com o preposto da contratada, buscando a
resolução de problemas operacionais;
Emitir relatórios detalhados sobre a execução contratual, incluindo
aspectos técnicos, financeiros e operacionais.
ALTERAÇÕES E CONTRÓVERSIAS CONTRATUAIS
Art. 9º Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações
de prazo ou outras alterações contratuais, o Fiscal deverá:
Analisar a solicitação apresentada pela contratada, verificando sua
fundamentação técnica e documental;
Emitir parecer técnico para subsidiar a decisão da autoridade
competente;
Monitorar a implementação de alterações contratuais aprovadas,
garantindo o cumprimento dos novos termos.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O não cumprimento das disposições desta Instrução
Normativa implicará na aplicação de sanções previstas na Lei nº
14.133/2021 e demais normativas aplicáveis.
Art. 11º O modelo da portaria de designação segue no Anexo I deste
documento.
Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Jardim-CE, 13 de janeiro de 2025
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO BARROS LAURENTINO
Controlador Geral Do Município
ANEXO I
PORTARIA Nº ***/2025, DE ** DE JANEIRO DE 2025.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura
Municipal de Jardim, CE, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no
Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei
de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ********** – Matrícula nº ,
inscrito(a) no CPF sob o nº ..-, como fiscal do contrato
*************** pela Secretaria *********, no âmbito desta
Prefeitura Municipal de Jardim, CE.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições,
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução
Normativa Nº 01/2025:
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos,
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua
competência;
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas;
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários
para a liberação de pagamentos;
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais;
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do
recebimento;
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as
especificações contratuais;
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual,
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais;
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos
legais aplicáveis;
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da
contratada durante a vigência do contrato.
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob
fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jardim, CE, ** de janeiro de 2025. Registre-se, publique-se, cumpra-
se.
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:09498DB2
GABINETE
PORTARIA Nº.2001001/2025-GP DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
DE
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO
JUNTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL E A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA E
EXTINÇÃO
DA
RELAÇÃO
JURÍDICO-
ADMINISTRATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de
instauração de processo administrativo para exoneração de Servidor
Público Municipal Aposentado, com o intuito de acompanhar e
fiscalizar o andamento do processo e cumprimento da lei;
CONSIDERANDO que a Comissão de instauração de processo
administrativo deverá ser composta por dois Servidores Públicos deste
Município;
CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº 331/2021.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os Servidores Públicos Municipais abaixo
relacionados, para compor a Comissão de instauração de Processo
Administrativo de exoneração de Servidor Público Municipal
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, a declaração de
vacância do cargo público e a extinção da relação jurídico-
administrativa:
Helio Jorge dos Santos
Fechar