DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
TORNA PÚBLICA
A CONVOCAÇÃO da candidata abaixo relacionada, aprovada para
compor o banco de gestores para o provimento dos cargos em
comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico para lotação na
rede pública municipal de ensino, no âmbito do município de Mauriti
– Ceará, devendo comparecer a sede da Secretaria Municipal de
Educação – SME, na data de 20 de janeiro de 2024, das 8h às 12h.
ADRIANA
FURTADO
LEITE
-
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
Publique-se.
Mauriti – CE, 17 de janeiro de 2024.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação – SME
Portaria nº 02/2024
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:20147882
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 71/GP/2025
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 71/GP/2025
NOMEIA
OCUPANTES
DE
CARGOS
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão
eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a
eficiência
dos serviços
públicos municipais,
por
meio
do
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa,
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da
população;
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados a
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade
com as atribuições e responsabilidades definidas para cada
função, conforme disposto na legislação vigente.
OCUPANTE
CPF
CARGO
MAYARA CASIMIRO DE SOUZA 603.224.413-07 COORDENADORA ADMINISTRATIVA
MACIEL TAVARES MUNIZ
017.932.673-24 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência
e da legalidade na gestão pública.
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas
necessárias.
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 13 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:EB26351C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 72/GP/2025
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 72/GP/2025
NOMEIA
OCUPANTES
DE
CARGOS
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão
eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a
eficiência
dos
serviços
públicos
municipais,
por
meio
do
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa,
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da
população;
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em
conformidade com as atribuições e responsabilidades definidas
para cada função, conforme disposto na legislação vigente.
OCUPANTE
CPF
CARGO
CÍCERO FRANCISCO DE LACERDA
NASCIMENTO
082.256.353-
37
COORDENADOR
GERAL
DO
MATADOURO PÚBLICO
FRANCISCO ERIVALDO FURTADO
DE OLIVEIRA
896.345.513-
00
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
E PROJETOS
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência
e da legalidade na gestão pública.
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas
necessárias.
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
Fechar