DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
Do cancelamento do certificado 
Art. 27. A qualquer momento, identificada a não manutenção das 
condições previstas no instrumento convocatório, o cancelamento do 
certificado de pré-qualificação será automático. 
Art. 28. Haverá o cancelamento do certificado de pré-qualificação nos 
casos de ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas 
documentais apresentadas no processo de pré-qualificação, aplicando-
se processo administrativo de apuração de responsabilidade nos 
termos de regulamento específico. 
  
Da revogação ou anulação 
Art. 29. O procedimento de pré-qualificação é passível de revogação 
ou anulação, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de 
abril de 2021. 
Parágrafo único. A revogação ou anulação do procedimento de pré-
qualificação implicará no cancelamento automático de todos os 
certificados de pré-qualificação dele decorrentes. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Da interação com cadastros e outros procedimentos 
Art. 30. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou 
segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores. 
Parágrafo único. Os cadastros de fornecedores e os catálogos de 
materiais e serviços utilizados pelo poder executivo estadual e federal 
poderão ser utilizados como referência para a definição dos grupos, 
segmentos e linhas de fornecimento para orientação do procedimento 
a que se refere o caput. 
Art. 31. Os bens, serviços e obras pré-qualificados integrarão o 
Catálogo de Materiais e Serviços do Município de Mauriti/CE. 
Art. 32. O procedimento de pré-qualificação poderá considerar, para 
fins de especificação do objeto, o resultado do processo de 
padronização previsto no art. 43, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de 
abril de 2021. 
Art. 33. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por ato 
conjunto da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria 
Geral do Município 
Art. 34. Este DECRETO entra em vigor nesta data, revogando as 
disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu 
conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 13 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:90F3428A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA 
E ABASTECIMENTO 
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2025- 
SEAMA. 
 
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2025- 
SEAMA. Partes: MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, através da 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, neste ato representado 
pelo Sr. José Henrique Carneiro, e o Sr. João Cartaxo de Melo. 
Obejto: Locação de um imóvel, localizado na rua Glicério Leite, nº 
965, Bairro Bela Vista, Mauriti-CE, destinado ao funcionamento da 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Valor total: 28.800,00 
(vinte e oito mil e oitocentoas reais). Dotação Orçamentária: 
0701.20.605.0037.2.029. Detalhamento da Despesa: 3.3.90.36.00. 
Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada em conformidade 
com a Lei nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 
O imóvel selecionado atende as características necessárias para o 
funcionamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, 
considerando o espaço adequado. Considerando o Laudo Técnico de 
Avaliação do Imóvel, atestando a adequação do imóvel escolhido a 
satisfação da necessidade do ente municipal, bem como a 
compatibilidade do preço com os parâmetros de mercado. 
Considerando 
que 
os 
documentos 
colacionados 
espelha, 
a 
regularidade jurídica e fiscal do locador, inexistindo, nesta senda, 
motivos ou vícios que ensejam a rejeição da pretensão a contratação. 
JUSTIFICATIVA 
DA 
INEXIGIBILIDADE: 
Inviabilidade 
de 
competição no caso de locação de imóvel cujas características de 
instalações e de localização tornem necessária sua escolha. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. V, da Lei n. 14.133/2021. 
Maruti/CE, 20 de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO –   
Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:D685F987 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na qualidade de Órgão 
Gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal de Mauriti/CE que realizará 
Processo Licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do 
tipo menor preço, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA 
FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
PERMANENTE. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de 
participar do referido registro de preços, deverão MANIFESTAR seu 
interesse em ser participante dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, 
conforme art. 86 da Lei nº 14.133/21 e art. 62 do Decreto Municipal 
nº 80/2023, a partir da comunicação formal. O órgão ou entidade 
interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do 
Registro de Preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme 
art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 65 do Decreto municipal 80/2023, a 
partir da comunicação formal. Para fins de participação o órgão ou 
entidade 
deverá 
encaminhar 
suas 
intenções, 
no 
e-mail: 
secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.br, ou in loco à Rua Av. 
Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE, com os seguintes 
documentos: a) Documento de Formalização da Demanda com a 
especificação do objeto, juntamente com a justificativas da sua 
necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de entrega; d) Prazo 
de Entrega. Mauriti/CE, 20 de janeiro de 2025. 
  
GILBERTO JUCA DA SILVA -  
Secretário de Educação. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:40794D0F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.04.27.01/SEINFRA. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do 
Sexto Aditivo ao Contrato Nº 2023.04.27.01/SEINFRA. OBJETO: 
ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM CONSTRUÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PEDRA 
TOSCA 
COM 
REJUNTAMENTO EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA 
RURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Empresa: H B 
SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 57, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. PRAZO: 05 (cinco) meses. Assina pelo 
CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas 
da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina 
pela CONTRATADA: Hildemilson Alves Bezerra. Mauriti/CE, 27 de 
dezembro de 2024. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:B2DA0A5A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do 
Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2024.09.16.01/SEINFRA. 
OBJETO: Construção de Pavimentação no Bairro Bela Vista, no 

                            

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