DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
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Do cancelamento do certificado
Art. 27. A qualquer momento, identificada a não manutenção das
condições previstas no instrumento convocatório, o cancelamento do
certificado de pré-qualificação será automático.
Art. 28. Haverá o cancelamento do certificado de pré-qualificação nos
casos de ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas
documentais apresentadas no processo de pré-qualificação, aplicando-
se processo administrativo de apuração de responsabilidade nos
termos de regulamento específico.
Da revogação ou anulação
Art. 29. O procedimento de pré-qualificação é passível de revogação
ou anulação, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de
abril de 2021.
Parágrafo único. A revogação ou anulação do procedimento de pré-
qualificação implicará no cancelamento automático de todos os
certificados de pré-qualificação dele decorrentes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Da interação com cadastros e outros procedimentos
Art. 30. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou
segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
Parágrafo único. Os cadastros de fornecedores e os catálogos de
materiais e serviços utilizados pelo poder executivo estadual e federal
poderão ser utilizados como referência para a definição dos grupos,
segmentos e linhas de fornecimento para orientação do procedimento
a que se refere o caput.
Art. 31. Os bens, serviços e obras pré-qualificados integrarão o
Catálogo de Materiais e Serviços do Município de Mauriti/CE.
Art. 32. O procedimento de pré-qualificação poderá considerar, para
fins de especificação do objeto, o resultado do processo de
padronização previsto no art. 43, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de
abril de 2021.
Art. 33. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por ato
conjunto da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria
Geral do Município
Art. 34. Este DECRETO entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu
conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 13 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:90F3428A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2025-
SEAMA.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2025-
SEAMA. Partes: MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, através da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, neste ato representado
pelo Sr. José Henrique Carneiro, e o Sr. João Cartaxo de Melo.
Obejto: Locação de um imóvel, localizado na rua Glicério Leite, nº
965, Bairro Bela Vista, Mauriti-CE, destinado ao funcionamento da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Valor total: 28.800,00
(vinte e oito mil e oitocentoas reais). Dotação Orçamentária:
0701.20.605.0037.2.029. Detalhamento da Despesa: 3.3.90.36.00.
Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada em conformidade
com a Lei nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O imóvel selecionado atende as características necessárias para o
funcionamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
considerando o espaço adequado. Considerando o Laudo Técnico de
Avaliação do Imóvel, atestando a adequação do imóvel escolhido a
satisfação da necessidade do ente municipal, bem como a
compatibilidade do preço com os parâmetros de mercado.
Considerando
que
os
documentos
colacionados
espelha,
a
regularidade jurídica e fiscal do locador, inexistindo, nesta senda,
motivos ou vícios que ensejam a rejeição da pretensão a contratação.
JUSTIFICATIVA
DA
INEXIGIBILIDADE:
Inviabilidade
de
competição no caso de locação de imóvel cujas características de
instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inc. V, da Lei n. 14.133/2021.
Maruti/CE, 20 de janeiro de 2025.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:D685F987
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na qualidade de Órgão
Gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal de Mauriti/CE que realizará
Processo Licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do
tipo menor preço, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de
participar do referido registro de preços, deverão MANIFESTAR seu
interesse em ser participante dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis,
conforme art. 86 da Lei nº 14.133/21 e art. 62 do Decreto Municipal
nº 80/2023, a partir da comunicação formal. O órgão ou entidade
interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do
Registro de Preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme
art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 65 do Decreto municipal 80/2023, a
partir da comunicação formal. Para fins de participação o órgão ou
entidade
deverá
encaminhar
suas
intenções,
no
e-mail:
secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.br, ou in loco à Rua Av.
Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE, com os seguintes
documentos: a) Documento de Formalização da Demanda com a
especificação do objeto, juntamente com a justificativas da sua
necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de entrega; d) Prazo
de Entrega. Mauriti/CE, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO JUCA DA SILVA -
Secretário de Educação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:40794D0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.04.27.01/SEINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do
Sexto Aditivo ao Contrato Nº 2023.04.27.01/SEINFRA. OBJETO:
ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM CONSTRUÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PEDRA
TOSCA
COM
REJUNTAMENTO EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Empresa: H B
SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 57, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. PRAZO: 05 (cinco) meses. Assina pelo
CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas
da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina
pela CONTRATADA: Hildemilson Alves Bezerra. Mauriti/CE, 27 de
dezembro de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:B2DA0A5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do
Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2024.09.16.01/SEINFRA.
OBJETO: Construção de Pavimentação no Bairro Bela Vista, no
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