DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
município 
de 
Mauriti/CE. 
Empresa: 
PAU 
BRASIL 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 124, inciso I, alínea “b” c/c art. 125, 
dispositivo da Lei Federal no 14.133/21 e suas alterações posteriores. 
VALOR 
ACRESCIDO: 
(R$ 
104.113,40). 
Assina 
pelo 
CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas 
da Secretaria Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina pela 
CONTRATADA: Wanderlanyo Gonçalves Firmo. Mauriti/CE, 16 de 
janeiro de 2025.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:ABD136E4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
DA SECRETARIA DE SAÚDE, na qualidade de Órgão 
Gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal de Mauriti/CE que realizará 
Processo Licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do 
tipo menor preço, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA 
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NO 
AGENCIAMENTO DE VIAGEM, 
COMPREENDENDO 
OS 
SERVIÇOS 
DE 
RESERVA, 
EMISSÃO, 
REMARCAÇÃO 
E 
CANCELAMENTO 
DE 
PASSAFENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS NACIONAIS. Os 
Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido 
registro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em ser 
participante dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme art. 86 
da Lei nº 14.133/21 e art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023, a 
partir da comunicação formal. O órgão ou entidade interessada poderá 
manifestar o interesse em ser participante do Registro de Preços 
dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme art. 86 da Lei 
14.133/21 e art. 65 do Decreto municipal 80/2023, a partir da 
comunicação formal. Para fins de participação o órgão ou entidade 
deverá 
encaminhar 
suas 
intenções, 
no 
e-mail: 
secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.br, ou in loco à Rua Av. 
Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE, com os seguintes 
documentos: a) Documento de Formalização da Demanda com a 
especificação do objeto, juntamente com a justificativas da sua 
necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de entrega; d) Prazo 
de Entrega. Mauriti/CE, 20 de janeiro de 2025.  
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO -  
Secretária de Saúde.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:C79CE647 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
27º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SOLENIDADE DE 
NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE – EDITAL Nº. 01/2018 
 
27º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SOLENIDADE DE 
NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE – EDITAL Nº. 01/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados 
no concurso público para provimento de cargos efetivos do Município 
de Milagres, CE, e devidamente habilitados nos termos do Edital nº 
01/2018, a se fazerem presentes na SOLENIDADE OFICIAL DE 
NOMEAÇÃO E POSSE, que ocorrerá no dia 24 de janeiro de 2025, 
às 10:00 horas, na sede da Chefia de Gabinete do Município de 
Milagres, CE, localizada na Rua Helena Mendonça Figueiredo, s/n, 
bairro Centro, Milagres, CE. 
  
CARGO 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
AUXILIAR DE PEDREIRO 
FILIPE 
DOS 
SANTOS 2º 
CARVALHO 
ENFERMEIRO 
JOSEFA WILLIAN ARAUJO 
7º 
FISIOTERAPEUTA 
NAYRA DAYANE FERNANDES 
4º 
PROFESSOR 
DE 
ATENDIMENTO 
EM 
EDUCAÇÃO ESPECIAL 
JOSÉ ÉLISON TELES DA ROCHA 2º 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CICERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 17 DE JANEIRO DE 
2025 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:7821E3A3 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO N° 003/2025 
 
DECRETO N° 003/2025 Milagres, CE - 17 de janeiro de 2025 
  
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL 
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES 
NO 
ANO 
DE 
2025 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, preconizado no art. 8º da LRF. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem 
repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder 
Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição 
Federal. 
  
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do Balanço Geral 
de 2024 encerra-se até o dia 31 de janeiro próximo. 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 58/2009, em seu 
art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de 
duodécimo em 7% das receitas de incidência. 
  
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo 
nº 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. 
  
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei 
Orçamentária Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 
1.553/2024 de 29 de outubro de 2024. 
  
DECRETA: 
  
Fica estipulado o repasse de duodécimo neste mês de janeiro no valor 
de R$ 357.500,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), 
para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal, perdurando nos demais meses do ano caso não haja 
alteração de valor com o encerramento do Balanço Geral de 2024. 
  
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às 
unidades e serviços considerados ininterruptos no atendimento à 
população. 
  
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
O valor definido neste Decreto poderá sofrer alterações com o 
encerramento do Balanço Geral até 31 de janeiro próximo, e, sendo o 
caso, as diferenças serão ajustadas no repasse do duodécimo do mês 
de fevereiro vindouro. 
  

                            

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