DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
20012501SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N°
001/2024SMS
–
SRP.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓGICO, MATERIAL
DE LABORATÓRIO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
CRÉDITO
PELO
QUAL
OCORRERÁ
A
DESPESA:
Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s):
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROJETO/ATIVIDADE: 0901.10.301.0009.2.015. ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.30.00/
3.3.90.30.37.
FONTE
DE
RECURSOS: Trans. SUS Bloco de Manutenção/Receita de Impostos
e Transferência de Saúde. VALOR DO CONTRATO: R$
158.577,30 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e
sete reais e trinta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato
terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de
dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE
EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária de Saúde. ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
MAYANE
CIBELLI
DE
OLIVEIRA
ASSUNÇÃO
(Titular)
da
empresa
MAXXI
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES
LTDA. Mombaça - CE, 20 de janeiro de 2025.
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR –
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:794C616D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
PORTARIA Nº 013/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE
TRANSIÇÃO ENTRE A GESTÃO PASSADA
DESTE PODER LEGISLATIVO E A EQUIPE QUE
REPRESENTARÁ A NOVA GESTÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA/CE, Sr. Hilmar Sérgio Pinto da Cunha, no de suas atribuições
legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato do Poder
Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade
administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da
probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que
objetiva propiciar condições para que o administrador público
sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações
necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data
de sua posse;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n°. 01/2016, de 29 de
setembro de 2016, com orientações da Cartilha de Transição
Governamental para os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, ambas do extinto Tribunal de Contas dos Municípios -
TCM/CE, em que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados
pelos atuais e futuros gestores Municipais, por ocasião da transmissão
de mandato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores da Câmara Municipal de Morada
Nova seguir relacionados, para compor a comissão que representará a
atual gestão da Câmara, nos procedimentos que se fizerem
necessários.
NOME
VÍNCULO
CARGO/FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
LIVIA
MARIA
BRITO DE SENA
CPF 058.910,553-17
COMISSIONADO
DIRETORA DE
RH.
Recebimento
de
documentação
pessoal
2023-2024
ROBERTO CARLOS EFETIVO
AGENTE
Recebimento
de
OLIVEIRA SILVA
CPF. 582.521.773-87
ADMINISTRATIVO
documentação
pessoal
2023-2024
SAMARA RAULINO
GIRAO
066.920.803-55
COMISSIONADO
DIRETOR DE
CONTABILIDADE
Demonstração
e
recebimentos
de
documentação contábil até
dez 2024
JOSE FABIO LIMA
963.779.333-04
COMISSIONADO
DIRETOR
DE
COMPRAS
Demonstração
e
recebimentos
de
documentação Compras e
Transportes
Art. 2°. Nomear as pessoas apresentados pelo Sr. HILMAR SÉRGIO
PINTO DA CUNHA, Presidente Eleito, a seguir arroladas, para que,
em conjunto com os servidores acima, possam realizar os devidos
procedimentos junto à esta Câmara, tudo conformidade com as
normas vigentes.
NOME
EX-VÍNCULO
CARGO/FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
MARCOS DOUGLAS
DA SILVA
051.857.943-30
COMISSIONADO
CONTROLADOR
INTERNO
Entrega de documentos
EMANUELA
DE
LIMA PINHEIRO,
CPF 065.777.303-42
COMISSIONADO
DIRETOR GERAL
ADJUNTO
Entrega de documentos
Art. 3°. Os membros da equipe indicadas pelo Presidente Eleito,
discriminados acima, terão livre acesso as dependências do Prédio
desta Câmara, podendo ainda, requerer, de forma escrita e
protocolada, por setor, direcionado sempre ao Coordenador da
Comissão da atual gestão, que responderá no prazo máximo de 02
(dois) dias, podendo se estender por igual período, conforme acordo
entre as comissões da atual e da gestão passada.
Art. 4°. Os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão entre 03 de
janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025, e sempre que houver reuniões
das equipes, deve-se fazer a ata da reunião. A Equipe de transição
deverá apresentar até o dia 31 de janeiro de 2025, o relatório final do
diagnóstico encontrado.
Art. 5°. Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria,
serão considerados serviço público relevantes.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições encontradas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Morada Nova – Ceará, em 03 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Jose Edner Nogueira da Silva
Código Identificador:2E847FFE
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
PORTARIA Nº 014/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara
Municipal de Morada Nova/CE e a jornada de
trabalho dos respectivos servidores, em consonância
com o horário de funcionamento do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA/CE, Sr. Hilmar Sérgio Pinto da Cunha, no de suas atribuições
legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 1º. O horário de expediente da Câmara Municipal de Morada
Nova será, em dias úteis, de 07 (sete) às 13 (treze) horas, e o
atendimento ao público ocorrerá nesse mesmo horário.
§ 1º. Estão excluídas desse expediente as sessões da câmara, com 1ª
convocação em 01/02/2025, assim já definidas pelo Regimento
Interno.
§ 2º. A segurança patrimonial funcionará normalmente, sempre das
18:00 horas às 06:00 horas, de segunda a domingo.
CAPÍTULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
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