DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               127 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
20012501SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 
001/2024SMS 
– 
SRP. 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓGICO, MATERIAL 
DE LABORATÓRIO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. 
CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
OCORRERÁ 
A 
DESPESA: 
Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): 
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
PROJETO/ATIVIDADE: 0901.10.301.0009.2.015. ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.30.00/ 
3.3.90.30.37. 
FONTE 
DE 
RECURSOS: Trans. SUS Bloco de Manutenção/Receita de Impostos 
e Transferência de Saúde. VALOR DO CONTRATO: R$ 
158.577,30 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e 
sete reais e trinta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato 
terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de 
dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE 
EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária de Saúde. ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
MAYANE 
CIBELLI 
DE 
OLIVEIRA 
ASSUNÇÃO 
(Titular) 
da 
empresa 
MAXXI 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES 
LTDA. Mombaça - CE, 20 de janeiro de 2025.  
  
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR –  
Secretária de Saúde. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:794C616D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
PORTARIA Nº 013/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE 
TRANSIÇÃO ENTRE A GESTÃO PASSADA 
DESTE PODER LEGISLATIVO E A EQUIPE QUE 
REPRESENTARÁ A NOVA GESTÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA/CE, Sr. Hilmar Sérgio Pinto da Cunha, no de suas atribuições 
legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e no Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, 
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato do Poder 
Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade 
administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da 
probidade administrativa e da supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que 
objetiva propiciar condições para que o administrador público 
sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações 
necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data 
de sua posse; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n°. 01/2016, de 29 de 
setembro de 2016, com orientações da Cartilha de Transição 
Governamental para os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, ambas do extinto Tribunal de Contas dos Municípios - 
TCM/CE, em que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados 
pelos atuais e futuros gestores Municipais, por ocasião da transmissão 
de mandato. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Designar os servidores da Câmara Municipal de Morada 
Nova seguir relacionados, para compor a comissão que representará a 
atual gestão da Câmara, nos procedimentos que se fizerem 
necessários. 
  
NOME 
VÍNCULO 
CARGO/FUNÇÃO 
ATRIBUIÇÕES 
LIVIA 
MARIA 
BRITO DE SENA 
CPF 058.910,553-17 
COMISSIONADO 
DIRETORA DE 
RH. 
Recebimento 
de 
documentação 
pessoal 
2023-2024 
ROBERTO CARLOS EFETIVO 
AGENTE 
Recebimento 
de 
OLIVEIRA SILVA 
CPF. 582.521.773-87 
  
ADMINISTRATIVO 
documentação 
pessoal 
2023-2024 
SAMARA RAULINO 
GIRAO 
066.920.803-55 
COMISSIONADO 
DIRETOR DE 
CONTABILIDADE 
Demonstração 
e 
recebimentos 
de 
documentação contábil até 
dez 2024 
JOSE FABIO LIMA 
963.779.333-04 
COMISSIONADO 
  
DIRETOR 
DE 
COMPRAS 
Demonstração 
e 
recebimentos 
de 
documentação Compras e 
Transportes 
Art. 2°. Nomear as pessoas apresentados pelo Sr. HILMAR SÉRGIO 
PINTO DA CUNHA, Presidente Eleito, a seguir arroladas, para que, 
em conjunto com os servidores acima, possam realizar os devidos 
procedimentos junto à esta Câmara, tudo conformidade com as 
normas vigentes. 
  
NOME 
EX-VÍNCULO 
CARGO/FUNÇÃO 
ATRIBUIÇÕES 
MARCOS DOUGLAS 
DA SILVA 
051.857.943-30 
COMISSIONADO 
CONTROLADOR 
INTERNO 
Entrega de documentos 
EMANUELA 
DE 
LIMA PINHEIRO, 
CPF 065.777.303-42 
COMISSIONADO 
DIRETOR GERAL 
ADJUNTO 
Entrega de documentos 
  
Art. 3°. Os membros da equipe indicadas pelo Presidente Eleito, 
discriminados acima, terão livre acesso as dependências do Prédio 
desta Câmara, podendo ainda, requerer, de forma escrita e 
protocolada, por setor, direcionado sempre ao Coordenador da 
Comissão da atual gestão, que responderá no prazo máximo de 02 
(dois) dias, podendo se estender por igual período, conforme acordo 
entre as comissões da atual e da gestão passada. 
  
Art. 4°. Os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão entre 03 de 
janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025, e sempre que houver reuniões 
das equipes, deve-se fazer a ata da reunião. A Equipe de transição 
deverá apresentar até o dia 31 de janeiro de 2025, o relatório final do 
diagnóstico encontrado. 
Art. 5°. Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, 
serão considerados serviço público relevantes. 
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições encontradas. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. 
Morada Nova – Ceará, em 03 de janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Jose Edner Nogueira da Silva 
Código Identificador:2E847FFE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
PORTARIA Nº 014/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara 
Municipal de Morada Nova/CE e a jornada de 
trabalho dos respectivos servidores, em consonância 
com o horário de funcionamento do Poder Executivo 
Municipal, e dá outras providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA/CE, Sr. Hilmar Sérgio Pinto da Cunha, no de suas atribuições 
legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e no Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, 
  
RESOLVE: 
  
CAPÍTULO I 
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 
  
Art. 1º. O horário de expediente da Câmara Municipal de Morada 
Nova será, em dias úteis, de 07 (sete) às 13 (treze) horas, e o 
atendimento ao público ocorrerá nesse mesmo horário. 
  
§ 1º. Estão excluídas desse expediente as sessões da câmara, com 1ª 
convocação em 01/02/2025, assim já definidas pelo Regimento 
Interno. 
  
§ 2º. A segurança patrimonial funcionará normalmente, sempre das 
18:00 horas às 06:00 horas, de segunda a domingo. 
  
CAPÍTULO II 
DA JORNADA DE TRABALHO 

                            

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