DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
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competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de
2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3CBF58D4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.01.020/2025 CESSÃO DE SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.020/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR
SUAS
FUNÇÕES
JUNTO
AO
MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o acordo de cooperação técnica celebrado entre o
Município de Quixadá e o Município de Solonópole, firmado em 01
de março de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) MARCOS SABINO DINIZ,
matrícula
nº
00918341,
com
o
cargo
de
MOTORISTA
CATEGORIA D, para exercer suas funções junto ao Município de
Solonópole.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até
31/12/2028, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo acordo de cooperação
técnica celebrada entre o Município de Quixadá e o Município de
Solonópole.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:AB8A24DF
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 02.01.110/2025
ATO Nº 02.01.110/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) EDSON ALMEIDA DE FREITAS
JUNIOR,
para
exercer
o
cargo
de
DIRETOR
DE
LICENCIAMENTO,
simbologia
DAS-4,
vinculado
à
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, competindo-
lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir
desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de
2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E0174D2D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.01.019/2025 CESSÃO DE SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.019/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO Convênio de Cooperação Técnica visando a
Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Quixadá e o Município de Quixeramobim;
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) RODOLLFO COSME BARBOSA,
matrícula nº 00000726 com o cargo de Agente de Trânsito, para
exercer suas funções junto à Prefeitura Municipal de Quixeramobim –
CE.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até
31/12/2028, podendo ocorrer à devolução do servidor cedido a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a origem, sendo assegurada
ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao
cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de
origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os
municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Quixeramobim – CE.
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