DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               163 
 
DE CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITARIO, simbologia 
DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao 
cargo em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 
2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0C2B4414 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 02.01.116/2025 
 
ATO Nº 02.01.116/2025 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) ANA RAQUEL DA SILVA ANDRÉ, para 
exercer 
o 
cargo 
de 
GERENTE 
DO 
NÚCLEO 
DE 
PLANEJAMENTO 
ESTRATÉGICO 
E 
AVALIAÇÃO 
INSTITUCIONAL, 
simbologia 
DAS-11, 
vinculado 
à 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
FINANÇAS, 
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em 
referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 
2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A9B445D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 02.01.117/2025 
 
ATO Nº 02.01.117/2025 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) JOÃO PAULO FREITAS FARIAS, para 
exercer o cargo de ASSESSORIA DE PROJETOS, simbologia 
DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao 
cargo em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 
2025. 
  
 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8EFC91C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. 
  
FIXA O VALOR A SER REPASSADO À 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ, 
REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2025, A 
TÍTULO DE DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; 
  
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Legalidade, 
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à 
Câmara Municipal de Quixadá, no mês de janeiro de 2025 a título de 
duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da 
Constituição Federal de 1988; 
  
CONSIDERANDO a regra contida no artigo 168 que diz:"Os 
recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos 
os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos 
Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da 
Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, 
em duodécimos..." 
  
CONSIDERANDO que o balanço financeiro ainda não foi finalizado 
no mês de janeiro de 2025; 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Fica fixado, para janeiro de 2025, o repasse mensal do 
duodécimo igual ao do mês anterior, qual seja, dezembro de 2024, 
tendo em vista que o balanço financeiro ainda não foi finalizado. 
  
Art. 2º -A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças fica 
autorizada a compensar no segundo repasse do duodécimo, que deve 
ocorrer no mês de fevereiro de 2025, valores por ventura pagos a 
maior, ou a menor, referente ao mês de janeiro de 2025, do 
duodécimo da Câmara Municipal de Quixadá-CE 
  
Art. 3° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
  
Art. 4° -Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Quixadá-CE, 16 de janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9C69DBCC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 14.01.001/2025 
 
PORTARIA nº 14.01.001/2025  
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
PARA A COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ NO ESTADO DO 
CEARÁ, SENHOR RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no 

                            

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