DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): MARIA CLEONICE
SANTIAGO OLIVEIRA
.
ASSINAM PELO(A)S CONTRATANTES: MARIA ELIETE
FERNANDES OLIVEIRA
Quixeré/Ce, 20 de janeiro de 2025.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento
Social Município de Quixeré
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:E48191BC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1499/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
FIXA
O
VALOR
DA
TRANSFERÊNCIA
FINANCEIRA – DUODÉCIMO, A SER REPASSADA
AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso das suas atribuições legais e, considerando a norma estatuída na
Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, da
Constituição Federal de 88:
CONSIDERANDO, o art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, que constitui crime de responsabilidade do Prefeito
Municipal, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
CONSIDERANDO, o art. 29-A, da Constituição Federal, que a base
de cálculo de repasse da transferência financeira (duodécimo) ao
poder legislativo municipal corresponde ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5odo art. 153 e nos arts.
158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 50 e 51, da Lei
Complementar de nº 101/2000, de 04 de maio de 2000; que estabelece
normas de finanças públicas voltadas a escrituração e consolidação
das contas dos entes públicos;
CONSIDERANDO, o elencado no paragrafo único do artigo 110 da
Lei de nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964, que estatui normas
gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, e com ênfase ao instituto da consolidação das contas
publicação, em especial no tocante ao Balanço Geral;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor da Transferência Financeira – Duodécimo,
a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício
financeiro de 2025, o valor anual de R$ 5.665.095,58 (cinco milhões,
seiscentos e sessenta e cinco mil e noventa e cinco reais e cinquenta e
oito centavos), resultando em uma parcela mensal na ordem de R$
472.091,30 (quatrocentos e setenta e dois mil e noventa e um reais e
trinta centavos).
Art. 2º O repasse em alcance, possui pilastra legal no Art.29-A, inciso
I da Constituição Federal conforme redação dada pela Emenda
Constituição Constitucional nº 58, de 2009.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 17 de janeiro de 2025.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do
Ceará, em 17 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2736C006
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2025 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E A AQAP – ASSOCIAÇÃO
QUIXERÉ AMOR DE PATAS, COM AMPARO
LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 967/2024, DE 02
DE FEVEREIRO DE 2024, PARA OS FINS QUE
INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada
simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-
47, com sede à Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Quixeré - CE, neste
ato representado pelo Secretário Municipal, JOSÉ EUCIMAR DE
LIMA, brasileiro, portador do RG de n° 2006099014432 SSPDS-CE,
e CPF n° 752.023.953-53 e a ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR
DE PATAS - AQAP, pessoa jurídica de direito privado, com Sede
nesta cidade de Quixeré, à Sítio Leão, S/N, Zona Rural, inscrita no
CNPJ n° 42.654.330/0001-40, neste ato representado pela sua
Presidente, a Sra. RAIMUNDA EDILEUZA BATISTA DA SILVA,
brasileira, portadora do RG de nº 269097249 SSP/CE e CPF n°
765.925.613-00, deliberam celebrar o seguinte convênio em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear de forma
parcial o trabalho desenvolvido pela AQAP – Associação Quixeré
Amor de Patas, sendo destinado para a compra de ração, bem como de
outras alimentações para complementação da refeição dos animais,
além de remédios, exames, tratamentos, materiais de higiene,
pagamento do combustível para veículos do Samupatas, reparos e
adaptações das instalações do abrigo e demais despesas urgentes e
necessárias.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a AQAP
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas
dos valores gastos com a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) em parcela fixa e mensal
realizada até o dia 05 (cinco) de cada mês, da parte do Município de
Quixeré-CE para a AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE
PATAS, no período mencionado, qual seja da data da publicação da
Lei Municipal de nº 967/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que
autorizou o repasse até 10 (dez) dias após a assinatura do presente
convênio.
CLÁUSULA QUARTA
AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS, em
contrapartida fica responsável a manutenção ao desenvolvimento de
ações de estímulo a promoção da proteção e defesa dos animais aos
munícipes Quixereenses.
CLÁUSULA QUINTA
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