DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               169 
 
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): MARIA CLEONICE 
SANTIAGO OLIVEIRA 
. 
ASSINAM PELO(A)S CONTRATANTES: MARIA ELIETE 
FERNANDES OLIVEIRA 
  
Quixeré/Ce, 20 de janeiro de 2025. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento 
Social Município de Quixeré 
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:E48191BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1499/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
FIXA 
O 
VALOR 
DA 
TRANSFERÊNCIA 
FINANCEIRA – DUODÉCIMO, A SER REPASSADA 
AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso das suas atribuições legais e, considerando a norma estatuída na 
Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, da 
Constituição Federal de 88: 
  
CONSIDERANDO, o art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição 
Federal de 1988, que constitui crime de responsabilidade do Prefeito 
Municipal, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; 
  
CONSIDERANDO, o art. 29-A, da Constituição Federal, que a base 
de cálculo de repasse da transferência financeira (duodécimo) ao 
poder legislativo municipal corresponde ao somatório da receita 
tributária e das transferências previstas no § 5odo art. 153 e nos arts. 
158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 50 e 51, da Lei 
Complementar de nº 101/2000, de 04 de maio de 2000; que estabelece 
normas de finanças públicas voltadas a escrituração e consolidação 
das contas dos entes públicos; 
  
CONSIDERANDO, o elencado no paragrafo único do artigo 110 da 
Lei de nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964, que estatui normas 
gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal, e com ênfase ao instituto da consolidação das contas 
publicação, em especial no tocante ao Balanço Geral; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica fixado o valor da Transferência Financeira – Duodécimo, 
a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício 
financeiro de 2025, o valor anual de R$ 5.665.095,58 (cinco milhões, 
seiscentos e sessenta e cinco mil e noventa e cinco reais e cinquenta e 
oito centavos), resultando em uma parcela mensal na ordem de R$ 
472.091,30 (quatrocentos e setenta e dois mil e noventa e um reais e 
trinta centavos). 
  
Art. 2º O repasse em alcance, possui pilastra legal no Art.29-A, inciso 
I da Constituição Federal conforme redação dada pela Emenda 
Constituição Constitucional nº 58, de 2009. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 17 de janeiro de 2025. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, em 17 de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré - CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2736C006 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2025 
 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2025 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E A AQAP – ASSOCIAÇÃO 
QUIXERÉ AMOR DE PATAS, COM AMPARO 
LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 967/2024, DE 02 
DE FEVEREIRO DE 2024, PARA OS FINS QUE 
INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada 
simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-
47, com sede à Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Quixeré - CE, neste 
ato representado pelo Secretário Municipal, JOSÉ EUCIMAR DE 
LIMA, brasileiro, portador do RG de n° 2006099014432 SSPDS-CE, 
e CPF n° 752.023.953-53 e a ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR 
DE PATAS - AQAP, pessoa jurídica de direito privado, com Sede 
nesta cidade de Quixeré, à Sítio Leão, S/N, Zona Rural, inscrita no 
CNPJ n° 42.654.330/0001-40, neste ato representado pela sua 
Presidente, a Sra. RAIMUNDA EDILEUZA BATISTA DA SILVA, 
brasileira, portadora do RG de nº 269097249 SSP/CE e CPF n° 
765.925.613-00, deliberam celebrar o seguinte convênio em 
conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear de forma 
parcial o trabalho desenvolvido pela AQAP – Associação Quixeré 
Amor de Patas, sendo destinado para a compra de ração, bem como de 
outras alimentações para complementação da refeição dos animais, 
além de remédios, exames, tratamentos, materiais de higiene, 
pagamento do combustível para veículos do Samupatas, reparos e 
adaptações das instalações do abrigo e demais despesas urgentes e 
necessárias. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a AQAP 
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas 
dos valores gastos com a realização do evento. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ R$ 
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) em parcela fixa e mensal 
realizada até o dia 05 (cinco) de cada mês, da parte do Município de 
Quixeré-CE para a AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE 
PATAS, no período mencionado, qual seja da data da publicação da 
Lei Municipal de nº 967/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que 
autorizou o repasse até 10 (dez) dias após a assinatura do presente 
convênio. 
  
CLÁUSULA QUARTA  
  
AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS, em 
contrapartida fica responsável a manutenção ao desenvolvimento de 
ações de estímulo a promoção da proteção e defesa dos animais aos 
munícipes Quixereenses. 
  
CLÁUSULA QUINTA  
  

                            

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