DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 195
Dispõe sobre a nomeação da Secretaria de
Assistência Social, Segurança Alimentar e do
Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora WILLIANA FERREIRA DOS
SANTOS, portadora do RG nº ***80980633** SSPDC-CE, CPF nº
***.328.443-**, no cargo de Gerente de Apoio aos Órgãos
Colegiados, símbolo DAS-11, da Secretaria de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 15 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 20 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:2115A109
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 182, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria
de Assistência Social, Segurança Alimentar e do
Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora AMANDA KAROL DE OLIVEIRA
COSTA, portadora do RG nº ****1738*** SSPDS-CE, CPF nº
***.578.543-**, no cargo de Coordenador do Centro de Referência e
Assistência Social - CREAS, símbolo DAS-12, da Secretaria de
Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 15 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 20 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:7FEB298F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 183, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação da Secretaria de
Assistência Social, Segurança Alimentar e do
Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor DANIEL MARCÍLIO LIMA
BEZERRA, portador do RG nº ****0971206**, SSPDS – CE, CPF
nº ***.930.363-** no cargo de Diretor de Cadastramento Único e
Programa Bolsa Família, símbolo DAS-07, da Secretaria de
Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 15 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 20 de
janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:E4480387
GABINETE DO PREFEITO
RENOVAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO DE VÁRZEA ALEGRE
CONSIDERANDO:
As condutas anteriormente relatadas do Conselheiro Tutelar Sr.
Valdemar Barrinha da Silva Filho (Mimita), já objeto de apuração nos
Processos Administrativos Disciplinares (PAD) nº 02/2024 e nº
03/2024, bem como as novas irregularidades reportadas e em fase
de apuração;
A necessidade de evitar que o servidor influencie na apuração das
irregularidades, considerando a gravidade das denúncias e a
continuidade dos trabalhos administrativos;
A previsão do art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº
1.215/2021, que permite a prorrogação do afastamento preventivo por
igual prazo1;
A imprescindibilidade de assegurar o funcionamento regular do
Conselho Tutelar, preservando a ética, a urbanidade e a harmonia
indispensáveis ao cumprimento de suas funções.
DECIDE:
Renovar o afastamento preventivo do Conselheiro Tutelar Sr.
Valdemar Barrinha da Silva Filho (Mimita), com suspensão de suas
funções e acesso às dependências do Conselho Tutelar, pelo prazo
adicional de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração,
conforme autorizado pela Lei Complementar nº 1.215/2021, art. 163,
parágrafo único.
Reiterar que as condutas descritas na determinação inicial continuam
em apuração nos PAD nº 02/2024 e nº 03/2024, bem como no novo
processo
administrativo
instaurado
para
verificar
os
fatos
recentemente relatados.
1 Art. 163 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não
venha influir na apuração da irregularidade, a autoridade
instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu
afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta)
dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual
prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não
concluídos os processos.
Informar que, findo o prazo de prorrogação, o afastamento cessará
automaticamente, salvo nova decisão fundamentada.
Encaminhar cópia desta renovação ao Ministério Público do Estado
do Ceará, para conhecimento e providências cabíveis.
Notificar o servidor e as partes interessadas sobre a presente
renovação, garantindo-lhes a ciência do ato e o direito de
manifestação.
Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
Várzea Alegre, 20 de janeiro de 2025.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
Várzea Alegre
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