DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
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Santos,Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, eaPREFEITURA 
MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.748.297/0001-54, com endereço institucional à Praça Joaquim Felipe, nº 15, 
Centro, CEP- 63.670-000, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a), Senhor(a) Antônio Monteiro Pedrosa Filho, resolvem, de comum acordo, firmar 
o presenteACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICApara instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA  
DA FUNDAMENTAÇÃO 
1.1.O presente instrumento fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), nas diretrizes da 
Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da Resolução TRE-CE nº 976/2023), e 
nos objetivos definidos no art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e 
estabelece diretrizes para a cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços 
oferecidos pela Justiça Eleitoral no âmbito do Ceará. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
DO OBJETO 
2.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para 
a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da 
população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. 
2.2.Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica, ficam previamente estabelecidas as seguintes ações estratégicas: 
a) seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa visibilidade e infraestrutura adequada para atendimento ao público, considerando as 
normas de segurança e de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas, elevadores, banheiros adaptados, 
vagas de estacionamento, entre outros recursos assistivos; 
b) indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável pela operacionalização do PIEL e por levar as demandas da população ao 
conhecimento do TRE-CE; 
c) desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a população sobre a instalação e os serviços oferecidos pelo PIEL; 
d) coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços mais procurados e o perfil do eleitorado. 
2.3.As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo, por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para alcance do 
objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO 
3.1.As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do TRE-CE e do 
MUNICÍPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um deles, nos casos de ações 
típicas da competência específica e privativa de uma das partes. 
3.2.Para gerenciar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, as partes designarão seus representantes e respectivos substitutos para compor a 
equipe, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: 
a) submeter às autoridades competentes dos cooperantes os eventuais conflitos ou divergências surgidas durante a execução do Acordo de 
Cooperação; 
b) planejar e acompanhar a execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica; 
c) desempenhar outras atividades que forem necessárias à operacionalização deste Acordo de Cooperação Técnica. 
CLÁUSULA QUARTA 
DAS ATRIBUIÇÕES 
4.1.Compete conjuntamente aos celebrantes: 
a) exercer a articulação interinstitucional no âmbito de suas respectivas esferas de atuação para viabilização do objeto deste Acordo de Cooperação 
Técnica; 
b) planejar as ações e executar o plano de trabalho para instalação e operacionalização do PIEL; 
c) estender reciprocamente às servidoras e aos servidores a possibilidade de participação em cursos de capacitação e de desenvolvimento 
profissional, em seminários, simpósios, encontros e eventos, promovidos isoladamente pelos celebrantes; 
d) promover intercâmbio e compartilhamento de informações, documentos, publicações e equipamentos necessários à consecução da finalidade do 
presente Acordo de Cooperação Técnica; 
e) produzir e veicular publicidade e/ou campanhas para divulgação de ações ou serviços executados em conjunto pelas entidades partícipes, 
relacionadas ao objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. 
4.2.Compete ao TRE-CE: 
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, 
promovendo treinamentos e atualizações; 
b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos 
serviços prestados; 
c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de 
questionários de satisfação. 
4.3.Compete ao MUNICÍPIO: 
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de 
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE; 
b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional, 
internet banda larga, sistema de climatização, mesas, cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE; 
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade 
para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE; 
d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE; 
e) encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a 
infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE. 
CLÁUSULA QUINTA 
DA VIGÊNCIA 
5.1.Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério 
dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. 
  
CLÁUSULA SEXTA 
DA ALTERAÇÃO 

                            

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