DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               201 
 
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado: 
  
Atividade 
Início 
(dias após assinatura) 
Término 
(dias após assinatura) 
Responsável 
1. Seleção do local para o PIEL 
0 
30 
MUNICÍPIO 
2. Adequação do espaço físico 
0 
60 
MUNICÍPIO 
3. Instalação de equipamentos 
30 
60 
MUNICÍPIO 
4. Indicação e capacitação do servidor 
30 
60 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
5. Elaboração e execução do plano de comunicação 
60 
60 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
6. Início das atividades do PIEL 
60 
90 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
  
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO 
  
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias após assinatura) 
Recursos 
Marcos 
1. Seleção do local para o PIEL (critérios: 
acessibilidade, visibilidade, segurança) 
MUNICÍPIO 
30 
Visita técnica, análise de locais 
Local definido e aprovado pelo TRE-CE 
2. 
Adequação 
do 
espaço 
físico 
(acessibilidade, mobiliário, sinalização) 
MUNICÍPIO 
60 
Recursos humanos, mobiliário 
Espaço físico adequado e aprovado pelo 
TRE-CE 
3. instalação de equipamentos (computadores, 
impressora multifuncional, internet) 
MUNICÍPIO 
60 
Recursos humanos, equipamentos 
Equipamentos 
instalados 
e 
em 
funcionamento 
4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a) 
responsável pelo PIEL 
MUNICÍPIO 
60 
Treinamento presencial ou online, orientações 
Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a 
operar o PIEL 
5. Elaboração e execução do plano de 
comunicação (divulgação do PIEL) 
MUNICÍPIO 
90 
Folders, cartazes, redes sociais, website, rádio comunitária 
Material de divulgação produzido e 
divulgado 
  
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO 
  
Atividade 
Responsável 
Prazo 
(dias após assinatura) 
Recursos 
Marcos 
1. Atendimento ao público (serviços eleitorais) 
Servidor(a) Municipal 
Contínuo 
Sistemas eleitorais, internet, materiais de 
expediente 
Número de atendimentos realizados, tempo 
médio de espera 
2. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas 
técnicas) 
TRE-CE 
Trimestral 
Relatórios, 
formulários 
de 
avaliação, 
visitas in loco 
Relatórios enviados, visitas realizadas, 
indicadores de desempenho 
3. Suporte aos sistemas 
TRE-CE 
Contínuo 
Acesso 
remoto, 
suporte 
telefônico, 
atualizações online 
Sistemas 
funcionando 
corretamente, 
problemas resolvidos em tempo hábil 
4. Avaliação da satisfação do usuário 
TRE-CE 
Semestral 
Questionários, pesquisa de opinião 
Índice de satisfação dos usuários 
5. Reuniões de acompanhamento 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
Semestral 
Atas de reunião 
Reuniões realizadas, decisões registradas 
  
9. VIGÊNCIA 
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo 
de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após 
avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES. 
10. UNIDADE RESPONSÁVEL (GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO) 
a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES. 
b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, 
observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo. 
  
Órgão 
Gestor(a) Titular 
Gestor(a) Substituto(a) 
MUNICÍPIO 
Prefeito(a) 
Vice-Prefeito(a) 
TRE-CE 
Juíz(a) da 101ª Zona Eleitoral 
Chefe do Cartório da 101ª Zona Eleitoral 
  
10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho. A 
avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários. 
10.2. Divulgação dos Resultados 
Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos. 
11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES 
Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo. 
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:EE695A71 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EDITAL 
 
EDITAL DE FOMENTO A AÇÕES CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - BARBALHA - EDITAL Nº 01/2025 -
CARNAVAL CULTURAL DE BARBALHA 2025. 
  
O Município de Barbalha-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, daqui em diante 
chamada de Secretaria, com fundamento na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de 
Regulamentação da Lei Aldir Blanc); no Decreto nº 11.453/2023; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o 
presente EDITAL, que contém os seguintes anexos: 
Anexo I - Formulário de Inscrição e Proposta de Plano de Trabalho; 
Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 

                            

Fechar