DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 201
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado:
Atividade
Início
(dias após assinatura)
Término
(dias após assinatura)
Responsável
1. Seleção do local para o PIEL
0
30
MUNICÍPIO
2. Adequação do espaço físico
0
60
MUNICÍPIO
3. Instalação de equipamentos
30
60
MUNICÍPIO
4. Indicação e capacitação do servidor
30
60
TRE-CE / MUNICÍPIO
5. Elaboração e execução do plano de comunicação
60
60
TRE-CE / MUNICÍPIO
6. Início das atividades do PIEL
60
90
TRE-CE / MUNICÍPIO
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO
Atividade
Responsável
Prazo
(dias após assinatura)
Recursos
Marcos
1. Seleção do local para o PIEL (critérios:
acessibilidade, visibilidade, segurança)
MUNICÍPIO
30
Visita técnica, análise de locais
Local definido e aprovado pelo TRE-CE
2.
Adequação
do
espaço
físico
(acessibilidade, mobiliário, sinalização)
MUNICÍPIO
60
Recursos humanos, mobiliário
Espaço físico adequado e aprovado pelo
TRE-CE
3. instalação de equipamentos (computadores,
impressora multifuncional, internet)
MUNICÍPIO
60
Recursos humanos, equipamentos
Equipamentos
instalados
e
em
funcionamento
4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a)
responsável pelo PIEL
MUNICÍPIO
60
Treinamento presencial ou online, orientações
Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a
operar o PIEL
5. Elaboração e execução do plano de
comunicação (divulgação do PIEL)
MUNICÍPIO
90
Folders, cartazes, redes sociais, website, rádio comunitária
Material de divulgação produzido e
divulgado
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO
Atividade
Responsável
Prazo
(dias após assinatura)
Recursos
Marcos
1. Atendimento ao público (serviços eleitorais)
Servidor(a) Municipal
Contínuo
Sistemas eleitorais, internet, materiais de
expediente
Número de atendimentos realizados, tempo
médio de espera
2. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas
técnicas)
TRE-CE
Trimestral
Relatórios,
formulários
de
avaliação,
visitas in loco
Relatórios enviados, visitas realizadas,
indicadores de desempenho
3. Suporte aos sistemas
TRE-CE
Contínuo
Acesso
remoto,
suporte
telefônico,
atualizações online
Sistemas
funcionando
corretamente,
problemas resolvidos em tempo hábil
4. Avaliação da satisfação do usuário
TRE-CE
Semestral
Questionários, pesquisa de opinião
Índice de satisfação dos usuários
5. Reuniões de acompanhamento
TRE-CE / MUNICÍPIO
Semestral
Atas de reunião
Reuniões realizadas, decisões registradas
9. VIGÊNCIA
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo
de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após
avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES.
10. UNIDADE RESPONSÁVEL (GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO)
a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES.
b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva,
observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.
Órgão
Gestor(a) Titular
Gestor(a) Substituto(a)
MUNICÍPIO
Prefeito(a)
Vice-Prefeito(a)
TRE-CE
Juíz(a) da 101ª Zona Eleitoral
Chefe do Cartório da 101ª Zona Eleitoral
10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho. A
avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários.
10.2. Divulgação dos Resultados
Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos.
11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo.
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:EE695A71
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EDITAL
EDITAL DE FOMENTO A AÇÕES CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - BARBALHA - EDITAL Nº 01/2025 -
CARNAVAL CULTURAL DE BARBALHA 2025.
O Município de Barbalha-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, daqui em diante
chamada de Secretaria, com fundamento na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de
Regulamentação da Lei Aldir Blanc); no Decreto nº 11.453/2023; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o
presente EDITAL, que contém os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição e Proposta de Plano de Trabalho;
Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
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