DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               202 
 
Anexo III - Declaração étnico-racial; 
Anexo IV - Declaração de residência; 
Anexo V - Formulário de Recurso; 
Anexo VI - Minuta do Termo de Execução Cultural; 
Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto. 
  
1. APRESENTAÇÃO 
1.1. A Política Nacional Aldir Blanc, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais. 
1.2. Com base nessa Lei, o Município de Barbalha-CE recebeu recursos a serem destinados para ações culturais em geral selecionadas por meio de 
seleção pública. 
1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Barbalha-CE, sendo lançado para seleção de 
projetos de ações culturais de áreas culturais em geral, com base no art. 2º da Lei 14399/22. 
2. OBJETIVOS 
2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de execução de ações culturais, nas categorias listadas, para receberem apoio financeiro por meio da 
celebração de Termo de Execução Cultural. 
  
2.2. O Edital tem os seguintes objetivos: 
a) Contribuir para o fomento do setor cultural do Município de Barbalha-CE; 
b) Fortalecer e dinamizar as atividades culturais no Município; 
c) Fortalecer a sustentabilidade dos agentes e ações culturais no Município; 
d) Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural; 
e) Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa, reconhecendo o papel da cultura para o desenvolvimento sustentável e a geração de 
renda. 
3. VALORES E CATEGORIAS 
3.1 O valor total disponibilizado para este Edital e divididos entre as seguintes áreas e categorias de ações culturais descritas na tabela abaixo. 
  
CATEGORIAS 
DESCRIÇÃO 
TOTAL DE 
VAGAS  
VAGAS DIVIDAS  SUB CATEGORIAS  
VALOR UNIT 
  
VALOR TOTAL 
Blocos Carnavalescos/Nível I 
Apresentação de desfiles carnavalescos/Pessoas 
Físicas 
representando 
coletivos 
de 
blocos 
carnavalescos 
03 
03 
DIFUSÃO 
CIRCULAÇÃO. 
R$ 4.000,00 
  
R$ 12.000,00 
  
Blocos Carnavalescos/Nível II 
Apresentação de desfiles carnavalescos/Pessoas 
Físicas 
representando 
coletivos 
de 
blocos 
carnavalescos 
09 
09 
DIFUSÃO 
CIRCULAÇÃO. 
R$ 2.000,00 
  
R$ 18.000,00 
Orquestras de Frevo 
Realização de espetáculos musicais de músicos, 
predominância na área do frevo. 
03 
03 
DIFUSÃO 
CIRCULAÇÃO. 
R$ 2.000,00 
  
R$ 6.000,00 
Maracatu 
Apresentação de desfiles carnavalescos/Pessoas 
Físicas representando coletivos de maracatu 
01 
01 
DIFUSÃO 
CIRCULAÇÃO. 
R$ 2.000,00 
  
R$ 2.000,00 
Bandas Nivel I 
Composta por no mínimo 06 integrantes com 
repertório de músicas carnavalescas, axé, pagode, 
samba e swingueira. 02 apresentações. 
04 
04 
DIFUSÃO 
CIRCULAÇÃO. 
R$ 5.000,00 
  
R$ 20.000,00 
Bandas Nível II 
Composta de até 03 integrantes, com repertório de 
música eletrotécnica (piseiro). 01 apresentação 
02 
02 
DIFUSÃO 
CIRCULAÇÃO. 
R$ 1.000,00 
  
R$ 2.000,00 
Decoração/Ornamentação 
Decoração/ornamentação com peças artesanais 
desenvolvidas 
para 
festejos 
carnavalescos.(Categoria 
exclusiva 
para 
a 
participação de artesãos) 
01 
01 
DIFUSÃO 
CIRCULAÇÃO. 
R$ 60.000,00 
  
R$ 60.000,00 
VALOR 
TOTAL CATEGORIA 
DIVERSAS ARÉAS  
  
R$ 120.000,00 
OBS: Para a escolha dos blocos entre nível I e nível II serão observadas: A quantidade de pessoas participantes, efeito histórico e 
quantidade de edições já realizadas 
3.2. Caso sobrem vagas nas categorias após a seleção por falta de inscritos habilitados, elas serão redimensionadas para outras categorias com maior 
quantidade de inscritos e habilitados. 
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
4.1. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No presente caso, as despesas decorrentes do 
presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir 
Blanc), administrados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha-CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de acordo com a 
dotação orçamentária: 13.392.0212.2.211.000 – elemento de despesa 3.3.50.43.00 (subvenções sócias) fonte de recursos: 174900000; 3.3.9036.00 
(serviço de terceiro pessoa física) fonte de recursos: 1716000000; 3 3.3.90.39.00 ( serviços de terceiros pessoa jurídica) fonte de recursos: 
171500000, 174900000; 3.3.90.48.00 (Outros aux. Finan. a pessoas físicas) fonte de recursos: 174900000. 
4.2. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária 
suficiente. 
5. QUEM PODE SE INSCREVER  
5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Barbalha-CE, há pelo menos 02 (dois) anos e que não 
tenham ligação direta com a Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha – CE, sejam eles comissionados ou terceirizados vinculados. 
5.2 O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física; 
II - Microempreendedor Individual (MEI); 
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc) 
V- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) 
5.2.1. O agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
(completos até a data de encerramento das inscrições); 
5.2.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, 
titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município há pelo menos 02 (dois) anos e com 
atuação no campo artístico-cultural. 
5.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 

                            

Fechar