DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
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13.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações 
dos assinantes do Termo. 
  
13.1.2. A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos 
recursos deste Edital; 
  
13.1.3. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos: 
  
a) PESSOA F SICA 
  
I 
- 
certidão 
negativa 
de 
débitos 
relativos 
a 
créditos 
tributários 
federais 
e 
Dívida 
Ativa 
da 
União 
(acesso 
em: 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); 
II - certidão negativa de débitos estaduais (acesso em: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); 
III - certidão negativa de débitos municipais (acesso em: 
  
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (acesso em: https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces); 
  
b) PESSOA JURÍDICA (com ou sem fins lucrativos) e MEI 
  
I - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
II 
- 
Certidão 
negativa 
de 
débitos relativos 
a 
Créditos 
Tributários 
Federais 
e 
à 
Divida 
Ativa 
da 
União; 
(acesso 
em: 
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir); 
III - certidões negativas de débitos estaduais (acesso em: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); 
IV - certidões negativas de débitos municipais (acesso em 
V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (acesso em https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) 
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (acesso em: https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces); 
  
13.1.2.1 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade 
de celebrar instrumentos jurídico com a administração pública. 
  
13.2 O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação 
de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação 
do suplente para assumir sua vaga. 
  
13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única. 
  
13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
  
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
14.1 Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal e do Governo Federal, por meio do 
Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de 
Comunicação do Município. 
  
14.1.1 O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas 
plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 
  
14.1.2. Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 14.399/2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO DE BARBALHA”. 
  
14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
  
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS  
  
15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
  
15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 
VII. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
  
15.2.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços 
relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. 
  

                            

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