DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
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18.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.11 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional
Aldir Blanc), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento)
Barbalha – Ce 17 janeiro de 2025.
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:2156F0EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2025 – SME SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE AGENTES ESCOLARES PARA ATUAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS/CE
A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e divulga a abertura de inscrições para a seleção
simplificada e composição do banco de Agentes Escolares, sob o regime de voluntariado, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Cariús/CE,
para atuarem conforme a Lei Federal 9.608/1998, Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, e suas posteriores alterações.
DO OBJETO:
A seleção destina-se a atender a demanda de Agentes Escolares, para as escolas municipais da rede de ensino de Cariús, cujo objetivo é atuar para
fortalecer a prestação do ensino público, por meio de estratégias eficazes de enfrentamento ao abandono escolar, implementação de ações
pedagógicas para a melhoria do rendimento/desempenho escolar dos estudantes, ampliação do período de permanência dos estudantes nas escolas de
tempo regular, de tempo integral e nos programas de contraturno, bem como o apoio pedagógico e organizacional necessários para garantir a boa
execução da rotina escolar.
DA SELEÇÃO:
DO PROCESSO SELETIVO:
I - A Seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que nomeará por portaria a comissão organizadora do certame, e consiste na
análise de currículo.
II - O Currículo padrão apresentado (Anexo II) e os documentos comprobatórios serão autenticados in locu e analisados pela comissão, atribuindo-se
pontuação (conforme quadro Anexo III).
III - Compor o Banco de Agentes Escolares não gera compromisso de convocação do(a) candidato(a).
. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:
I - A Classificação Final seguirá rigorosamente a ordem decrescente da nota obtida.
II - A Convocação dar-se-á pela Secretaria Municipal de Educação e seguirá a ordem final de classificação.
OS SEGUINTES ANEXOS SÃO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
Anexo I – Formulário de inscrição;
Anexo II – Currículo padrão;
Anexo III – Quadro de pontuação;
Anexo IV – Quadro de Vagas;
Anexo V - Cronograma.
DAS FINALIDADES DO TRABALHO VOLUNTÁRIO:
I – Monitoramento de escolares no deslocamento das suas residências até as unidades escolares;
II – Redução da evasão escolar mediante buscas ativas de alunos;
III – Melhoria dos resultados de aprendizagem do Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais;
IV - Ampliação do período de permanência dos alunos na escola, com a implantação da “Escola em Tempo Integral”.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES ESCOLARES
4.1 - As atividades desempenhadas pelos(as) Agentes Escolares serão consideradas de natureza voluntária na forma definida pela Lei Federal
9.608/1998 e pela Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, e suas posteriores alterações, sendo obrigatória a celebração de Termo de
Adesão e Compromisso do Voluntário.
São atribuições do Agente Escolar:
I – Apoiar a escola no acompanhamento diário da frequência do estudante e identificar os alunos em situação de possível abandono no turno regular
e contraturno;
II – Apoiar a escola no diálogo com a família ou responsáveis pela criança ou adolescente com o objetivo de coletar informações sobre os motivos
da infrequência ou evasão escolar;
III – Acompanhar os casos que estão sob sua responsabilidade e todas as informações relacionadas a estes;
IV – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades da Secretaria Municipal de Educação;
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