DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
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18.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
  
18.11 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional 
Aldir Blanc), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) 
  
Barbalha – Ce 17 janeiro de 2025. 
  
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:2156F0EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 001/2025 – SME SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE AGENTES ESCOLARES PARA ATUAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS 
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS/CE 
 
A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e divulga a abertura de inscrições para a seleção 
simplificada e composição do banco de Agentes Escolares, sob o regime de voluntariado, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Cariús/CE, 
para atuarem conforme a Lei Federal 9.608/1998, Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, e suas posteriores alterações. 
  
DO OBJETO: 
  
A seleção destina-se a atender a demanda de Agentes Escolares, para as escolas municipais da rede de ensino de Cariús, cujo objetivo é atuar para 
fortalecer a prestação do ensino público, por meio de estratégias eficazes de enfrentamento ao abandono escolar, implementação de ações 
pedagógicas para a melhoria do rendimento/desempenho escolar dos estudantes, ampliação do período de permanência dos estudantes nas escolas de 
tempo regular, de tempo integral e nos programas de contraturno, bem como o apoio pedagógico e organizacional necessários para garantir a boa 
execução da rotina escolar. 
  
DA SELEÇÃO: 
DO PROCESSO SELETIVO: 
  
I - A Seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que nomeará por portaria a comissão organizadora do certame, e consiste na 
análise de currículo. 
II - O Currículo padrão apresentado (Anexo II) e os documentos comprobatórios serão autenticados in locu e analisados pela comissão, atribuindo-se 
pontuação (conforme quadro Anexo III). 
III - Compor o Banco de Agentes Escolares não gera compromisso de convocação do(a) candidato(a). 
  
. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 
  
I - A Classificação Final seguirá rigorosamente a ordem decrescente da nota obtida. 
II - A Convocação dar-se-á pela Secretaria Municipal de Educação e seguirá a ordem final de classificação. 
  
OS SEGUINTES ANEXOS SÃO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: 
  
Anexo I – Formulário de inscrição; 
Anexo II – Currículo padrão; 
Anexo III – Quadro de pontuação; 
Anexo IV – Quadro de Vagas; 
Anexo V - Cronograma. 
  
DAS FINALIDADES DO TRABALHO VOLUNTÁRIO: 
  
I – Monitoramento de escolares no deslocamento das suas residências até as unidades escolares; 
II – Redução da evasão escolar mediante buscas ativas de alunos; 
III – Melhoria dos resultados de aprendizagem do Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais; 
IV - Ampliação do período de permanência dos alunos na escola, com a implantação da “Escola em Tempo Integral”. 
  
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES ESCOLARES 
  
4.1 - As atividades desempenhadas pelos(as) Agentes Escolares serão consideradas de natureza voluntária na forma definida pela Lei Federal 
9.608/1998 e pela Lei Municipal nº 144/2019, de 29 de março de 2019, e suas posteriores alterações, sendo obrigatória a celebração de Termo de 
Adesão e Compromisso do Voluntário. 
  
São atribuições do Agente Escolar: 
I – Apoiar a escola no acompanhamento diário da frequência do estudante e identificar os alunos em situação de possível abandono no turno regular 
e contraturno; 
II – Apoiar a escola no diálogo com a família ou responsáveis pela criança ou adolescente com o objetivo de coletar informações sobre os motivos 
da infrequência ou evasão escolar; 
III – Acompanhar os casos que estão sob sua responsabilidade e todas as informações relacionadas a estes; 
IV – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades da Secretaria Municipal de Educação; 

                            

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