DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               215 
 
Considerando que as publicações devem ser preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, conforme preceitua o 
art. 6º do DECRETO Nº 17.04/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023: 
  
Art. 6°. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta 
encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta 
com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço 
até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda 
apresentar declarações com as seguintesinformações: 
  
Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º da Instrução 
Normativa 67/2021-SEGES: 
  
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União 
decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa. 
  
Considerando que o DECRETO Nº 17.04/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023, no parágrafo artigo 7º abre a possibilidade do fornecedor certificar-se 
do recebimento da proposta no e-mail e no órgão, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos: 
  
Art. 7° Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus 
decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixadono edital; 
  
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de 
licitação em razão do valor. 
  
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, na forma do parágrafo primeiro do DECRETO Nº 17.04/2023, DE 17 
DE ABRIL DE 2023. 
  
  – DOS RECURSOS ORÇAMENT RIOS: 
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para 
exercício de 2024, na classificação: 
a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO: 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0012.122.0027.2.003.0000 Manutenção e Coordenação da Secretaria de Educação 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
  
15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação dos créditos 
correspondentes, mediante apostilamento. 
  
4 – DO VALOR ESTIMADO: 
  
4.1.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 30.383,33 (trinta mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). 
  
MAPA DE PREÇOS DE FORMAÇÃO 
ESTIMATIVA 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UND 
QUANT 
MÉDIA UNT 
MÉDIA TOTAL 
1 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DE OPERACIONALIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGO DE 
DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNCÍPIO DE TARRAFAS – CEARÁ, COM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
ELABORAÇÃO DE EDITAL, INSCRIÇÃO, PROVA, ENTREVISTA E CONCLUSÃO DA 
SELEÇÃO SIMPLIFICADA COM APRESENTAÇÃO DO RESULTADO 
SERVIÇO 
01 
R$ 30.383,33 
R$ 30.383,33 
  
  – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO COTAÇÃO: 
  
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE     TRÊS  DIAS  TEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e 
os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: < licitacao@tarrafas.ce.gov.br > no site da Prefeitura Municipal de 
Tarrafas, na aba Transparência. 
  
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 
  
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital; 
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência. 
  
  – PROPOSTA DE PREÇO: 
  
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua 
desclassificação. 
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1 
do edital 
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as 
suas páginas, devendo conter no mínimo: 
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que 
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente 
nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato. 
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 

                            

Fechar