DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
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CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE OPERACIONALIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E 
ACOMPANHAMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNCÍPIO DE TARRAFAS – CEARÁ, COM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE EDITAL, 
INSCRIÇÃO, PROVA, ENTREVISTA E CONCLUSÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA COM APRESENTAÇÃO DO RESULTADO 
SERVIÇO 01 
  
  
VALOR TOTAL POR EXTENSO: 
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 
2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes; 
3. A Proposta do Contratado; e 
4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
  
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 
n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem 
vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 
  
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento 
definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
  
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. é vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação. 
  
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
5.1. PREÇO 
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou 
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços 
efetivamente prestados. 
  
5.2. FORMA DE PAGAMENTO 
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 
5.2.3. Justificamos a não adoção do Cartão de Pagamento previsto no artigo 75, § 4º, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, como meio 
preferencial para pagamento, haja vista a ausência de regulamentação municipal sobre a matéria, e pela ausência de operacionalização de tal 
sistemática pelas instituições financeiras legalmente estabelecidas na sede do município. 
  
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente assinatura da 
ordem de pagamento pela autoridade competente, nos termos do artigo 59 do Decreto Municipal nº 310, de 22 de março de 2023. 
5.3.2 Forma de pagamento: 
5.3.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
5.3.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 
5.3.2.1.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 14.133, de 1º de 
abril de 2021 e no artigo 60 do Decreto Municipal nº 310, de 22 de março de 2023. 
5.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
5.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, 
os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
5.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária 
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, 
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
  
5.4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO: 
Recebimento 
5.4.1 O objeto contratado será recebido de forma provisória ou definitiva, nos termos do artigo 140 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e do 
Decreto Municipal nº 310, de 22 de março de 2023. 
5.4.1.1 Os prazos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo dos bens ou serviços contratados, bem como as condições específicas de 
execução e recebimento do objeto, deverão ser definidos no termo de referência, sendo que o início do prazo de recebimento definitivo contar-se-á 
do término do prazo de recebimento provisório. 
5.4.1.2 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança 
equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
5.4.1.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal de contrato ou equipe de fiscalização, por meio de relatório detalhado contendo o registro, 
a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual deverá ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento 
definitivo, juntando documentos comprobatórios, quando for o caso; 
5.4.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações 
constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.4.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança 
equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
5.4.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver 
necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 

                            

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