DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
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11.5.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (artigo 161).
11.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma
do artigo 163 da inciso II do artigo 75 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as
partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para
sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante
nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a
extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos
no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o
contrato.
12.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal vigente deste
exercício, na dotação abaixo discriminada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0012.122.0027.2.003.0000 Manutenção e Coordenação da Secretaria de Educação
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
a. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação dos créditos
correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na inciso II do artigo 75 da Lei n° 14.133, de 1º de
abril de 2021, Decretos Municipais Nº 310/2023 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de
1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da inciso II do artigo 75 da Lei n° 14.133, de 1º de abril
de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na
forma do artigo 136 da inciso II do artigo 75 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na inciso II do artigo 75 da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –GESTOR E FISCAL DO CONTRATO.
17.1. A Gestão/Fiscalização do Contrato será exercida pela respectiva secretaria ou quem está designar, o qual deverá exercer em toda sua plenitude
a ação de que trata a Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 17.04/2023 de 17 de abril de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1.É eleito o Foro da Comarca do Município de Tarrafas-CE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não
possam ser compostos pela conciliação, conforme artigo 92, §1º da inciso II do artigo 75 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Tarrafas/CE, .......... de.......................................... de 20.....
....................................................
Nome do Representante da Empresa
SECRETARIA de .....
Nome da Empresa
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________
2. ______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS - A Prefeitura Municipal de Tarrafas-Ce, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 14.04/2024
de 14 de abril de 2023 e Decerto Municipal 17.04/2023 de 14 de abril de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
2025.01.08-0001, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE
OPERACIONALIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
DE CARGO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNCÍPIO DE TARRAFAS – CEARÁ,
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