DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 163, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para
Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas
Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204 (Mod.1).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência
de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204 (Mod.1), que a esta
acompanham.
Art. 2º Esta Portaria se faz necessária por incluir os requisitos que passarão a
permitir a operação de fornecimento de combustível entre navios estacionados em
fundeadouros de áreas portuárias, preservando as medidas necessárias que visam à
prevenção da poluição ambiental, à segurança da navegação e à salvaguarda da vida
humana no mar.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 113, de 8 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, Seção 1, pág. 32, de 12 de
dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_21_001
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DE
EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
ÁGUAS JURISDIcionais BRASILEIRAs (ajb) - Compreendem as águas interiores e
os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre
atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos,
encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e
fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços
marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas
de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das
duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer.
ÁREA SAR MARÍTIMA BRASILEIRA - Compreende uma área do Oceano Atlântico,
sob a responsabilidade do Brasil, que abrange toda a costa brasileira e se estende na
direção leste até o meridiano de 10ºW, conforme figura do anexo 3-A.
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
ARMADOR - Pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua
responsabilidade, apresta a embarcação com fins comerciais, pondo-a ou não a navegar
por sua conta.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
ASP (Aplication Service Provider) - Provedor de Serviço de Aplicação.
AVL (Automatic Vessel Location) - Sistema Automático de Localização: sistema
que utilizando satélite obtém a latitude e a longitude da embarcação. Poderá estar inserido
ou integrado ao sistema de comunicações de bordo, capaz de transmitir estes dados para
uma Estação Base.
CCA-IMO - Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima
Internacional.
CDRL - Centro de Dados Regional LRIT (Long-Range Identification and Tracking
of Ships).
CISMAR - Centro Integrado de Segurança Marítima.
CLANDESTINO - Pessoa escondida em um navio, sem o consentimento do
Armador ou do Comandante, encontrada depois que o navio tenha deixado o porto.
COMOPNAV - Comando de Operações Navais.
CSP 
(Communication 
Service 
Provider) 
- 
Provedor 
de 
Serviço 
de
Comunicações.
CTS - Cartão de Tripulação de Segurança.
DESPACHO DE EMBARCAÇÕES
a) Área Portuária: considera-se a área geográfica situada em uma mesma baía,
enseada, angra, canal, rio ou lagoa da jurisdição de um mesmo Órgão de Despacho
(OD);
b)
Aviso de
Entrada: documento
apresentado
pelo representante
da
embarcação, por meio do qual participa a chegada da embarcação em um porto ou
terminal aquaviário da área de jurisdição de um OD. Aplicável somente às embarcações
que realizam despacho por período;
c) Aviso de Saída: documento por meio do qual o representante da embarcação
participa ao OD a efetiva saída da embarcação. Aplicável somente às embarcações que
realizam despacho por período;
d) Comboio: é o conjunto de embarcações sem propulsão e agrupadas lado a
lado e/ou em linha, que navegam rebocadas ou empurradas por outra(s) dotada(s) de
propulsão;
e) Despacho: processo realizado pelos OD, mediante verificação de documentos
da embarcação, com intuito de liberar sua saída de um porto ou terminal aquaviário. Este
processo compreende a chegada, a estadia e a saída da embarcação num determinado
porto ou terminal aquaviário;
f) ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira): é um conjunto de
entidades, padrões técnicos e regulamentos elaborados para suportar um sistema
criptográfico com base em certificados digitais;
g) Órgãos de Despacho (OD): são as Capitanias dos Portos e suas Delegacias e
Agências subordinadas, responsáveis pelo processo de despacho de embarcações sujeitas a
este procedimento;
h) Declaração Geral de Entrada: documento apresentado pelo representante da
embarcação, por meio do qual participa a chegada da embarcação em um porto ou
terminal aquaviário da área de jurisdição de um OD. Aplicável somente às embarcações
que realizam despacho para o próximo porto;
i) Declaração Geral de Saída: documento por meio do qual o representante da
embarcação participa ao OD a efetiva saída da embarcação. Aplicável somente às
embarcações que realizam despacho para o próximo porto;
j) Passe de Saída para o Próximo Porto: documento expedido pelos OD, o qual
autoriza a saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário localizado na sua área de
jurisdição, para o próximo porto (nacional ou estrangeiro);
k) Passe de Saída por Período: documento expedido pelos OD, o qual autoriza
a saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário localizado na sua área de
jurisdição, por um determinado período;
l) Pedido de Despacho: processo pelo qual o representante da embarcação
solicita, ao OD da jurisdição, autorização de saída da embarcação do porto ou terminal
aquaviário; e
m) Representante da embarcação: o
Comandante, o Armador ou o
representante designado formalmente por documento ao OD.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
1_MD_21_002
EMBARCAÇÃO EM CONDIÇÃO LAID-UP - É a embarcação temporariamente
docada ou atracada em instalações portuárias ou estaleiros, parcialmente ou totalmente
desguarnecida, que esteja aguardando o seu retorno às atividades comerciais.
EMBARCAÇÃO FORA DE OPERAÇÃO - É a embarcação em situação especial,
caracterizada pela paralisação de sua condição normal de operação comercial.
EMBARCAÇÃO PREPS - Embarcação de pesca, obrigada a aderir ao Programa
Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), com
Arqueação Bruta maior ou igual a cinquenta ou com comprimento total igual ou
superior a quinze metros.
EMBARCAÇÃO SOLAS (Safety of Life at Sea) - São todas as embarcações
mercantes empregadas em viagens marítimas internacionais ou empregadas no tráfego
marítimo mercantil entre portos brasileiros, ilhas oceânicas, terminais e plataformas
marítimas com exceção de:
1) embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500;
2) embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que
não efetuam viagens internacionais;
3) embarcações sem meios de propulsão mecânica;
4) embarcações de madeira, de construção primitiva;
5) embarcações de pesca; e
6) embarcações com comprimento de regra (L) menor que 24 metros.
ESTAÇÃO BASE - Estabelecimento terrestre responsável pelo recebimento dos
dados de posição da embarcação e pela retransmissão desta informação para a MB via
internet.
FMEA - Failure Modes and Effects Analysis.
FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading) - Unidade Flutuante de
Produção, Armazenamento e Transferência.
FSA - Formal Safety Assessment.
FSRU
(Floating Storage
Regasification
Unit)
- Unidade
Flutuante
de
Armazenamento e Regaseificação.
FSU (Floating Storage Unit) - Unidade Flutuante de Armazenamento.
FTP (File Transfer Protocol) - Protocolo de Transferência de Arquivo.
GEVI - Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias (DPC).
GIS - Geographic Informations System.
GMT - Hora média do meridiano de Greenwich.
GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) - Sistema Marítimo
Global de Socorro e Segurança.
GVI - Grupo de Vistorias e Inspeções (Capitanias dos Portos).
HAZID - Hazard Identification.
IALA - Internacional Association Of Marine Aids to Navigation and Lighthouse
Authorities.
IDC (International Data Center) - Centro de dados internacional LRIT.
IMDG Code (International
Maritime Dangerous Goods Code)
- Código
Marítimo Internacional de Produtos Perigosos.
IMO
(International 
Maritime
Organization)
- 
Organização
Marítima
Internacional.
LRIT (Long Range Identification and Tracking of Ships) - Sistema de
Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância.
LRIT DATA USERS - Usuários de dados LRIT.

                            

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