Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012100014 14 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 163, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204 (Mod.1). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204 (Mod.1), que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria se faz necessária por incluir os requisitos que passarão a permitir a operação de fornecimento de combustível entre navios estacionados em fundeadouros de áreas portuárias, preservando as medidas necessárias que visam à prevenção da poluição ambiental, à segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana no mar. Art. 3º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 113, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, Seção 1, pág. 32, de 12 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ANEXO 1_MD_21_001 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DE EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O ÁGUAS JURISDIcionais BRASILEIRAs (ajb) - Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer. ÁREA SAR MARÍTIMA BRASILEIRA - Compreende uma área do Oceano Atlântico, sob a responsabilidade do Brasil, que abrange toda a costa brasileira e se estende na direção leste até o meridiano de 10ºW, conforme figura do anexo 3-A. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. ARMADOR - Pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação com fins comerciais, pondo-a ou não a navegar por sua conta. ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. ASP (Aplication Service Provider) - Provedor de Serviço de Aplicação. AVL (Automatic Vessel Location) - Sistema Automático de Localização: sistema que utilizando satélite obtém a latitude e a longitude da embarcação. Poderá estar inserido ou integrado ao sistema de comunicações de bordo, capaz de transmitir estes dados para uma Estação Base. CCA-IMO - Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional. CDRL - Centro de Dados Regional LRIT (Long-Range Identification and Tracking of Ships). CISMAR - Centro Integrado de Segurança Marítima. CLANDESTINO - Pessoa escondida em um navio, sem o consentimento do Armador ou do Comandante, encontrada depois que o navio tenha deixado o porto. COMOPNAV - Comando de Operações Navais. CSP (Communication Service Provider) - Provedor de Serviço de Comunicações. CTS - Cartão de Tripulação de Segurança. DESPACHO DE EMBARCAÇÕES a) Área Portuária: considera-se a área geográfica situada em uma mesma baía, enseada, angra, canal, rio ou lagoa da jurisdição de um mesmo Órgão de Despacho (OD); b) Aviso de Entrada: documento apresentado pelo representante da embarcação, por meio do qual participa a chegada da embarcação em um porto ou terminal aquaviário da área de jurisdição de um OD. Aplicável somente às embarcações que realizam despacho por período; c) Aviso de Saída: documento por meio do qual o representante da embarcação participa ao OD a efetiva saída da embarcação. Aplicável somente às embarcações que realizam despacho por período; d) Comboio: é o conjunto de embarcações sem propulsão e agrupadas lado a lado e/ou em linha, que navegam rebocadas ou empurradas por outra(s) dotada(s) de propulsão; e) Despacho: processo realizado pelos OD, mediante verificação de documentos da embarcação, com intuito de liberar sua saída de um porto ou terminal aquaviário. Este processo compreende a chegada, a estadia e a saída da embarcação num determinado porto ou terminal aquaviário; f) ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira): é um conjunto de entidades, padrões técnicos e regulamentos elaborados para suportar um sistema criptográfico com base em certificados digitais; g) Órgãos de Despacho (OD): são as Capitanias dos Portos e suas Delegacias e Agências subordinadas, responsáveis pelo processo de despacho de embarcações sujeitas a este procedimento; h) Declaração Geral de Entrada: documento apresentado pelo representante da embarcação, por meio do qual participa a chegada da embarcação em um porto ou terminal aquaviário da área de jurisdição de um OD. Aplicável somente às embarcações que realizam despacho para o próximo porto; i) Declaração Geral de Saída: documento por meio do qual o representante da embarcação participa ao OD a efetiva saída da embarcação. Aplicável somente às embarcações que realizam despacho para o próximo porto; j) Passe de Saída para o Próximo Porto: documento expedido pelos OD, o qual autoriza a saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário localizado na sua área de jurisdição, para o próximo porto (nacional ou estrangeiro); k) Passe de Saída por Período: documento expedido pelos OD, o qual autoriza a saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário localizado na sua área de jurisdição, por um determinado período; l) Pedido de Despacho: processo pelo qual o representante da embarcação solicita, ao OD da jurisdição, autorização de saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário; e m) Representante da embarcação: o Comandante, o Armador ou o representante designado formalmente por documento ao OD. DPC - Diretoria de Portos e Costas. 1_MD_21_002 EMBARCAÇÃO EM CONDIÇÃO LAID-UP - É a embarcação temporariamente docada ou atracada em instalações portuárias ou estaleiros, parcialmente ou totalmente desguarnecida, que esteja aguardando o seu retorno às atividades comerciais. EMBARCAÇÃO FORA DE OPERAÇÃO - É a embarcação em situação especial, caracterizada pela paralisação de sua condição normal de operação comercial. EMBARCAÇÃO PREPS - Embarcação de pesca, obrigada a aderir ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), com Arqueação Bruta maior ou igual a cinquenta ou com comprimento total igual ou superior a quinze metros. EMBARCAÇÃO SOLAS (Safety of Life at Sea) - São todas as embarcações mercantes empregadas em viagens marítimas internacionais ou empregadas no tráfego marítimo mercantil entre portos brasileiros, ilhas oceânicas, terminais e plataformas marítimas com exceção de: 1) embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500; 2) embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não efetuam viagens internacionais; 3) embarcações sem meios de propulsão mecânica; 4) embarcações de madeira, de construção primitiva; 5) embarcações de pesca; e 6) embarcações com comprimento de regra (L) menor que 24 metros. ESTAÇÃO BASE - Estabelecimento terrestre responsável pelo recebimento dos dados de posição da embarcação e pela retransmissão desta informação para a MB via internet. FMEA - Failure Modes and Effects Analysis. FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading) - Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência. FSA - Formal Safety Assessment. FSRU (Floating Storage Regasification Unit) - Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação. FSU (Floating Storage Unit) - Unidade Flutuante de Armazenamento. FTP (File Transfer Protocol) - Protocolo de Transferência de Arquivo. GEVI - Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias (DPC). GIS - Geographic Informations System. GMT - Hora média do meridiano de Greenwich. GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) - Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança. GVI - Grupo de Vistorias e Inspeções (Capitanias dos Portos). HAZID - Hazard Identification. IALA - Internacional Association Of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities. IDC (International Data Center) - Centro de dados internacional LRIT. IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods Code) - Código Marítimo Internacional de Produtos Perigosos. IMO (International Maritime Organization) - Organização Marítima Internacional. LRIT (Long Range Identification and Tracking of Ships) - Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância. LRIT DATA USERS - Usuários de dados LRIT.Fechar