Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012100028 28 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a viagem teste solicitada. Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o interessado à operação com o comboio. A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F. 6.10.COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM NPCP/NPCF E DO QUE AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA Esta situação representa os casos em que haja interesse da operação de um comboio que possua alguma de suas dimensões acima do previsto em NPCP/NPCF, bem como acima que as dos comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia. 6.10.1. O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas vias originais dos seguintes documentos: a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; b) Relatório Técnico Teórico Inicial: relatório técnico da simulação virtual, baseado somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de tração. Por conseguinte o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma capacidade de manobra do comboio tipo fluvial da via; c) Arranjo Geral do Rebocador/Empurrador assinado por Engenheiro Naval; d) Arranjo Geral das Barcaças/Balsas assinado por Engenheiro Naval; e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 1) e o PAE; f) Simulação Real Time abrangendo os principais pontos críticos da via, que deverão ser apresentados à CP/DL/AG e por ela ratificados, demonstrando que o comboio proposto cumpre, no mínimo, os mesmos parâmetros dos comboios que já operam naquela hidrovia. É recomendável a participação do Representante e Agente da AM e de todos os outras partes envolvidas na dinâmica da manobra. g) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/ empurrador e das barcaças, que permita uma visão clara do conjunto; h) ART dos engenheiros responsáveis pela obra; i) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática emitido pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório Técnico Inicial; j) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório Técnico Inicial; k) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores constantes no anexo 3-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão de parecer; e l) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma viagem teste. 6.10.2.Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo-lhe cumprir as seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas: a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste; b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste; c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo: suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da questão. Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a viagem teste solicitada. Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o interessado à operação com o comboio. A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F. SEÇÃO V MEDIDAS DE CONTROLE 6.11.MEDIDAS DE CONTROLE 6.11.1. As CP/DL/AG poderão, complementarmente, adotar e incluir em suas NPCP/NPCF providências que visem aumentar a segurança da navegação por ocasião do tráfego de comboios, em suas respectivas AJ, incluindo: a) Rebocadores/Empurradores Auxiliares: Visando à redução dos riscos associados, o rebocador auxiliar pode atuar avante do comboio visando ao ordenamento do tráfego em determinada região crítica, procurando diminuir o tempo de atraso para desobstrução da via. Colateralmente, pode também ser utilizado para auxiliar um comboio que apresente alguma situação de emergência, como avaria de governo e/ou propulsão, empregando sua capacidade de governo e frenagem para abarrancar ou, em última instância, limitar o impacto de abalroamento, colisão ou encalhe. À luz das particularidades locais e das características de navegação na região, a CP/DL/AG pode avaliar ser adequada a utilização de empurradores auxiliares. Nestes casos, o parâmetro de força de tração estática (bollard-pull), independente do seu tipo de propulsão, pode ser utilizado como referência para autorização do uso deste, uma vez que permite identificar o efetivo momento gerado pela força de tração estática disponível e se a mesma será capaz de auxiliar os comboios em situações de emergência. Destaca-se que este parâmetro está restrito à efetividade das forças geradas pelo empurrador. Outras condições podem ser avaliadas pelo CP/DL/AG no que se refere ao emprego de empurradores de propulsão convencional ou azimutal, tais como número de eixos e características do casco da embarcação. Em situações em que a CP/DL/AG julgue que as características do casco do empurrador não permitem assegurar que sua propulsão convencional seja suficiente para evitar o seu próprio emborcamento, durante uma manobra de emergência, uma análise de aceitabilidade do emprego desse tipo de propulsão pode ser necessária, avaliando, assim, os riscos envolvidos. Caso pertinente, a CP/DL/AG pode solicitar às empresas que desejem o emprego de empurradores auxiliares de propulsão convencional, um estudo técnico que demonstre ser baixo o risco supracitado ou medidas de controle que reduzam o risco identificado, incluindo, caso necessária, a utilização de ferramentas de simulação. Considerando que o emprego de rebocadores/empurradores auxiliares já é uma das medidas mitigatórias para a redução e o controle dos riscos associados à navegação de comboios em rios, não é necessário que haja simulações e análise de risco específicas para os mesmos. A CP/DL/AG, à luz dos critérios de adequabilidade e exequibilidade, podem solicitar que os rebocadores/empurradores auxiliares façam parte das simulações do comboio tipo fluvial como mais um meio envolvido na operação. Excetua-se dos casos de dispensa de apresentação de simulações e de análise de riscos específicas, as situações de emprego de empurradores auxiliares de propulsão convencional em que o CP/DL/AG julgue não possuírem características de casco que permitam a operação segura durante as manobras de apoio a emergência. b) O limite de calado em trechos críticos da navegação; c) A limitação da navegação de comboios à determinadas épocas do ano, em virtude do regime dos rios; d) O emprego de embarcação auxiliar, possuindo capacidade para rápida locomoção entorno do comboio, de forma a propiciar uma coordenação do tráfego em vias estreitas; e e) O recebimento da posição e intenção de manobra do comboio em intervalo de tempo julgado adequado. 1_MD_21_011 1_MD_21_012 1_MD_21_013 1_MD_21_014 1_MD_21_015 1_MD_21_016 1_MD_21_017 1_MD_21_018 1_MD_21_019 1_MD_21_020 1_MD_21_021 1_MD_21_022 1_MD_21_023 1_MD_21_024 1_MD_21_025 1_MD_21_026 1_MD_21_027 1_MD_21_028 1_MD_21_029 1_MD_21_030 1_MD_21_031 1_MD_21_032 1_MD_21_033 1_MD_21_034 1_MD_21_035 1_MD_21_036 1_MD_21_037 1_MD_21_038 1_MD_21_039 1_MD_21_040 1_MD_21_041 1_MD_21_042 1_MD_21_043 1_MD_21_044 1_MD_21_045 1_MD_21_046 1_MD_21_047 1_MD_21_048 1_MD_21_049 1_MD_21_050 1_MD_21_051 1_MD_21_052 1_MD_21_053 1_MD_21_054 1_MD_21_055 1_MD_21_056 1_MD_21_057 1_MD_21_058 1_MD_21_059 1_MD_21_060 1_MD_21_061 1_MD_21_062 1_MD_21_063 1_MD_21_064 1_MD_21_065 1_MD_21_066 1_MD_21_067 1_MD_21_068 1_MD_21_069 1_MD_21_070 1_MD_21_071 1_MD_21_072 1_MD_21_073 1_MD_21_074 1_MD_21_075 1_MD_21_076 1_MD_21_077 1_MD_21_078 1_MD_21_079 1_MD_21_080 1_MD_21_081 1_MD_21_082 1_MD_21_083 1_MD_21_084 1_MD_21_085 1_MD_21_086 1_MD_21_087 1_MD_21_088 1_MD_21_089 1_MD_21_090 1_MD_21_091 1_MD_21_092 1_MD_21_093 1_MD_21_094 1_MD_21_095 1_MD_21_096 1_MD_21_097 1_MD_21_098 1_MD_21_099 1_MD_21_100 1_MD_21_101 1_MD_21_102 1_MD_21_103 1_MD_21_104 1_MD_21_105 1_MD_21_106 1_MD_21_107 1_MD_21_108 1_MD_21_109 1_MD_21_110 1_MD_21_111 1_MD_21_112 1_MD_21_113 1_MD_21_114 1_MD_21_115 1_MD_21_116 1_MD_21_117 1_MD_21_118 1_MD_21_119 1_MD_21_120 1_MD_21_121 1_MD_21_122 1_MD_21_123 1_MD_21_124 1_MD_21_125 1_MD_21_126 1_MD_21_127 1_MD_21_128 1_MD_21_129 1_MD_21_130 1_MD_21_131 1_MD_21_132 1_MD_21_133 1_MD_21_134 1_MD_21_135 1_MD_21_136 1_MD_21_137 1_MD_21_138 1_MD_21_139 1_MD_21_140 1_MD_21_141 1_MD_21_142 1_MD_21_143 1_MD_21_144 1_MD_21_145 1_MD_21_146 1_MD_21_147 1_MD_21_148 1_MD_21_149 1_MD_21_150 1_MD_21_151 1_MD_21_152 1_MD_21_153 1_MD_21_154 1_MD_21_155 1_MD_21_156 1_MD_21_157 1_MD_21_158 1_MD_21_159 1_MD_21_160 1_MD_21_161 1_MD_21_162 1_MD_21_163 1_MD_21_164 1_MD_21_165 1_MD_21_166 1_MD_21_167 1_MD_21_168 1_MD_21_169 1_MD_21_170 1_MD_21_171 1_MD_21_172 1_MD_21_173 1_MD_21_174 1_MD_21_175 1_MD_21_176 1_MD_21_177 1_MD_21_178 1_MD_21_179 1_MD_21_180 1_MD_21_181 1_MD_21_182 1_MD_21_183 1_MD_21_184 1_MD_21_185 1_MD_21_186 1_MD_21_187 1_MD_21_188 1_MD_21_189 1_MD_21_190 1_MD_21_191 1_MD_21_192 1_MD_21_193 1_MD_21_194 1_MD_21_195 1_MD_21_196 1_MD_21_197 1_MD_21_198 1_MD_21_199 1_MD_21_200 1_MD_21_201 1_MD_21_202 1_MD_21_203 1_MD_21_204 1_MD_21_205 1_MD_21_206 1_MD_21_207 1_MD_21_208 1_MD_21_209 1_MD_21_210 1_MD_21_211 1_MD_21_212 1_MD_21_213Fechar