DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A cada tipo de assunto caberá uma técnica de ensino apropriada. As
exigências de habilidades psicomotoras deverão ser precedidas de demonstrações e
alerta sobre os procedimentos de segurança. Portanto, a presença de monitores
auxiliares é necessária para assegurar os procedimentos corretos.
2.7.5. Supervisão
As CP/DL/AG farão verificação dos cursos e treinamentos nas instituições
credenciadas em sua área de jurisdição, realizando as Vistorias Especiais de Supervisão
previstas no Capítulo 5 e, a pedido da DPC, participarão das Equipes de Vistoria.
2.7.6. Limitações
Durante
a realização
das partes
práticas
de combate
a incêndio
e
salvatagem nos pátios homologados, só está autorizada a participação de no máximo
30 alunos por período (manhã ou tarde) em cada local de treinamento, seja no de
salvatagem ou por conjunto de simuladores de combate a incêndio. Cada turma deve
ter, pelo menos, dois instrutores, ou um instrutor e um monitor, independente do
número de alunos que tiver.
2.7.7. Modalidade de Execução EAD
Os cursos e treinamentos regidos
por esta norma são aplicados
normalmente
na
modalidade
presencial. Excepcionalmente,
motivado
por
fator
relevante, em virtude de esses cursos estarem diretamente voltados para a proteção
e segurança do pessoal e das instalações, a DPC poderá conceder autorização,
mediante portaria, para que instituições já credenciadas na modalidade presencial
possam realizar cursos e treinamentos também na modalidade de Ensino a Distância
( EA D ) .
O processo de credenciamento de instituições para ministrar os cursos e
treinamentos previstos no anexo A desta Norma, na modalidade EAD, seguirá as
seguintes fases:
a) A instituição credenciada por esta Norma para ministrar cursos e
treinamentos na modalidade presencial deverá solicitar à DPC, por ofício ou carta, com
cópia à CP/DL/AG da jurisdição a sua homologação, especificando o formato de aula
que deseja conduzir: síncrona, assíncrona ou ambas;
b) A credenciada solicitará a Proposta de Aprovação de Serviço (PAS) à DPC,
por e-mail, para a homologação de curso/treinamento em EAD ou sua renovação. A
DPC encaminhará a PAS preenchida, por e-mail, à credenciada;
c) A credenciada efetuará o pagamento do valor especificado na PAS, por
meio da respectiva GRU, para essa vistoria de homologação em EAD e restituirá cópia
à DPC da PAS devidamente assinada e do comprovante do pagamento efetuado;
d) Nessa fase, a DPC agendará uma inspeção técnica do Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA) na instituição credenciada. A inspeção no AVA consistirá na
verificação de
requisitos elementares dos recursos
tecnológicos, responsividade,
monitoramento e controle, objetivando uma adequada usabilidade e gestão. Antes da
avaliação, a DPC enviará à instituição os requisitos elementares.
Essa inspeção no AVA será realizada por equipe técnica da DPC, mediante
concordância da instituição, a qual proporcionará o acesso à plataforma de EAD, por
login e senha, com os perfis de "aluno" e "coordenador";
e) Caso haja não conformidades ou ajustes a serem realizados no AVA,
evidenciados durante a inspeção técnica, a instituição será informada e deverá corrigi-
los, no prazo de até noventa dias, para dar prosseguimento ao processo. Após a
correção, será realizada nova inspeção no AVA da instituição para verificação; e
f)
Caso o
processo
seja aprovado,
a
DPC
providenciará portaria
de
credenciamento dos cursos e/ou treinamentos em EAD com a mesma validade da
portaria de Ensino presencial e a publicação da mesma em DOU. Caso contrário, o
processo será encerrado.
2.8. MANUAL DO CURSO / TREINAMENTO
Para a elaboração do manual/apostila de cada curso ou treinamento
previsto no anexo A, a instituição deverá seguir o contido no(s) sumário(s) de sua(s)
respectiva(s) disciplina(s), discorrendo a respeito dos propósitos das diversas Unidades
de Ensino (UE) listadas, na sequência em que são apresentadas, e abordar todos os
aspectos mencionados. Caso a instituição deseje acrescentar algum tópico não
relacionado no sumário proposto pela DPC, poderá fazê-lo dentro de uma UE ou em
um anexo ao manual, desde que acrescente conhecimento ao aluno e não contenha
assunto discordante dos sumários.
Como o manual é distribuído aos alunos e servirá como fonte de consulta
em sua vida profissional, estimula-se a inserção de anexos com aspectos pertinentes da
matéria para aprofundamento posterior.
2.9. INSTRUTOR DE CURSO OU TREINAMENTO
2.9.1. Homologação
Todos os candidatos a instrutores/professores de disciplina/Unidade de
Ensino de curso desta norma serão avaliados e homologados pela DPC. Novos docentes
poderão ser homologados na vistoria de renovação de credenciamento ou, por
solicitação da instituição, a qualquer época, mediante agendamento com a DPC ou com
o apoio da CP/DL/AG da jurisdição. Este serviço realizado fora de vistoria deve ser
indenizado pela instituição, conforme previsto na Tabela de Indenizações do anexo C.
A
critério da
DPC,
a homologação
terá validade
de
três anos,
renováveis
automaticamente pelo mesmo período, caso não haja mudanças significativas nos
documentos que regem a atividade, tais como: currículo, assuntos de disciplinas,
unidades de ensino ou de referências para cursos.
A DPC publicará em seu site na Internet uma relação com os nomes dos
instrutores homologados, por curso, disciplina e Unidade de Ensino, se for o caso.
2.9.2. Amplitude
Os instrutores/professores homologados em determinada disciplina/Unidade
de Ensino de um curso ou treinamento poderão ministrá-la em qualquer instituição
credenciada. Por ocasião de vistorias de credenciamento ou sua renovação, mesmo que
todos os instrutores já sejam homologados, a DPC poderá solicitar às empresas que
apresentem aula(s) piloto, teórica(s) e/ou prática(s).
2.9.3. Compromisso e Disponibilidade
Ressalta-se o compromisso do instrutor com a carga horária prevista no
sumário do currículo do curso/treinamento para a condução de cada disciplina/Unidade
de Ensino. As empresas credenciadas deverão planejar a disponibilidade dos
professores/instrutores
para
que
os
mesmos
conduzam
efetivamente
a
disciplina/Unidade de Ensino.
CAPÍTULO 3
CREDENCIAMENTO
3.1. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Durante todo o processo, desde a inscrição para o credenciamento até a
efetivação do curso ou treinamento, as interessadas ficarão vinculadas a um Agente da
Autoridade Marítima - Capitania (CP)/Delegacia (DL)/Agência (AG), em cuja jurisdição
pretendam ministrar o curso ou treinamento.
A instituição, ao ser credenciada, assume, com amplitude internacional, as
responsabilidades jurídicas decorrentes da emissão de certificados. Os requisitos aqui
estabelecidos relativos à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança e proteção
de navios e instalações marítimas deverão ser cumpridos rigorosamente.
O credenciamento de cada curso ou treinamento será específico para cada
área de jurisdição da CP/DL/AG e dependerá dos meios de apoio à instrução, dos
equipamentos e instalações de treinamento, da carga horária compatível, da ambiência
para a aprendizagem, da disponibilidade do corpo de professores/instrutores e da
capacidade logística e administrativa para tornar o curso ou treinamento exequível.
Esses
fatores
serão
avaliados,
fixados
e
homologados
em
vistoria
de
credenciamento.
O processo de credenciamento de instituições para ministrar os cursos ou
treinamentos previstos no anexo A seguirá as seguintes fases:
3.1.1. Entrada da documentação na CP/DL/AG da área de jurisdição
O processo de credenciamento terá início com a instituição solicitando à
DPC, formalmente, via CP/DL/AG, a emissão da PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE SERVIÇO
(PAS) constante do anexo D. O recolhimento da taxa correspondente ao serviço, de
acordo com a tabela do anexo C, só será realizado após a aprovação do mesmo,
através da Guia de Recolhimento da União (GRU).
A instituição dará entrada na solicitação de credenciamento na CP/DL/AG da
área onde será ministrado o curso ou treinamento, simultaneamente com a solicitação
de PAS, anexando ao ofício a documentação relacionada no artigo 3.2, desta Norma,
especificando os anexos, numerando e rubricando todas as páginas, e citando:
a) o curso ou treinamento a ser ministrado;
b) a CP/DL/AG da área onde será ministrado o curso ou treinamento;
c) a capacidade semanal/mensal de formação de alunos, ou seja, quantas
turma e alunos será capaz de formar, considerando os instrutores, salas e meios
instrucionais; e
d) outros detalhes que esclareçam o pedido.
3.1.2.
Conferência/Verificação
da
documentação
pela
CP/DL/AG
de
jurisdição
Nessa fase, a CP/DL/AG efetuará a conferência/verificação da documentação
recebida da instituição, pela lista prevista no artigo 3.2 dessa Norma. Caso falte algum
documento, deve ser requisitado à instituição, sem que haja a restituição integral do
processo. A CP/DL/AG pode realizar uma vistoria prévia na instituição interessada, a
seu critério.
3.1.3. Envio da documentação pela CP/DL/AG para a DPC, com parecer
A CP/DL/AG emitirá um parecer a respeito da solicitação. Havendo parecer
favorável ao credenciamento, a instituição será comunicada pela DPC para efetuar o
pagamento da indenização da Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à Análise
do Processo para o Credenciamento, de acordo com o item 1 da Tabela de
Indenizações do anexo C, enviando o comprovante para a DPC.
3.1.4. Análise preliminar da documentação pela DPC
A DPC efetuará uma análise de toda a documentação descrita no artigo 3.2,
analisando detalhadamente todos os documentos recebidos, em especial quanto à
validade, pertinência e adequabilidade.
3.1.5. Envio do resultado da análise preliminar da DPC para a instituição
Será procedido, assim que for encerrada a análise, visando dar ciência à
instituição das possíveis pendências do processo, com cópia à CP/DL/AG.
3.1.6. Recebimento pela DPC da
correção de não conformidades e
observações apontadas na análise preliminar enviada à instituição
Será
verificada a
correção das
pendências
apontadas, caso
existente,
mediante uma nova análise do material recebido da instituição.
3.1.7. Vistoria de toda a estrutura do curso/treinamento
Após a análise preliminar de toda a documentação e a correção das
eventuais pendências, a DPC agendará uma vistoria para verificar o cumprimento dos
requisitos exigidos para o credenciamento, descritos no artigo 3.3. Nesse momento,
será emitida uma PAS referente à Vistoria de Credenciamento e encaminhada à
instituição para o pagamento da sua respectiva GRU, de acordo com o valor constante
do item 3 do anexo C.
3.1.8. Aprovação ou indeferimento da solicitação de credenciamento
Esse resultado dependerá da vistoria de credenciamento realizada e da
correção ou não de possíveis não conformidades apontadas na mesma. No caso de
aprovação na vistoria, serão emitidos um relatório e uma portaria de credenciamento,
com cópia à instituição, após sua publicação em D.O.U. No caso de não aprovação, um
relatório será emitido à empresa, com cópia para a CP/DL/AG de jurisdição, destacando
as não conformidades e observações encontradas. Após noventa dias, caso a instituição
não retifique as não conformidades, será indeferida a solicitação de credenciamento,
com comunicação oficial emitida pela DPC,
sendo o processo encerrado e a
documentação, anexa a esse comunicado, devolvida à empresa.
3.1.9. Emissão de relatório de vistoria e publicidade da Portaria de
credenciamento
Essas providências serão adotadas em caso de aprovação na vistoria.
3.2. DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
Os documentos a seguir relacionados devem ser anexados pela instituição
ao ofício de solicitação de credenciamento às CP/DL/AG, que farão a verificação e
encaminharão à DPC para análise:
3.2.1. Contrato Social - cópia dos atos constitutivos da instituição e
alterações, se houver, com o respectivo registro de pessoa jurídica, na conformidade
dos fins da pessoa.
3.2.2. Alvará - cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento
vigente expedido pelo Município da sede da pessoa jurídica e dos locais onde serão
ministradas as aulas teóricas e práticas do curso.
No objeto do Contrato Social e na atividade do Alvará, da instituição e do
local onde serão ministradas as aulas teóricas do curso, deverá constar pelo menos um
dos seguintes
termos: atividades/serviços
de ensino;
treinamento; capacitação;
aperfeiçoamento; desenvolvimento profissional; cursos; estudos; ou educação.
3.2.3. CNPJ - cópia da inscrição fiscal (ISS) Municipal, inscrição na Secretaria
de Fazenda Estadual e CNPJ da instituição referente ao local para o qual estiver
solicitando o credenciamento, com situação cadastral ativa.
3.2.4. Certidões negativas - certidão de quitação com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal e Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS
atualizadas.
3.2.5. Manual - cópia do manual ou apostila (preferencialmente em CD/DVD
em extensão .pdf) produzida pela instituição, baseada no sumário da(s) disciplina(s).
3.2.6. Slides - de apoio às aulas (em CD/DVD em extensão .pdf) produzidos
pela instituição, baseados no manual e no sumário da(s) disciplina(s).
3.2.7. Certificado - cópia de modelo do certificado preenchido para o curso
ou treinamento pretendido, de acordo com o anexo B.
3.2.8. Responsável técnico, Assessor Pedagógico e Professores - designação
de um responsável técnico, para supervisão do curso ou treinamento, vinculado à
instituição de ensino, com conhecimentos e experiência em navios ou plataformas; um
assessor pedagógico com graduação em pedagogia; professores/instrutores de cada
uma das disciplinas do curso ou treinamento e respectivos currículos. Na vistoria
deverá ser comprovada a capacitação técnica e pedagógica dos mesmos, por meio de:
diplomas/certificados, trabalhos, artigos, livros, embarque, etc.
3.2.9. Recursos instrucionais - descrição e comprovação dos equipamentos,
instrumentos e recursos instrucionais necessários à aplicação das disciplinas (anexar
fotos e documentos de propriedade, aluguel ou cessão de uso).
3.2.10. Instalações - descrição e fotos de instalações e/ou centro de
treinamento. Se a instituição utilizar instalação ou centro de treinamento na forma de
contrato, cessão de uso, proposta comercial, convênio, aluguel ou prestação de serviço,
deverá anexar a cópia do contrato, cessão, proposta, convênio ou declaração da
prestadora de serviço, contendo:
a) tipo de serviço prestado em apoio às atividades curriculares;
b) prazo de vigência do contrato, proposta, convênio ou declaração;
c) responsabilidade pelas instalações;
d) condições de uso das instalações;
e) responsabilidade por danos materiais;
f) responsabilidade por incidentes e acidentes com pessoal; e
g) período de validade do documento declaratório entre as partes.
3.2.11. Documentos Complementares administrativos e pedagógicos
a) cópia de Licença Ambiental de instalação privada destinada à atividade da
prática de combate a incêndio ou, se for o caso, documento emitido por órgão
competente que declare a dispensa do licenciamento;
b) cópia de autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão
competente, autorizando a prática de combate a incêndio em instituições privadas
destinadas à essa atividade; e
c) cópia de autorização emitida por órgão competente atestando boa
qualidade da água para a balneabilidade quando da utilização de instalações privadas
para a realização da parte prática de salvatagem e sobrevivência.
d) plano de aula (modelo de uma aula do curso) e plano pedagógico.
e) outros documentos - caso
disponíveis, regime do contrato dos
professores, instrutores e monitores, certificações de conformidade etc.
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