DOE 26/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº244/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.
822 do Decreto 24.569/97, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente
ou responsável , junto à(ao) CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a
publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA
DE GESTÃO FISCAL CESEC, em Fortaleza, 11 de julho de 2018.
Augusto Rocha Neto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO N°244/2018 DE 11 DE JULHO DE 2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.341.588-7
MAZINHA FERREIRA LIMA ME
201801963-3
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº245/2018 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o art. 822 do Decreto 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE
CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação
Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC,
dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº
15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2018.01963) no presente Termo de Conclusão ou
recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 11 de julho de 2018.
Augusto Rocha Neto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº245/2018 CESEC
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO
01
06.341.588-7
MAZINHA FERREIRA LIMA ME
2018.03639
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº246/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.
822 do Decreto 24.569/97, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente
ou responsável , junto à(ao) CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a
publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA
DE GESTÃO FISCAL CESEC, em Fortaleza, 11 de julho de 2018.
Augusto Rocha Neto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO N°246/2018, DE 11 DE JULHO DE 2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.732.844-0
JOTADOIS LTDA
201807559-6
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº247/2018 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o art. 822 do Decreto 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE
CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação
Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC,
dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº
15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2018.07559) no presente Termo de Conclusão ou
recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 11 de julho de 2018.
Augusto Rocha Neto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº247/2018 CESEC
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO
01
06.732.844-0
JOTADOIS LTDA
2018.06336
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº048/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: EDUARDO PAZ BARRETO FILHO - ME. OBJETO:
Serviço de manutenção preventiva e corretiva dos 591 (quinhentos e noventa e um), extintores de incêndio portáteis pertencentes a Secretaria da Fazenda-
-SEFAZ, com recarga e reposição total de peças. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Pregão Eletrônico
n° 20180023 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua assinatura. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 O prazo de execução
deste contrato é de 03 (três) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados
nos termos do art. 57 § 1° da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 42.454,76 (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e
setenta e seis centavos), pagos em Até 10 (dez) dias. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. O preço é fixo e irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500.22000.0
1.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.02.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.
500.22000.04.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.05.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.06.33903900.1.00.00.0.20 1910
0001.04.122.500.22000.08.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.09.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.10.33903900.1.00
.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.11.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.12.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.13.3
3903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.500.22000.14.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2018 EXECUÇÃO/GESTÃO: Ricardo
Wilson de Souza Bessa, matrícula nº 106008-1-2 SIGNATÁRIOS: Marcus Augusto Vasconcelos Coelho - SECRETÁRIO EXECUTIVO e Eduardo Paz
Barreto Filho - PROPRIETÁRIO.
Arledo Gomes e Silva
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº139 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018
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