DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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136
Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .128
.I R EC E / BA - P E T R O L I N A / P E
. .129
.I R EC E / BA - R U S S A S / C E
. .130
.I R EC E / BA - S A LG U E I R O / P E
. .131
.JACO B I N A / BA - M I L AG R ES / C E
. .132
.JACO B I N A / BA - R U S S A S / C E
. .133
.M I L AG R ES / C E - P E T R O L I N A / P E
. .134
.S EA B R A / BA - M I L AG R ES / C E
. .135
.VARZEA NOVA/BA-PETROLINA/PE
. .136
.CANARANA/BA-ALVORADA DO NORTE/GO
. .137
.C A N A R A N A / BA - A N A P O L I S / G O
. .138
.ANAPOLIS/GO-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
. .139
.VARZEA NOVA/BA-ANAPOLIS/GO
. .140
.BA R R E I R A S / BA - C A B R O B O / P E
. .141
.BARREIRAS/BA-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
. .142
.BA R R O / C E - FO R M O S A / G O
. .143
.I R EC E / BA - BA R R O / C E
. .144
.JACO B I N A / BA - BA R R O / C E
. .145
.C A N A R A N A / BA - B R A S I L I A / D F
. .146
.CAPIM GROSSO/BA-CABROBO/PE
. .147
.JACO B I N A / BA - C A B R O B O / P E
. .148
.LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA-CABROBO/PE
. .149
.C A N A R A N A / BA - FO R T A L EZ A / C E
. .150
.C A N A R A N A / BA - G O I A N I A / G O
. .151
.C A N A R A N A / BA - M I L AG R ES / C E
. .152
.C A N A R A N A / BA - P E T R O L I N A / P E
. .153
.C A N A R A N A / BA - S A LG U E I R O / P E
. .154
.FO R M O S A / G O - S A LG U E I R O / P E
. .155
.I B OT I R A M A / BA - M I L AG R ES / C E
. .156
.I R EC E / BA - I CO / C E
. .157
.JACO B I N A / BA - I CO / C E
. .158
.I R EC E / BA - JAG U A R I B E / C E
. .159
.IRECE/BA-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
. .160
.JACO B I N A / BA - JAG U A R I B E / C E
. .161
.JACO B I N A / BA - JAT I / C E
. .162
.LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA-JATI/CE
. .163
.JAT I / C E - P E T R O L I N A / P E
. .164
.LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA-MILAGRES/CE
. .165
.LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
. .166
.MORRO DO CHAPEU/BA-MILAGRES/CE
. .167
.SENHOR DO BONFIM/BA-MILAGRES/CE
. .168
.RUSSAS/CE-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
. .169
.VARZEA NOVA/BA-ALVORADA DO NORTE/GO
. .170
.MORRO DO CHAPEU/BA-BARRO/CE
. .171
.BARRO/CE-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
. .172
.BREJO SANTO/CE-FORMOSA/GO
. .173
.I B OT I R A M A / BA - C A B R O B O / P E
. .174
.JAT I / C E - C A B R O B O / P E
. .175
.M I L AG R ES / C E - C A B R O B O / P E
. .176
.S EA B R A / BA - C A B R O B O / P E
. .177
.SENHOR DO BONFIM/BA-CABROBO/PE
. .178
.VARZEA NOVA/BA-CABROBO/PE
. .179
.CAPIM GROSSO/BA-JATI/CE
. .180
.CAPIM GROSSO/BA-MILAGRES/CE
. .181
.CAPIM GROSSO/BA-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
. .182
.I CO / C E - FO R M O S A / G O
. .183
.M I L AG R ES / C E - FO R M O S A / G O
. .184
.R U S S A S / C E - FO R M O S A / G O
. .185
.VARZEA NOVA/BA-FORMOSA/GO
. .186
.VARZEA NOVA/BA-FORTALEZA/CE
. .187
.I B OT I R A M A / BA - JAT I / C E
. .188
.MORRO DO CHAPEU/BA-ICO/CE
. .189
.ICO/CE-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
. .190
.SAO DESIDERIO/BA-JAGUARIBE/CE
. .191
.MORRO DO CHAPEU/BA-JATI/CE
. .192
.SENHOR DO BONFIM/BA-JATI/CE
. .193
.SAO DESIDERIO/BA-MILAGRES/CE
. .194
.MORRO DO CHAPEU/BA-RUSSAS/CE
. .195
.VARZEA NOVA/BA-SALGUEIRO/PE
. .196
.MORRO DO CHAPEU/BA-JAGUARIBE/CE
DECISÃO SUPAS Nº 56, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1077368-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244430/2024-36;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização -TAR nº BAPE0049034 foi emitido
à requerente por meio da DECISÃO SUPAS nº 851, de 02 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.167492/2024-35 e no
processo nº 50500.349387/2023-31, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar o Termo de Autorização - TTAR nº BAPE0049034,
linha SALVADOR (BA) - RECIFE (PE), com a implantação das seções indicadas de 14 a
21 no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica
no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da DECISÃO SUPAS nº 851, de 02 de outubro de
2024, publicado no DOU de 08 de outubro de 2024, pág. 145, que passa a vigorar
conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.CICERO DANTAS/BA-CARUARU/PE
. .2
.CICERO DANTAS/BA-RECIFE/PE
. .3
.FEIRA DE SANTANA/BA-CARUARU/PE
. .4
.FEIRA DE SANTANA/BA-RECIFE/PE
. .5
.J E R E M OA B O / BA - C A R U A R U / P E
. .6
.J E R E M OA B O / BA - R EC I F E / P E
. .7
.RIBEIRA DO POMBAL/BA-CARUARU/PE
. .8
.RIBEIRA DO POMBAL/BA-RECIFE/PE
. .9
.S A LV A D O R / BA - C A R U A R U / P E
. .10
.S A LV A D O R / BA - R EC I F E / P E
. .11
.S E R R I N H A / BA - C A R U A R U / P E
. .12
.S E R R I N H A / BA - R EC I F E / P E
. .13
.T U C A N O / BA - R EC I F E / P E
. .14
.A R AC I / BA - R EC I F E / P E
. .15
.T U C A N O / BA - C A R U A R U / P E
. .16
.DELMIRO GOUVEIA/AL-FEIRA DE SANTANA/BA
. .17
.A R AC I / BA - C A R U A R U / P E
. .18
.DELMIRO GOUVEIA/AL-CICERO DANTAS/BA
. .19
.DELMIRO GOUVEIA/AL-RIBEIRA DO POMBAL/BA
. .20
.DELMIRO GOUVEIA/AL-SERRINHA/BA
. .21
.DELMIRO GOUVEIA/AL-TUCANO/BA
DECISÃO SUPAS Nº 57, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1077368-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244430/2024-36;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº MAPI0049018 foi emitido à
requerente por meio da Decisão SUPAS nº 830, de 02 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.167509/2024-54 e no
processo nº 50500.349387/2023-31, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MAPI0049018, linha SAO
LUIS (MA) - PARNAIBA (PI), via BR-402, com a implantação das seções indicadas de 2 a 4 no
anexo da Decisão, na condição sub judice.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 830, de 02 de outubro de 2024,
publicado no DOU de 09 de outubro de 2024, pág. 141, que passa a vigorar conforme anexo da
presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
.
.Ref.
.S EÇÕ ES
.
.1
.SAO LUIS/MA-PARNAIBA/PI
.
.2
.BA R R E I R I N H A S / M A - P A R N A I BA / P I
.
.3
.PAULINO NEVES/MA-PARNAIBA/PI
.
.4
.T U T O I A / M A - P A R N A I BA / P I
DECISÃO SUPAS Nº 58, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1077368-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244430/2024-36;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº GOCE0049067 foi
emitido à requerente por meio da DECISÃO SUPAS Nº 834, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.170312/2024-01 e
processo nº 50500.349387/2023-31, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOCE0049067, linha
GOIANIA(GO) - SOBRAL(CE), com a implantação das seções indicadas de 63 a 264 no anexo
da Decisão, na condição sub judice.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da DECISÃO SUPAS Nº 834, de 2 de outubro de 2024,
publicado no DOU de 09 de outubro de 2024, pág. 142, que passa a vigorar conforme
anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
.
.Ref.
.Seções
.
.1
.ANAPOLIS/GO-BOM JESUS/PI
.
.2
.ANAPOLIS/GO-CANTO DO BURITI/PI
.
.3
.ANAPOLIS/GO-COLONIA DO GURGUEIA/PI
.
.4
.ANAPOLIS/GO-CRISTINO CASTRO/PI
.
.5
.ANAPOLIS/GO-ELISEU MARTINS/PI
.
.6
.A N A P O L I S / G O - F LO R I A N O / P I
.
.7
.A N A P O L I S / G O - G I L B U ES / P I
.
.8
.ANAPOLIS/GO-MONTE ALEGRE DO PIAUI/PI
.
.9
.ANAPOLIS/GO-REDENCAO DO GURGUEIA/PI
.
.10
.BA R R E I R A S / BA - C R AT E U S / C E
.
.11
.BA R R E I R A S / BA - I P U / C E
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