DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção III
Organização e Ordem dos Trabalhos da Reunião do Grupo de Trabalho
Art. 197. A organização e a ordem dos trabalhos da reunião obedecem à
regulamentação estabelecida para o funcionamento de câmara especializada, com as
devidas adaptações. Art. 198. O funcionamento do grupo de trabalho tem duração
máxima de um ano. § 1º No caso de conclusão dos trabalhos em prazo inferior ao
estabelecido no caput deste artigo ou por decisão do Plenário, o grupo de trabalho é
extinto automaticamente. § 2º Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o
Plenário do Crea pode autorizar a prorrogação do prazo por, no máximo, igual período.
Art. 199. O grupo de trabalho manifesta-se sobre o resultado proveniente de seus estudos
mediante relatório conclusivo apresentado ao final dos trabalhos. Parágrafo único. O
relatório conclusivo deve, inicialmente, ser submetido à apreciação do órgão proponente.
Art. 200. Os assuntos pertinentes ao grupo de trabalho são relatados em Plenário pelo
órgão proponente. Art. 201. O grupo de trabalho, para a execução de suas atividades,
dispõe de apoio técnico e administrativo da estrutura auxiliar do Crea.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 202. É vedado ao Crea legislar sobre atribuições profissionais, bem como
manifestar-se sobre assuntos de caráter religioso ou político-partidário. Art. 203. O
presidente do Crea e os coordenadores de câmaras especializadas devem providenciar a
rápida tramitação dos processos nos órgãos decisórios (Câmaras e Plenário), determinando
sua distribuição para relato até a próxima reunião. Parágrafo único. Os processos, desde
que relatados, devem ser incluídos na pauta da sessão de câmaras ou Plenário,
preferencialmente na reunião subsequente à sua devolução. Art. 204. O Crea poderá
garantir a presidente, a ex-presidente, a conselheiro regional, a ex-conselheiro regional
assistência jurídica em processos cíveis ou criminais, em lides que envolvam atos
praticados no exercício de suas funções, desde que haja interesse inerente ao Crea na
lide. § 1º A parte interessada deve solicitar a assistência jurídica ao Plenário do Crea,
mediante requerimento justificado, o qual deverá ser obrigatoriamente objeto de parecer
prévio da Procuradoria Jurídica. §2º Cabe ao Plenário do Crea autorizar a assistência
jurídica. § 3º Fica assegurado ao Crea o direito de regresso em caso de condenação, pelos
meios jurídicos apropriados. § 4º O disposto no caput deste artigo aplica-se até o limite
de cinco anos contados do término do mandato. Art. 205. O Crea baixará ato
administrativo estabelecendo os valores e os critérios de concessão de diárias e de ajuda
de custo para ressarcimento de despesas de presidente, de conselheiro regional, de
inspetor, de convidado e de empregado. Art. 206. O Crea baixará ato administrativo
estabelecendo os critérios para participação de conselheiros e inspetores regionais em
eventos de interesse do Conselho. § 1° A participação de conselheiro regional e de
inspetor em congresso, simpósio, seminário, encontro ou qualquer outro evento de
interesse do Crea-SC pode ser custeada pelo Conselho Regional quando a programação do
evento estiver relacionada ao aperfeiçoamento, à valorização, à regulamentação e à
fiscalização do exercício profissional e das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 2° A participação de conselheiro regional em eventos fora do território nacional deve ser
aprovada
pelo
Plenário do
Crea
e
encaminhada
previamente ao
Confea
para
conhecimento.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 207. Para se adequar às disposições deste Regimento, no prazo de cento
e oitenta dias, o Crea-SC revogará ou reformulará os atos administrativos e normativos
que contrariem as novas disposições.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 208. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação pelo Crea,
após a homologação pelo Confea. Art. 209. Revogam-se todos os atos normativos,
administrativos, portarias e demais ordenamentos contrários a este Regimento.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2024.
CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2025
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17
de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 1ª Reunião Plenária Ordinária de
18/01/2025, aprovar, por unanimidade, a Resolução CREFITO-11 Nº 51 DE 18 DE JA N E I R O
DE 2025, que dispõe sobre as normas para celebração de convênios e repasses financeiros
a associações e entidades representativas e revistas científicas das profissões de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional e apoio ao profissional e eventos no âmbito do
CREFITO-11.
Quórum: Messias Rodrigues; Yara Paiva; Sergio Andrade; Samira Almeida;
Vivianne Gusmão; Nara Matos; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos.
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2025
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17
de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 1ª Reunião Plenária Ordinária de
18/01/2025, aprovar, sem votos contrários, o nome da Dra. Yara Helena de Carvalho Paiva
para recomposição da Diretoria.
Quórum: Messias Rodrigues; Yara Paiva; Sergio Andrade; Samira Almeida;
Vivianne Gusmão; Nara Matos; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos.
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Institui a Comissão Especial
do Programa de
Integridade do Conselho Regional de Psicologia da
6ª Região - CRP-06 e estabelece suas diretrizes.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoando dos sistemas de gestão de
riscos, fortalecendo a governança, a confiança e a participação ativa da sociedade na
tomada de decisão das instituições públicas;
CONSIDERANDO que o CRP-06 instituirá o seu Programa de Integridade com
o objetivo de estabelecer um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à
prevenção, detecção, remediação e para a punição de irregularidades, ilegalidades,
fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta, em apoio à
governança;
CONSIDERANDO que a sistematização da
gestão de riscos, em nível
institucional, fomenta a transparência organizacional e contribui para o uso eficiente,
eficaz e efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da reputação e da imagem
da instituição;
CONSIDERANDO que os riscos existentes em uma instituição devem ser
identificados para que os controles internos sejam projetados, implementados e
aprimorados, de forma eficiente, visando dar respostas a esses riscos e alcançar os
objetivos da instituição;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2423ª Reunião Plenária Ordinária
do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 08 de dezembro
de 2024, resolve:
DAS AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DE SÃO PAULO
Art. 1º É instituída a Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-
06,
colegiado de
caráter permanente,
que tem
a finalidade
de coordenar
a
implementação e acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar, no âmbito do
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, os assuntos relacionados ao Plano de
Integridade da Autarquia.
Art. 2º A Comissão Especial prevista no art. 1º deverá garantir que as
políticas, práticas e procedimentos do Programa de Integridade do CRP-06 assegurem
que a Autarquia e suas/seus colaboradoras/es atuem de forma ética e em conformidade
com as leis e regulamentos.
Parágrafo único - O Programa de Integridade do CRP-06 deverá ser composto por:
1- Comprometimento da Alta Administração;
2- Avaliação de Riscos de Integridade;
3- Elaboração do Código de Ética e Conduta;
4- Estabelecimento de Políticas e procedimentos;
5- Implementação de um Canal de Denúncias;
6- Treinamento e Comunicação;
7- Monitoramento Contínuo e Auditorias;
8- Medidas Disciplinares e Corretivas;
9- Avaliação e Melhoria Contínua;
10- Relatórios e Transparência.
Art. 3º Compete à Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-
06:
I. articular-se com as demais unidades da Autarquia que desempenhem
funções
de
integridade,
com
vistas à
obtenção
de
informações
necessárias
à
estruturação e ao monitoramento do Programa de Integridade do CRP-06;
II. coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de
Integridade do CRP-06;
III. promover, no âmbito da Autarquia, em coordenação com as áreas
responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento em assuntos
relativos ao Programa de Integridade do CRP-06;
IV. elaborar e revisar, periodicamente, o Plano de Integridade do CRP-06;
V. coordenar a gestão dos riscos para a integridade do CRP-06;
VI. monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no Plano
de Integridade do CRP-06;
VII.
propor ações
e medidas
a partir
das informações
e dos
dados
relacionados com a gestão do Programa de Integridade do CRP-06;
VIII. avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa de Integridade do
CRP-06 sugeridas pelas demais unidades da Autarquia;
IX. reportar à Diretoria informações sobre o desempenho do Programa de
Integridade do
CRP-06 e
informar quaisquer fatos
que possam
comprometer a
integridade institucional da Autarquia.
Art. 4º A Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06 deve
submeter à Diretoria os instrumentos de integridade por ela elaborados.
Art. 5º A Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06 será
composta por:
I. 1 (uma/um) representante indicada/o pela Gerência de Administração e
Tecnologia da Informação (GATI);
II. 1
(uma/um) representante
indicada/o pela
Gerência Técnico-Política
( GT P ) ;
III. 1
(uma/um) representante indicada/o
pela Gerência
de Relações
Institucionais (GRI);
IV. 1 (uma/um) Advogada/o; e
V. 2 (duas/dois) Conselheiras/os indicadas/os pelo Plenário.
§ 1º Cada membra/o do colegiado possuirá uma/um suplente formalmente
instituída/o, que a/o substituirá em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 2º Os demais órgãos e unidades organizacionais do CRP-06, quando
solicitados, deverão prestar auxílio à Comissão Especial, observados os limites de suas
atribuições institucionais.
Art. 6º Ato da/o Presidenta/e da Autarquia designará as/os membras/os
titulares e suplentes da Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06 em
até 30 (trinta dias) após a publicação desta Resolução.
Art. 7º A Comissão Especial poderá propor a instituição de grupos de
trabalho
temporários para
subsidiar
tecnicamente
o desenvolvimento
de
suas
atividades.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
EDUARDO DE MENEZES PEDROSO
Tesoureiro

                            

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