DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2.2 O Revalida não se configura como concurso público, portanto, não se
destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não
é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.
1.2.3 A edição 2025/1 do Revalida compreende a realização das duas etapas
previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019, de forma que a aprovação na 1ª
Etapa do Revalida 2025/1 não poderá ser utilizada fora dos termos dos itens 18.2 e 18.3
deste Edital.
1.2.4 A aprovação na edição 2025/1 do Revalida ocorrerá, obrigatoriamente, a
partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições de 2024 ou 2025/1 e da
aprovação na 2ª Etapa 2025/1, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 13.959,
de 2019.
1.2.4.1 Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.4
configuram-se como reprovação no Revalida e impossibilidade de utilização de seus
resultados como subsídios ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no
exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019.
1.3 O participante, antes de efetuar sua inscrição, deverá ler este Edital, os
anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as
condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Revalida 2025/1.
1.4 A 1ª Etapa do Revalida 2025/1 cumprirá o seguinte cronograma, conforme
o horário de Brasília-DF:
.
.Ação
.Período
.
.Inscrição
.Inscrição
.27/1 a 31/1/2025
. .
.Pagamento da taxa de inscrição
.27/1 a 5/2/2025
.
.Tratamento por Nome Social
.Solicitação
.27/1 a 31/1/2025
.
Atendimento Especializado
.Solicitação
.27/1 a 31/1/2025
.
.Resultado
.3/2/2025
.
.Recurso
.3/2 a 7/2/2025
. .
.Resultado do recurso
.10/2/2025
.
.Nota de corte
.Divulgação
.20/2/2025
. .Cartão
de 
confirmação
da
inscrição
.Divulgação
.10/3/2025
.
.Aplicação
.1ª etapa
.23/3/2025
. Documentação comprobatória de
conclusão de curso (Diploma,
Certificado ou Declaração)
.Envio da Documentação
.24/3 a 29/3/2025
.
.Resultado
.23/4/2025
.
.Recurso
.23/4 a 27/4/2025
. .
.Resultado do Recurso
.3/6/2025
. Gabarito da prova escrita objetiva
(P1) e padrão de resposta da
prova escrita discursiva (P2)
.Divulgação 
das 
versões
preliminares
.26/3/2025
.
.Recurso das versões preliminares
.26/3 a 1/4/2025
. .
.Divulgação das versões definitivas
.9/5/2025
.
Resultados
.Resultado definitivo (P1)
.9/5/2025
.
.Resultado provisório (P2)
.9/5/2025
.
.Recurso do resultado provisório
(P2)
.12 a 15/5/2025
. .
.Resultado
definitivo 
(P2)
e
resultado final da 1ª Etapa
.3/6/2025
1.5 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2025/1 deve ser realizada pelo Sistema
Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, durante o
período disposto no item 1.4 deste Edital.
1.6 A aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2025/1 seguirá o horário de
Brasília/DF, conforme descrito a seguir:
.
.Ação
.Manhã
.Tarde
.
.Abertura dos portões
.7 h
.14h30
.
.Fechamento dos portões
.7h45
.15h15
.
.Início das provas
.8h
.15h30
.
.Término das provas
.13h
.19h30
1.7 A 1ª Etapa do Revalida 2025/1 será aplicada nas seguintes cidades: Belo
Horizonte-MG, Brasília-DF, Campo Grande-MS, Curitiba-PR, Porto Alegre-RS, Porto Velho-
RO, Recife-PE, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA e São Paulo-SP.
1.7.1 O participante escolherá a cidade onde realizará a 1ª Etapa do Revalida
2025/1, 
disponível 
no 
Sistema
Revalida, 
pelo 
endereço 
eletrônico
<https://revalida.inep.gov.br>.
1.8 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.9 Os requisitos mínimos para participação no Revalida são:
1.9.1 ter Cadastro de Pessoa Física - CPF;
1.9.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de
Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da
Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo
processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
1.9.2.1 Na eventualidade de não possuir diploma de graduação conforme item
1.9.2, é necessário possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por
Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu
Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular
brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização
de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016.
1.9.2.2 A declaração/certificado de conclusão de curso deverá conter, no
mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do
curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios
obrigatórios e/ou provas finais de graduação;
b) menção específica quanto à condição de expedição do diploma em
trâmite.
1.9.2.3 A documentação comprobatória de conclusão de curso em idioma
diferente da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deve ser acompanhada de
tradução juramentada.
1.9.2.4 Refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam em posse da
documentação requerida no item 1.9.2 e outros casos justificados e instruídos por
legislação ou norma específica poderão comprovar sua condição de refugiados por meio
de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida
a documentação comprobatória dessa condição emitida pelo Conselho Nacional de
Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-MJ).
1.9.2.5 O participante da 1ª etapa do Revalida 2025/1 deverá enviar
documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração)
pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>,
durante o período disposto no item 1.4 deste Edital.
1.10 Haverá edital específico para participação na 2ª Etapa do Revalida
2025/1, referente à prova de habilidades clínicas. Estará apto a fazer as provas dessa
Etapa o participante que:
1.10.1 Tiver documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma,
certificado ou declaração) aprovada e que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota
de corte) divulgado pelo Inep na 1ª Etapa do Revalida 2025/1; ou
1.10.2 Que tenha sido aprovado na 1ª Etapa de alguma das duas edições do
Exame imediatamente anteriores (Revalida 2024/1 ou 2024/2) e reprovado na 2ª Etapa da
edição na qual obteve essa aprovação ou na Edição subsequente, nos termos dos §§ 6º
e 7º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019.
1.11 Os procedimentos de revalidação de diplomas médicos serão conduzidos
por universidades públicas que aderiram ao Exame, as quais deverão ser indicadas pelos
participantes aprovados na 2ª Etapa do Revalida 2025/1.
1.11.1 Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a
divulgação dos resultados finais, proceder aos atos de revalidação (apostilamento) de
diploma dos participantes aprovados, conforme § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de
1996.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Revalida 2025/1 tem por finalidade principal:
2.1.1 verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências
requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do
Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil;
2.1.2 subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas conduzidos por
universidades públicas, nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e da Lei
nº 13.959, de 2019.
3. DA ESTRUTURA DA 1ª ETAPA DO EXAME
3.1 Serão avaliados, na prova escrita objetiva (P1), de múltipla escolha, e na
prova escrita discursiva (P2), as competências e os objetos de conhecimento descritos na
Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540/2020.
3.2 A 1ª Etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas
provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha (P1), e uma
prova discursiva, composta por 5 questões discursivas (P2).
.
.Provas
.Nº de questões
.
.(P1) Escrita objetiva - 1ª Etapa
.100
.
.(P2) Escrita discursiva - 1ª Etapa
.5
3.2.1 Para a 1ª Etapa, as provas serão aplicadas no mesmo dia, conforme item
1.6 deste Edital, com duração de 5 horas no primeiro turno, das 8h às 13h, e com
duração de 4 horas no segundo turno, das 15h30 às 19h30, horário de Brasília-D F.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 O Inep, nos termos da
legislação, assegurará o(s) recurso(s) de
acessibilidade para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade
e/ou o devido tratamento pelo nome social.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato
da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista,
discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:
máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo,
caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária,
tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os
recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois
turnos de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme o art. 5º da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (a
criança), ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas
acompanhada do lactente.
4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à
sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.9 a 11.1.12 deste Edital, bem como ser
submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
4.2.1.3.2 Durante a aplicação das
provas, qualquer contato entre a
participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um
fiscal.
4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.1.4 O participante que utilizar medidor de glicose com auxílio do
smartphone deverá indicar outra condição específica e informar um dos CIDs de diabetes
no ato da inscrição.
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as
opções apresentadas:
a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a
participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional
capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do
Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita,
sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e
imagens ampliadas acompanhada de Cartão-Resposta/Caderno de Resposta com letra em
tamanho 18;
d) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24
e imagens ampliadas acompanhada de Cartão-Resposta/Caderno de Resposta com letra
em tamanho 18;
e) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o
participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do
Exame. É permitida a tradução integral da prova;
f) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos
e descrição de imagens;
g) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as
respostas das provas objetivas e discursivas;
h) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas
com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
i) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada turno de
aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
j) calculadora - recurso fornecido pelo Inep caso o documento comprobatório
seja aprovado. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
k) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por
pessoas com mobilidade reduzida;
l) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés;
m) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas;
n) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira (sem braços).
4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a
condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, para ser considerado
válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.3; e
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em
órgão competente.
4.2.3.1 O participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá
anexar digitalmente a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de
2020.
4.2.3.2 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia
e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo
e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional
habilitado, na área da saúde ou similar, bem como com a identificação da entidade e do
profissional declarante.

                            

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