Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012100031 31 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.2.2 O Revalida não se configura como concurso público, portanto, não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica. 1.2.3 A edição 2025/1 do Revalida compreende a realização das duas etapas previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019, de forma que a aprovação na 1ª Etapa do Revalida 2025/1 não poderá ser utilizada fora dos termos dos itens 18.2 e 18.3 deste Edital. 1.2.4 A aprovação na edição 2025/1 do Revalida ocorrerá, obrigatoriamente, a partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições de 2024 ou 2025/1 e da aprovação na 2ª Etapa 2025/1, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019. 1.2.4.1 Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.4 configuram-se como reprovação no Revalida e impossibilidade de utilização de seus resultados como subsídios ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019. 1.3 O participante, antes de efetuar sua inscrição, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida 2025/1. 1.4 A 1ª Etapa do Revalida 2025/1 cumprirá o seguinte cronograma, conforme o horário de Brasília-DF: . .Ação .Período . .Inscrição .Inscrição .27/1 a 31/1/2025 . . .Pagamento da taxa de inscrição .27/1 a 5/2/2025 . .Tratamento por Nome Social .Solicitação .27/1 a 31/1/2025 . Atendimento Especializado .Solicitação .27/1 a 31/1/2025 . .Resultado .3/2/2025 . .Recurso .3/2 a 7/2/2025 . . .Resultado do recurso .10/2/2025 . .Nota de corte .Divulgação .20/2/2025 . .Cartão de confirmação da inscrição .Divulgação .10/3/2025 . .Aplicação .1ª etapa .23/3/2025 . Documentação comprobatória de conclusão de curso (Diploma, Certificado ou Declaração) .Envio da Documentação .24/3 a 29/3/2025 . .Resultado .23/4/2025 . .Recurso .23/4 a 27/4/2025 . . .Resultado do Recurso .3/6/2025 . Gabarito da prova escrita objetiva (P1) e padrão de resposta da prova escrita discursiva (P2) .Divulgação das versões preliminares .26/3/2025 . .Recurso das versões preliminares .26/3 a 1/4/2025 . . .Divulgação das versões definitivas .9/5/2025 . Resultados .Resultado definitivo (P1) .9/5/2025 . .Resultado provisório (P2) .9/5/2025 . .Recurso do resultado provisório (P2) .12 a 15/5/2025 . . .Resultado definitivo (P2) e resultado final da 1ª Etapa .3/6/2025 1.5 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2025/1 deve ser realizada pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital. 1.6 A aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2025/1 seguirá o horário de Brasília/DF, conforme descrito a seguir: . .Ação .Manhã .Tarde . .Abertura dos portões .7 h .14h30 . .Fechamento dos portões .7h45 .15h15 . .Início das provas .8h .15h30 . .Término das provas .13h .19h30 1.7 A 1ª Etapa do Revalida 2025/1 será aplicada nas seguintes cidades: Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Campo Grande-MS, Curitiba-PR, Porto Alegre-RS, Porto Velho- RO, Recife-PE, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA e São Paulo-SP. 1.7.1 O participante escolherá a cidade onde realizará a 1ª Etapa do Revalida 2025/1, disponível no Sistema Revalida, pelo endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>. 1.8 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 1.9 Os requisitos mínimos para participação no Revalida são: 1.9.1 ter Cadastro de Pessoa Física - CPF; 1.9.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. 1.9.2.1 Na eventualidade de não possuir diploma de graduação conforme item 1.9.2, é necessário possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016. 1.9.2.2 A declaração/certificado de conclusão de curso deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos: a) comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e/ou provas finais de graduação; b) menção específica quanto à condição de expedição do diploma em trâmite. 1.9.2.3 A documentação comprobatória de conclusão de curso em idioma diferente da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deve ser acompanhada de tradução juramentada. 1.9.2.4 Refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam em posse da documentação requerida no item 1.9.2 e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica poderão comprovar sua condição de refugiados por meio de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida a documentação comprobatória dessa condição emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-MJ). 1.9.2.5 O participante da 1ª etapa do Revalida 2025/1 deverá enviar documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital. 1.10 Haverá edital específico para participação na 2ª Etapa do Revalida 2025/1, referente à prova de habilidades clínicas. Estará apto a fazer as provas dessa Etapa o participante que: 1.10.1 Tiver documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) aprovada e que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte) divulgado pelo Inep na 1ª Etapa do Revalida 2025/1; ou 1.10.2 Que tenha sido aprovado na 1ª Etapa de alguma das duas edições do Exame imediatamente anteriores (Revalida 2024/1 ou 2024/2) e reprovado na 2ª Etapa da edição na qual obteve essa aprovação ou na Edição subsequente, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019. 1.11 Os procedimentos de revalidação de diplomas médicos serão conduzidos por universidades públicas que aderiram ao Exame, as quais deverão ser indicadas pelos participantes aprovados na 2ª Etapa do Revalida 2025/1. 1.11.1 Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a divulgação dos resultados finais, proceder aos atos de revalidação (apostilamento) de diploma dos participantes aprovados, conforme § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Revalida 2025/1 tem por finalidade principal: 2.1.1 verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil; 2.1.2 subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas conduzidos por universidades públicas, nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e da Lei nº 13.959, de 2019. 3. DA ESTRUTURA DA 1ª ETAPA DO EXAME 3.1 Serão avaliados, na prova escrita objetiva (P1), de múltipla escolha, e na prova escrita discursiva (P2), as competências e os objetos de conhecimento descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540/2020. 3.2 A 1ª Etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha (P1), e uma prova discursiva, composta por 5 questões discursivas (P2). . .Provas .Nº de questões . .(P1) Escrita objetiva - 1ª Etapa .100 . .(P2) Escrita discursiva - 1ª Etapa .5 3.2.1 Para a 1ª Etapa, as provas serão aplicadas no mesmo dia, conforme item 1.6 deste Edital, com duração de 5 horas no primeiro turno, das 8h às 13h, e com duração de 4 horas no segundo turno, das 15h30 às 19h30, horário de Brasília-D F. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade e/ou o devido tratamento pelo nome social. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala. 4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois turnos de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme o art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (a criança), ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.9 a 11.1.12 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 4.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.2.1.4 O participante que utilizar medidor de glicose com auxílio do smartphone deverá indicar outra condição específica e informar um dos CIDs de diabetes no ato da inscrição. 4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas acompanhada de Cartão-Resposta/Caderno de Resposta com letra em tamanho 18; d) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas acompanhada de Cartão-Resposta/Caderno de Resposta com letra em tamanho 18; e) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova; f) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens; g) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e discursivas; h) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; i) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; j) calculadora - recurso fornecido pelo Inep caso o documento comprobatório seja aprovado. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora; k) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; l) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés; m) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas; n) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira (sem braços). 4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.3; e c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 4.2.3.1 O participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar digitalmente a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. 4.2.3.2 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, bem como com a identificação da entidade e do profissional declarante.Fechar