DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do
lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do Exame, ou
documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3
deste Edital.
4.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição e característica do
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo
adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá
atender ao disposto no item 4.2.3.3 e para o participante que apresentar a Ciptea
prevista no item 4.2.3.1 deste Edital.
4.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item
4.2.3 deste Edital deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço
eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, a partir do dia 3 de fevereiro de 2025.
4.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso entre o dia 3 de fevereiro de 2025 às 23h59 do dia 7 de fevereiro de
2025 (horário de Brasília-DF), no Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico
<https://revalida.inep.gov.br>. O participante deverá
inserir novo documento que
comprove a necessidade de atendimento especializado.
4.3.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado
deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico
<https://revalida.inep.gov.br>, a partir do dia 10 de fevereiro de 2025.
4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta)
minutos em cada turno da 1ª Etapa do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição,
de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº
5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº
13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de
2021.
4.4.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com
solicitação aprovada e que compareça sem o lactente e o acompanhante adulto no local
de provas, em cada turno da 1ª Etapa do Exame.
4.4.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que
motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de
acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à
calculadora.
4.4.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou
parecer nas edições de 2023 e 2024 da 1ª Etapa do Revalida e que teve a documentação
aprovada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar
nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nessas
edições, exceto para solicitação de atendimento para lactante.
4.5 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos
termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.5.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-
lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição, a opção correspondente
à utilização de nome social, do dia 27 de janeiro às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2025
(horário de Brasília/DF). O nome social será apresentado em todos os documentos e
materiais administrativos da 1ª etapa do Revalida 2025/1.
4.5.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado
no sistema de inscrição do Revalida. Antes de realizar a solicitação, o participante deverá
verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita
Fe d e r a l .
4.5.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o
período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o
nome informado no ato da inscrição.
4.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do
participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante
acompanhar sua solicitação de atendimento e tratamento pelo nome social.
4.7 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado
e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema de inscrição e do período de inscrição,
conforme item 1.4, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3, exceto para
os casos previstos no item 19.1.2 deste Edital.
4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada
em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema
de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, de
tratamento pelo nome social e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder
por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos
adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado
e/ou tratamento pelo nome social.
4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto
no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes, doenças
ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo, com o envio de
documento comprobatório previsto no item 4.2.3 deste Edital, via Fala.BR através do
endereço eletrônico <https://falabr.cgu.gov.br/web/home>, em até 10 (dez) dias antes da
aplicação do Exame.
4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que
enseja o Atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.11.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no
item 4.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação do diagnóstico após
o período de inscrição.
4.11.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o
atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento
com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da 1ª etapa do Revalida
2025/2 com isenção da taxa de inscrição.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2025/1 deve ser realizada pelo Sistema
Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, no período
entre o dia 27 de janeiro e às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2025 (horário de
Brasília/DF).
5.1.1 O participante aprovado em edições anteriores do Exame Revalida não
poderá se inscrever em quaisquer outras etapas do Exame.
5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de
inscrição.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento.
5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.3.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal do Brasil, para não inviabilizar a correspondência entre as informações.
Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas
informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
5.3.1.3 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o
período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o
dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível no
Sistema Revalida após a divulgação dos resultados.
5.3.2 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou
celular válido.
5.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante
informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição
do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no Sistema
Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>.
5.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros
decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
5.3.3 Indicar a cidade onde deseja realizar a 1ª Etapa do Exame, conforme
item 1.7 deste Edital.
5.3.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo
nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.3.5 Responsabilizar-se pelo preenchimento
correto e fidedigno das
informações.
5.3.6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento da 1ª Etapa do Exame.
5.3.6.2 A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais aditivos e retificações, das
quais o participante não poderá alegar desconhecimento.
5.4 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do
Participante, por meio do Login Único, no Sistema Revalida, disponível no endereço
eletrônico <https://revalida.inep.gov.br> ou no endereço <https://acesso.gov.br>, que
deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) alterar os dados cadastrais e a cidade de provas, durante o período de
inscrição, conforme item 5 deste Edital;
b) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
c) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento da
taxa de inscrição, conforme item 6 deste Edital;
d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
e) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento, se for o caso;
f) enviar documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma,
certificado ou declaração);
g) informar problemas logísticos, se houver;
h) obter os resultados individuais via internet.
5.4.1 
A 
senha 
é 
pessoal,
intransferível 
e 
de 
responsabilidade 
do
participante.
5.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la no endereço <https://sso.acesso.gov.br>.
5.4.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços
públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços
digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre esse cadastro. Em caso de
dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve
entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
responsável pelo Portal.
5.5 O participante é responsável por preencher corretamente as informações
prestadas no sistema de inscrição, inserir os documentos solicitados e verificar se a
inscrição foi concluída com sucesso.
5.6 Qualquer alteração nas informações e/ou nos arquivos inseridos no
sistema de inscrição poderá ser realizada durante o período de inscrição, conforme o
item 5.1 deste Edital.
5.7 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante
a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos
demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.8 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br,
procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a
situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de provas.
5.9 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida
2025/1 contidas neste Edital e disponíveis no Portal do Inep, pelo endereço eletrônico
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/revalida>.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2025/1 é de R$
410,00 (quatrocentos e dez reais), conforme § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019,
e art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021.
6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 5 de fevereiro de 2025,
respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser
confirmada.
6.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição,
ainda que o último dia do prazo, 5 de fevereiro de 2025, seja feriado nacional, estadual,
distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
6.2.2 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no
item 6.2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha
acarretado o pagamento fora do prazo.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser realizado por
meio da GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa
lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª
Etapa deverá ser gerada no Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico
<https://revalida.inep.gov.br>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante
deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.
6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição e/ou fora do prazo previsto
no item 6.2 deste Edital.
6.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pix, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento ou por qualquer outro meio
que não os especificados neste Edital.
6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 1ª Etapa não será devolvido,
exceto no caso de cancelamento da 1ª etapa do Revalida 2025/1.
6.5.1 Não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição realizado em
duplicidade e/ou em valor diferente de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
da 1ª Etapa para outro participante.
6.7 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior
a R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
6.8 O pagamento da taxa de inscrição será confirmado somente após o
processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação
do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de
responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento
da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
7.2 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob
pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem
anulados os atos dela decorrentes.
7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida, disponível no
endereço <revalida.inep.gov.br>.
7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema
Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, conforme item
1.4 deste Edital. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do
Exame; a indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) aprovado(s) e/ou do tratamento
pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2025/1 serão aplicadas nas cidades
indicadas no item 1.7 deste Edital.

                            

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