DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012100033
33
Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as
cidades listadas, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a
aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que
atenda às condições logísticas.
8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação
da Inscrição, que será disponibilizado pelo Sistema Revalida, disponível no endereço
<revalida.inep.gov.br>, conforme item 1.4 deste Edital.
8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação
da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida,
disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>.
8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não
consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem
a consulta aos dados do local de prova do participante.
8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição no dia de aplicação do Exame.
9. DOS HORÁRIOS
9.1 Os horários de realização do Exame estão dispostos no item 1.6 deste
Edital, de acordo com o horário de Brasília-DF.
9.2 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das
provas uma hora antes do horário previsto para o início das provas.
9.3 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento
dos portões.
9.4 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de
documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2.
9.5 A aplicação das provas para o participante da 1ª Etapa que teve solicitação
de tempo adicional aprovada terá início às 8h e término às 14h, no turno matutino, e
início às 15h30 e término às 20h30, no turno vespertino, horário de Brasília-DF, nas
cidades indicadas conforme o item 1.7 deste Edital.
9.6 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do
tempo de prova.
9.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas
ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Caderno de Resposta, em razão de
afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem
seguidos durante a aplicação.
9.7 O tempo mínimo de permanência na sala de prova é de 1 (uma) hora,
sendo permitida assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse
tempo.
9.7.1 O participante que for eliminado do Exame antes de decorrida 1 (uma)
hora do início das provas deverá permanecer no local de aplicação pelo tempo mínimo
de 1 (uma) hora do início das provas.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de
documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros,
válido para identificação do participante. Consideram-se documentos válidos para
identificação do participante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei,
tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de
janeiro de 1997;
f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais do Estado brasileiro ou no aplicativo
Gov.br.
10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um
dos documentos listados abaixo:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264,
de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente emitido
por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório
{CRNM} e Documento Provisório de Registro Nacional {DPRNM}) apresentados no
aplicativo Carteira Digital do Migrante.
10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa
de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de
Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº
9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena
(Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos
válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados nas alíneas "f" dos
itens 10.1 e 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não
apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao
Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do
Mercosul e Estados Associados.
10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as
provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais e a captura de foto do rosto do participante e de seu documento
de identificação.
10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença
infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para a identificação antes de entrar na
sala de provas.
10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante na 1ª Etapa do Revalida 2025/1:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, pelo endereço
eletrônico 
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/revalida>.
11.1.3 Guardar número de inscrição e senha de acesso ao Sistema Revalida.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, disponível no
endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição e do
local onde realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição, conforme horários definidos no item 1.6 deste Edital.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de
identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos
documentos listados nos itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das
provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente,
deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala até às 7h45, pela manhã, e até às
15h15, pela tarde, para procedimentos de identificação.
11.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, nos dois turnos de
aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 20.3 deste Edital, e,
posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos, caso necessite comprovar sua
presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos,
a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o
telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros
pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e
relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e
desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o
ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de
sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de
Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital,
cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina
calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone
de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e
identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de
provas.
11.1.13 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital,
se for o caso.
11.1.14 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas
quando for ao banheiro antes das 7h45, pela manhã, e antes das 15h15, pela tarde, na
1ª Etapa do Exame (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação
anteriormente.
11.1.15 Aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15
às 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame,
cumprindo as determinações do chefe de sala.
11.1.15.1 A partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de
Brasília-DF), a ida ao banheiro será permitida, desde que o participante seja acompanhado
pelo fiscal.
11.1.16 Iniciar as provas somente após autorização do chefe de sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, do Caderno de
Resposta e do Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame.
11.1.17 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima, antes de se ausentar
da sala durante a aplicação.
11.1.18 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe
de sala.
11.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros
sejam vistoriados pelo coordenador de forma reservada.
11.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida
e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de
sala.
11.1.21 Submeter-se à revista eletrônica no local de provas, a qualquer
momento, por meio do uso de detector de metais.
11.1.22 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de
sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o
Cartão-Resposta/Caderno
de
Resposta
em 
caso
de
procedimento
indevido
do
participante.
11.1.23 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta
e no Caderno de Resposta, após a autorização do chefe de sala.
11.1.24 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões
indicadas no Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que
impossibilite a resolução da prova.
11.1.25 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em
relação ao Caderno de Questões, Cartão-Resposta/Caderno de Resposta ou aos demais
documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.1.26 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto das questões
discursivas com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente,
nos respectivos Cartões-Resposta/Caderno de Resposta, de acordo com as instruções
contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de
suas respostas.
11.1.26.1
O participante
que
solicitou
atendimento especializado
para
transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar
caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de
Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com
caneta de tinta preta fabricada em material transparente, sob pena de inviabilizar a leitura
óptica e a correção de suas respostas.
11.1.26.2 O rascunho da prova discursiva deverá ser feito nas folhas do
Caderno de Questões destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar
material próprio para rascunho.
11.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
11.1.28 Entregar ao chefe de sala o Cartão-Reposta e o Caderno de Resposta
ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.29 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto
o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30
minutos que antecedem o término das provas, em cada turno de aplicação.
11.1.30 Não se ausentar do local de provas, em definitivo, antes de decorrida
uma hora do início das provas.
11.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do seu
Exame e na saída definitiva da sala de provas.
11.1.32 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa.
11.1.33 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da
prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.34 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas
e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de
provas, conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011, e Decreto nº 8.262, de
2014.
11.1.35 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado da 1ª Etapa do Revalida 2025/1, a qualquer momento e
sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição,
declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e
as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local
de aplicação das provas.
12.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir
das 8h, pela manhã, e das 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF).

                            

Fechar