Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012100034 34 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 12.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 12.1.7 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 12.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011 e Decreto nº 8.262, de 2014. 12.1.9 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas. 12.1.10 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 12.1.10.1 Ter os artigos religiosos, como burca, véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador; 12.1.10.2 Ser submetido à revista eletrônica; 12.1.10.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e 12.1.10.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.11 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.12 Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 12.1.13 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.3.1 e 4.2.1.3.2 deste Edital. 12.1.14 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.15 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital. 12.1.16 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas, em cada turno de aplicação. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame. 12.1.17 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão- Resposta/Caderno de Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 12.1.18 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e/ou Caderno de Questões. 12.1.19 Destacar página ou parte do Caderno de Questões. 12.1.20 Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde, para iniciar suas provas, cumprindo as determinações do chefe de sala. 12.1.21 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas e/ou após decorridas 5 horas no primeiro turno e 4 horas no segundo turno, o Cartão- Resposta/Caderno de Resposta, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 9.5 deste Edital. 12.1.22 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 12.1.23 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro. 12.2 O participante eliminado no turno matutino não poderá retornar ao local de aplicação para realizar as provas do turno vespertino. 13. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (P1) 13.1 O Caderno de Questões conterá questões da prova objetiva do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta, acompanhado de um Cartão-Resposta correspondente. 13.2 O participante deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção. 13.3 Cada questão da prova escrita objetiva (P1) valerá 1,00 (um) ponto, caso a resposta do participante esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva. 13.4 A nota conferida para a prova escrita objetiva (P1) será a soma das pontuações obtidas nas questões em consonância com o gabarito oficial definitivo. 14. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2) 14.1 O Caderno de Questões conterá cinco questões da prova discursiva e será acompanhado de um Caderno de Resposta. 14.2 O Caderno de Resposta da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova. 14.3 O Caderno de Resposta será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Os espaços destinados para rascunho são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação. 14.3.1 Somente serão avaliadas as respostas transcritas para o espaço designado no Caderno de Resposta. Quaisquer respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas do Caderno de Resposta não serão consideradas para fins de avaliação. 14.4 As questões da prova discursiva serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, à fundamentação, à consistência, à capacidade de interpretação e exposição, bem como à correção gramatical. 14.5 Cada questão da prova escrita discursiva valerá 10,00 (dez) pontos, caso a resposta do participante esteja em concordância com o padrão de respostas definitivo. 14.6 A nota conferida para a prova escrita discursiva será a soma das pontuações obtidas nas questões em consonância com o padrão de respostas definitivo. 15. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE CONCLUSÃO DE CURSO 15.1 O participante da 1ª etapa do Revalida 2025/1 deverá enviar documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital. 15.1.1 A documentação comprobatória de conclusão de curso aprovada em edições anteriores à 1ª etapa vigente não precisará seguir o exigido no item 15.1 deste edital, havendo a homologação automática por meio do Sistema Revalida. 15.2 No Sistema Revalida, o participante deverá: 15.2.1 Informar dados da Instituição de Educação Superior Estrangeira de origem do diploma médico ou do certificado/declaração de conclusão de curso e o ano de conclusão do curso de medicina. 15.2.2 Anexar e enviar o diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso, frente e verso, legível, em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 15.2.3 Anexar tradução juramentada da documentação prevista nos itens 1.9.2 ou 1.9.2.1, excetuando-se aquela emitida em português, inglês, francês ou espanhol. 15.2.4 O resultado da análise do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 15.2.5 Em caso de reprovação do documento enviado, o participante poderá solicitar recurso, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, e inserir novo arquivo para análise. 15.2.5.1 O participante que não enviar qualquer documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração), nos termos do item 15.1 deste Edital, apresentará automaticamente a condição de Reprovado por Documentação, não sendo permitida complementação ou envio posterior dos documentos no prazo destinado à interposição de recurso. 15.2.6 O resultado do recurso do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 15.2.7 Caso o documento enviado não esteja em conformidade com os itens 1.9.2, 1.9.2.1 e 15.2.2 deste Edital, o participante não poderá realizar a inscrição na 2ª etapa do Revalida, mesmo que tenha obtido desempenho mínimo esperado (nota de corte) nas provas. 15.2.8 Não será aceita documentação fora do sistema e do período, conforme item 1.4, mesmo que esteja em conformidade com os itens 1.9.2, 1.9.2.1 e 15.2.2 deste Ed i t a l . 15.2.9 O Inep não se responsabiliza por documentação comprobatória de conclusão de curso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua documentação. 15.3 Não farão parte das estatísticas oficiais do Revalida 2025/1, os dados dos participantes cuja documentação comprobatória de conclusão de curso (Diploma, Certificado ou Declaração) for reprovada. 16. DA CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2) 16.1 Os Cartões-Resposta e Cadernos de Respostas das provas escritas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico. 16.2 A nota final do participante da 1ª Etapa do Revalida 2025/1 corresponde à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de equivalência percentual ou arredondamentos. 17. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2) 17.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2025/1 contarão com duas fases recursais disponibilizadas ao participante: 17.1.1 recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2); 17.1.2 recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2). 17.2 Para o recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 17.2.1 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito e para o padrão de respostas. 17.2.2 O desempenho individual dos participantes não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal. 17.2.3 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) serão analisados e os resultados serão disponibilizados pelo Inep com as versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e do padrão de respostas da prova discursiva, dos resultados definitivos da prova escrita objetiva (P1) e dos resultados provisórios da prova escrita discursiva (P2). 17.2.4 Os resultados definitivos da prova objetiva (P1) serão divulgados acompanhados dos Cartões-Resposta de cada participante digitalizados. 17.2.5 Os resultados dos recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma definido no item 1.4 deste Edital. 17.2.6 O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame em parecer único e não individualizado. 17.2.7 O relatório da análise dos recursos, exarado pela Banca Corretora, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais de recursos interpostos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2). 17.2.8 Após a análise dos recursos, no caso de anulação de item do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 17.2.9 Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso. 17.3 Para recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 17.3.1 Em face do caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes que não tenham obtido o desempenho mínimo esperado (nota de corte), a partir do resultado preliminar da prova, poderão interpor recursos, na forma do disposto no item 17.3 deste Edital. 17.3.2 O resultado do recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) deverá conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a cada quesito avaliado na prova escrita discursiva (P2) em conformidade com a versão definitiva do padrão de resposta. 17.3.3 A pertinência das respostas definidas para as versões definitivas do gabarito e do padrão de respostas não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal. 17.3.4 Na interposição de recurso do resultado provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático. 17.3.5 Para subsidiar a análise do resultado preliminar da prova escrita discursiva (P2), serão disponibilizados aos participantes, pelo Sistema Revalida, os Cadernos de Respostas das provas discursivas digitalizadas, durante o período recursal. 17.3.6 Os resultados dos recursos contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma definido no item 1.4 deste Edital. 17.3.7 O resultado da análise do recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame.Fechar