Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012100033 33 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as cidades listadas, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas. 8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme item 1.4 deste Edital. 8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>. 8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame. 9. DOS HORÁRIOS 9.1 Os horários de realização do Exame estão dispostos no item 1.6 deste Edital, de acordo com o horário de Brasília-DF. 9.2 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas uma hora antes do horário previsto para o início das provas. 9.3 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões. 9.4 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2. 9.5 A aplicação das provas para o participante da 1ª Etapa que teve solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 8h e término às 14h, no turno matutino, e início às 15h30 e término às 20h30, no turno vespertino, horário de Brasília-DF, nas cidades indicadas conforme o item 1.7 deste Edital. 9.6 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova. 9.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Caderno de Resposta, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 9.7 O tempo mínimo de permanência na sala de prova é de 1 (uma) hora, sendo permitida assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo. 9.7.1 O participante que for eliminado do Exame antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas deverá permanecer no local de aplicação pelo tempo mínimo de 1 (uma) hora do início das provas. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros, válido para identificação do participante. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; c) Passaporte; d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997; f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais do Estado brasileiro ou no aplicativo Gov.br. 10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos listados abaixo: a) Passaporte; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório {CRNM} e Documento Provisório de Registro Nacional {DPRNM}) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante. 10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados nas alíneas "f" dos itens 10.1 e 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto do rosto do participante e de seu documento de identificação. 10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para a identificação antes de entrar na sala de provas. 10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital. 10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1 São obrigações do participante na 1ª Etapa do Revalida 2025/1: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, pelo endereço eletrônico <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/revalida>. 11.1.3 Guardar número de inscrição e senha de acesso ao Sistema Revalida. 11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas. 11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, conforme horários definidos no item 1.6 deste Edital. 11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital. 11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 10.1 ou 10.2 deste Edital. 11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante. 11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala até às 7h45, pela manhã, e até às 15h15, pela tarde, para procedimentos de identificação. 11.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, nos dois turnos de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 20.3 deste Edital, e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos, caso necessite comprovar sua presença no Exame. 11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11. 11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.13 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital, se for o caso. 11.1.14 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 7h45, pela manhã, e antes das 15h15, pela tarde, na 1ª Etapa do Exame (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente. 11.1.15 Aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 11.1.15.1 A partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília-DF), a ida ao banheiro será permitida, desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal. 11.1.16 Iniciar as provas somente após autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, do Caderno de Resposta e do Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame. 11.1.17 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 11.1.18 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala. 11.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros sejam vistoriados pelo coordenador de forma reservada. 11.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 11.1.21 Submeter-se à revista eletrônica no local de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 11.1.22 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Caderno de Resposta em caso de procedimento indevido do participante. 11.1.23 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Resposta, após a autorização do chefe de sala. 11.1.24 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova. 11.1.25 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, Cartão-Resposta/Caderno de Resposta ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 11.1.26 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto das questões discursivas com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta/Caderno de Resposta, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas. 11.1.26.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta de tinta preta fabricada em material transparente, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas. 11.1.26.2 O rascunho da prova discursiva deverá ser feito nas folhas do Caderno de Questões destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para rascunho. 11.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões. 11.1.28 Entregar ao chefe de sala o Cartão-Reposta e o Caderno de Resposta ao deixar em definitivo a sala de provas. 11.1.29 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término das provas, em cada turno de aplicação. 11.1.30 Não se ausentar do local de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas. 11.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do seu Exame e na saída definitiva da sala de provas. 11.1.32 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 11.1.33 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 11.1.34 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011, e Decreto nº 8.262, de 2014. 11.1.35 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala. 12. DAS ELIMINAÇÕES 12.1 Será eliminado da 1ª Etapa do Revalida 2025/1, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata. 12.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. 12.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 8h, pela manhã, e das 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF).Fechar