Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012100035 35 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.4 Os recursos das duas fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Banca Corretora do Exame e em estrita observância a este Edital. 17.4.1 Os recursos fora do escopo da sua respectiva etapa serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto. 17.5 Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, ou fora do prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 17.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto. 18. DOS RESULTADOS FINAIS DA 1ª ETAPA 18.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2025/1, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>. 18.2 Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2025/1 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte) divulgado pelo Inep e que tiver a documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) aprovada. 18.3 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida, nos termos do item 18.2 deste Edital, e reprovado na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) desta mesma edição permanecerá habilitado à realização da 2ª Etapa do Exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se novamente à 1ª Etapa, nos termos do §6º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019. 18.3.1 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2025/1 que não tiver sua inscrição confirmada na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) desta mesma edição não fará jus à habilitação disposta no item 18.3 deste Edital. 18.4 Os resultados finais dos aprovados na 1ª Etapa no Revalida 2025/1 serão disponibilizados aos participantes na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, conforme item 1.4 deste Ed i t a l . 19. DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO 19.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 19.1.2 deste Edital na semana que antecede à aplicação das provas deverá informar o ocorrido, no período do dia 24 de março até as 23h59 do dia 28 de março de 2025, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br/participante>. O ocorrido será analisado, individualmente, pelo Inep. 19.1.1 São considerados problemas logísticos para fins de isenção da taxa de inscrição na 1ª etapa do Revalida 2025/1 fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. 19.1.1.1 O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º turno de aplicação das provas deverá comparecer no 2º turno de aplicação e deverá informar no Sistema Revalida o ocorrido no 1º turno de aplicação das provas. 19.1.2 O participante que esteja com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e/ou Covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá informar o ocorrido. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme item 4.2.3 deste Edital. 19.1.2.1 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data que contemple o dia de aplicação da 1ª etapa do Revalida 2025/1. 19.2 O participante que tiver a solicitação aprovada na 1ª Etapa do Revalida 2025/1 terá direito à isenção da taxa de inscrição na edição da 1ª Etapa do Revalida 2025/2. 19.2.1 O participante que não se inscrever na 1ª Etapa do Revalida 2025/2 perderá o direito à isenção da taxa de inscrição na 1ª Etapa do Revalida 2025/2 e nas próximas edições do Exame. 19.3 Não será aceita solicitação realizada fora do Sistema Revalida e/ou fora do período, conforme item 19.1 deste Edital. Os dados informados e/ou os documentos anexados não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 19.3.1 A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada no Sistema Revalida, em data a ser divulgada pelo Inep. A aprovação da solicitação garante a isenção da taxa de inscrição na edição da 1ª Etapa do Revalida 2025/2. 19.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 19.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá indicar o ocorrido para pleitear isenção da taxa de inscrição. 19.6 O resultado final da 1ª etapa do Revalida 2025/1 do participante que tiver a isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme edital da 1ª Etapa do Revalida 2025/2. Não será permitida a junção dos resultados finais em edições diferentes, ainda que o participante tenha sido comprovadamente prejudicado. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Revalida 2025/1 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova e aquelas prestadas nos formulários de inscrição, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais. 20.2 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Exame implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2025/1 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 20.3 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento exclusivamente pelo Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, mediante informação de CPF e senha. 20.3.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de prova, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos. 20.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 20.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame. 20.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep. 20.7 O participante ausente na prova objetiva, no turno matutino, poderá participar da prova discursiva no turno vespertino. 20.8 O não comparecimento nos locais de provas na data e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas. 20.9 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à inscrição, classificação ou à nota do participante no Exame. 20.10 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema Revalida, disponível no endereço eletrônico <https://revalida.inep.gov.br>, e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 20.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão de pandemia, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 20.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2024 - UASG 153037 Nº Processo: 23065.037981/2024-77. Dispensa Nº 136/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado: 12.449.880/0001-67 - FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA. Objeto: Contratação da Fundepes para a prestação de Serviços Administrativo- Financeiros para apoio ao Projeto Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade para os Profissionais Médicos Participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), através do Termo de Execução Descentralizada - TED 971229/2024 - Ministério da Saúde, por intermédio da Faculdade de Medicina/UFAL, com coordenação da Profa. Dr.a Priscila Nunes de Vasconcelos - SIEPE 1086042.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 26/12/2024 a 26/12/2027. Valor Total: R$ 2.840.092,00. Data de Assinatura: 26/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/01/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2024 - UASG 153037 Nº Processo: 23065.007231/2024-71. Pregão Nº 02/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado: 10.547.708/0001-10 - TERCEIRIZE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de Serviços Contínuos de empresa especializada no fornecimento de mão de obra em regime de Dedicação Exclusiva para os Postos de Trabalho de apoio Administrativo de Recepcionista, Auxiliar de Almoxarife, Copeiro, Recreador, Auxiliar de Carga e Descarga e Auxiliar de Pessoal em atendimento aos Campi da Universidade Federal de Alagoas, a serem executados com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, nos termos da tabela abaixo e condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 10/01/2025 a 10/01/2026. Valor Total: R$ 4.999.793,04. Data de Assinatura: 10/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/01/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS EDITAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO Nº 45/2024 A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), por meio de sua Coordenação de Pós-Graduação (COPG)/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), faz saber que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Programa de Pós- graduação em Química (Mestrado Acadêmico e Doutorado), CURSOS STRICTO SENSU PRESENCIAIS. O presente Edital será regido pela Resolução 49/2022.1. a) Seleção: 2 etapas: (I) Prova escrita de conhecimentos específicos dia 05/02/2025, das 13:30h às 16:30H ; (II) Análise do currículo. b) Inscrição: 02 de janeiro de 2025 até 4 de fevereiro de 2025. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/posgrad/inscricaoposgraduacao/entrada.php. c) Nº Vagas 15 vagas para o nível de mestrado e 10 vagas para o nível de doutorado, d) Localização: Alfenas/MG. Informações adicionais e Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ppgq/ VANESSA BERGAMIN BORALLI MARQUES Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação EDITAL DE 7 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO Nº 1/2025 A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), por meio de sua Coordenação de Pós-Graduação (COPG)/ Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), faz saber que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, Nível de Mestrado na área de concentração em Biotecnologia, com as seguintes linhas de pesquisa: 1) Biomoléculas; 2) Reaproveitamento de Resíduos Agroindustriais. a) Seleção: Análise do currículo. b) Inscrição: 08 de janeiro de 2025 a 09 de fevereiro de 2025. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/posgrad/inscricaoposgraduacao/entrada.php. c) Nº Vagas: 17. d) Localização: Alfenas/MG. Informações adicionais e Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico http://www.unifal- mg.edu.br/ppgbiotec. LUIZ FELIPE LEOMIL COELHO Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Em exercício EDITAL DE 8 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO Nº 2/2025 A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), por meio de sua Coordenação de Pós-Graduação (COPG)/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), faz saber que estão abertas as inscrições para a seleção de discentes para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Mestrado), modalidade presencial, nas áreas de concentração: 1) Interação Patógeno- Hospedeiro e 2) Biologia Molecular, Celular e Estrutural das Doenças Agudas e Crônicas. Este processo seletivo será baseado na avaliação de conhecimento específico, de caráter eliminatório, e análise do currículo, de caráter classificatório, dos candidatos. A avaliação ocorrerá de forma presencial e coordenada pela Comissão de Seleção (Portaria N° 1686 de 23 de setembro de 2024), homologada pela PRPPG, considerando os critérios estabelecidos neste Edital. . a) Seleção: 2 etapas: (I) Prova escrita de conhecimentos específicos dia 12/03/2025, das 08:00h às 12:00h; (II) Análise do currículo. b) Inscrição: de 13/01/2025 até dia 02/03/2025. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/posgrad/inscricaoposgraduacao/entrada.php. c) Nº Vagas 10 vagas, d) Localização: Alfenas/MG. Informações adicionais e Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico http://www.unifal-mg.edu.br/ppgcb VANESSA BERGAMIN BORALLI MARQUES Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-GraduaçãoFechar