DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório que entre si celebram a
Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a Reabilitare Cani e Gatti LTDA. Objeto:
Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para discentes dos cursos de
graduação da UFNT. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 16 de janeiro de 2025.
Signatários: Nataniel da Vera Cruz Gonçalves Araújo - Vice-reitor no exercício da reitoria da
Universidade Federal do Norte do Tocantins e Márcia Anésia Coelho Marques dos Santos -
Administradora da Reabilitare Cani e Gatti LTDA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório que entre si
celebram a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a Marcelio das Neves
Almeida LTDA - Laticínio Carinho.
Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para discentes dos cursos
de graduação da UFNT. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 16 de janeiro de 2025.
Signatários: Nataniel da Vera Cruz Gonçalves Araújo - Vice-reitor no exercício da reitoria da
Universidade Federal do Norte do Tocantins e Marcelio das Neves Almeida - Diretor-
presidente da Marcelio das Neves Almeida LTDA - Laticínio Carinho.
EDITAL Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFNT - 2025.1
EDITAL DE ABERTURA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da UFT, nos termos do Decreto
Presidencial nº 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, com o Decreto 9.739, de 28/03/2019,
com a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, com a LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna público o Edital de Abertura do concurso público destinado a selecionar candidatos para o nível
1, da classe A, do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), conforme discriminação a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e executado pela Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da UFT, e realizado na cidade de Ar a g u a í n a - T O.
1.1.1 O concurso visa o provimento de 14 vagas, cujas áreas de conhecimento/atuação e suas especificidades estão detalhadas no Anexo I deste edital. Das 14 vagas, 3 serão
reservadas para candidatos negros e 1 será reservada para pessoas com deficiência, conforme dispõe o item 4.11 deste edital.
1.2 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela UFNT, e designada pela Portaria GAB/UFNT nº 18, de
15 de janeiro de 2025.
1.2.1 Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame.
1.3 O concurso constará de duas etapas, divididas em fases, conforme segue:
1ª ETAPA:
a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;
b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.
2ª ETAPA:
a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas;
b) Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter somente classificatório, apenas para as vagas cuja exigência de titulação mínima for Mestrado ou Doutorado;
c) Avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para todas as vagas.
1.3.1 Para os códigos de vaga em que o número de inscrições confirmadas seja igual ou inferior a 5 (cinco), o concurso poderá ocorrer em apenas uma etapa, abrangendo
todas as fases citadas no item anterior, conforme Quadro II do item 7.2.2.2 deste edital. Conforme item anterior, também no caso de concurso em apenas uma etapa, a prova de defesa
de projeto de pesquisa só será aplicada para as vagas cuja titulação mínima for Mestrado ou Doutorado.
1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste edital), e participação nas atividades de pesquisa,
extensão e administração da UFNT.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico (VB) e da Retribuição por Titulação (RT). O servidor também fara jus ao Auxílio-Alimentação, conforme
segue:
.
.Regime de Trabalho
.Título
.VB
.RT
.Auxílio-Alimentação
.T OT A L
.
.20 Horas Semanais
.Especialização
.R$ 2.437,59
.R$ 243,76
.R$ 500,00
.R$ 3.181,35
.
.20 Horas Semanais
.Mestrado
.R$ 2.437,59
.R$ 609,40
.R$ 500,00
.R$ 3.546,99
.
.20 Horas Semanais
.Doutorado
.R$ 2.437,59
.R$ 1.401,62
.R$ 500,00
.R$ 4.339,21
.
.Dedicação Exclusiva
.Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 1.000,00
.R$ 11.481,64
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no concurso.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.
3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto temporário no momento da posse.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Apresentar, no momento da posse, os diplomas devidamente registrados que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.
3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando os requisitos exigidos para a cidade/curso/código de vaga/área a que deseja
concorrer.
4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no prazo previsto no cronograma geral (Anexo III deste
edital), observado o horário de Palmas - TO.
4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas/fases do concurso público contidas nos quadros disponíveis no item 7.2.2 e no cronograma geral (Anexo III), bem
como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente recebida no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um
recibo eletrônico será emitido como comprovante do recebimento da solicitação de inscrição.
4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento
da taxa de inscrição no concurso.
4.4.1 Não serão aceitos como comprovante de pagamento: depósito em conta corrente, transferência, pagamento via PIX, agendamento de pagamento para compensação
posterior, agendamento de depósito em envelope bancário ou qualquer outro tipo de pagamento programado para data posterior ao prazo de pagamento indicado no cronograma geral
(Anexo III). Somente será aceito pagamento realizado na modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.
4.6 Taxa única de inscrição: R$ 260,00.
4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo previsto no cronograma geral (Anexo III). As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem
efetuados após a data estipulada, não serão acatadas.
4.8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.8.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:
4.8.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
4.8.1.2 For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três
salários mínimos;
4.8.2 Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018.
4.8.2.1 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.8.2 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras
previstas nas demais legislações aplicáveis:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.8.3 O pedido de isenção deve ser formalizado no prazo previsto no cronograma geral (Anexo III), mediante preenchimento de requerimento específico, que será disponibilizado
no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
4.8.3.1 Nos casos do item 4.8.1, será obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento correto
de todos os dados solicitados.
4.8.3.2 A comprovação do requisito para a concessão da isenção mencionada no item 4.8.2, deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção, mediante
inserção, obrigatória, de cópia legível (Formato PDF) do atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação. Não serão aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação.
4.8.3.3 A COPESE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social
e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.
4.8.4 A COPESE consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
4.8.5 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br na data provável prevista no cronograma geral (Anexo III).
4.8.6 O candidato que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua inscrição no concurso (conforme item 4 deste edital e seus subitens), ignorar o boleto bancário
gerado e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do período de inscrição.
4.8.7 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão efetuar normalmente a inscrição, se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da taxa até o
prazo previsto no item 4.7.
4.8.8 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.
4.8.9 O prazo para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção está previsto no cronograma geral (Anexo III). O recurso deve ser enviado na forma do item 4.8.3.
A resposta aos recursos será divulgada provavelmente no 2º dia útil após o término do prazo para recurso.
4.9 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
4.9.1 Conforme estabelecido na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, serão reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo) 20% (vinte por cento) das vagas existentes no concurso.
Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Também será reservado o mesmo percentual das vagas que
vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.

                            

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