DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12.9 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão
apresentados por ocasião da posse.
4.12.10 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12.11 O candidato deverá concorrer apenas a um código de vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7. Nos casos de
isenção, prevalecerá a última inscrição realizada pelo candidato.
5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção, declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação
de inscrição via internet e anexar ao formulário, em arquivo único em formato PDF, cópia simples do(s) documento(s) médico(s) comprobatório(s) da necessidade de atendimento especial,
até a data prevista no cronograma geral (Anexo III). O fornecimento deste(s) documento(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da inscrição (Atendimento Especial)
e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item anterior, laudo e parecer (cópia simples) contendo expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.2 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e que necessite realizar as provas armado, deverá requerer esta condição no ato da inscrição
(Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, cópia simples do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização
de Porte, conforme definidos na referida lei.
5.1.2.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
5.1.3 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização
das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, cópia simples da
certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.1.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite estabelecida no item 5.1 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.
5.1.3.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência
de outras crianças e/ou acompanhantes.
5.1.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos.
O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso
a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.1.3.4 A COPESE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.2 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UFNT que concederá, ou não, o tipo de atendimento
solicitado.
5.3 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 5 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da
inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
5.4 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo III), a resposta à sua solicitação de atendimento
especial.
5.4.1 O prazo para recurso contra a publicação do item 5.4 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação da publicação. Os recursos deverão ser encaminhados à
COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
5.5 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou por meio do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas e a relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos para concorrer às vagas destinadas
a candidatos negros, serão publicadas na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo III).
6.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam deficientes, para concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, e enviaram a documentação requerida no
item 4.10.2, será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo III).
6.4 O prazo para recurso contra as publicações dos itens 6.2 e 6.3 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação das publicações. Os recursos deverão ser
encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS
7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato da Reitoria da UFNT.
7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.
7.1.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa.
As Atas, destas provas, deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.
7.1.4 A nota final na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros
da Banca Examinadora.
7.1.5 A Avaliação de Títulos será feita em Ata única, assinada por todos os seus avaliadores.
7.1.6 Não poderão participar de Banca Examinadora: cônjuges, parentes, amigos íntimos e inimigos notórios de algum dos candidatos do respectivo código de vaga ou dos
parentes destes. O parentesco restringe-se ao 3º grau (consanguíneo ou afim), em linha reta, ou na colateral.
7.1.7 As bancas examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, nas datas previstas no cronograma geral (Anexo III).
7.1.7.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
7.2 DAS PROVAS
7.2.1 Todas as provas serão realizadas na cidade de Araguaína-TO, conforme item 1.1 deste edital, e, preferencialmente, nos centros da UFNT sediados nessa cidade.
7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com os quadros a seguir:
7.2.2.1 Para os códigos de vaga com 6 (seis) ou mais candidatos inscritos, em que o concurso acontecerá em 2 (duas) Etapas, item 1.3 deste edital:
.
.QUADRO I - CONCURSO EM 2 ETAPAS
.
.1ª ETAPA
. .Mês / Ano
.Dia
.Horário
.Descrição
.
MARÇO /
2025
09
.08h
.Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita
. .
.
.Das 08h10min às 12h10min
.Prova Escrita
.
.2ª ETAPA
. .Mês / Ano
.Dia
.Horário
.Descrição
.
A definir *
A definir *
.Das 15h às 15h10min
.Sorteio do tema da Prova Didática (público)
.
.Das 15h10min às 17h
.Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
.
.
.Até às 23h
.Publicação do tema sorteado, sala de aplicação e horário de cada candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
. .
.A definir *
.Das 08h às 23h
.Prova Didática seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
. .* As datas que estão "A definir" serão fixadas após a publicação da relação das inscrições confirmadas. A realização das provas da 2ª Etapa ocorrerá, provavelmente, no mês de abril/2025.
7.2.2.1.1 Respeitados os empates na última posição de classificação e as reservas de vagas previstas nos itens 4.9 e 4.10 deste edital, serão considerados como classificados
na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28/03/2019, com
base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
7.2.2.1.1.1 Os candidatos negros e deficientes classificados pela ampla concorrência não serão computados para efeito de classificação pela reserva de vagas, assim, será
classificado para a 2ª Etapa pela reserva de vagas o candidato negro e/ou deficiente com a nota subsequente.
7.2.2.1.1.2 Todos os candidatos negros e deficientes classificados para a 2ª Etapa, seja pela ampla concorrência ou pelo sistema de cotas, continuarão concorrendo
concomitantemente à reserva de vagas e às vagas para ampla concorrência, conforme sua classificação final no concurso.
7.2.2.1.1.3 Não havendo número suficiente de candidatos negros e/ou deficientes para ocupar as vagas a eles reservadas para a 2ª Etapa, estas serão revertidas para a ampla
concorrência.
7.2.2.1.2 A sequência para a realização da Prova Didática e da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, para cada código de vaga, obedecerá à ordem crescente do número
de inscrição de todos os candidatos classificados para a 2ª Etapa do certame. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto de pesquisa, serão
alocados no final da ordem de apresentação.
7.2.2.1.3 No caso de concurso em 2 Etapas e havendo múltiplos empates na última posição de classificação, o número máximo de candidatos por vaga, para a realização da
Prova Didática e Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, por dia de aplicação, será de 8 candidatos.
7.2.2.1.4 Para as vagas que, caso o número de candidatos classificados para a 2ª Etapa seja superior ao limite máximo de candidatos do dia de início de sua aplicação, a Prova
Didática e a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa serão realizadas também nos dias seguintes ao do início da aplicação das provas para essas vagas, respeitada a sequência para
realização, conforme item 7.2.2.1.2, e o número máximo de candidatos por dia de aplicação, conforme item 7.2.2.1.3.
7.2.2.1.5 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita (1ª Etapa), em conformidade com os itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital, não poderá participar da etapa subsequente
do certame.
7.2.2.2 Para os códigos de vaga com 5 (cinco) ou menos candidatos inscritos, em que o concurso poderá acontecer em 1 (uma) única Etapa, conforme item 1.3.1 deste
edital:
.
.QUADRO II - CONCURSO EM ETAPA ÚNICA
. .Mês / Ano
.Dia
.Horário
.Descrição
.
MARÇO /
2025
09
.08h
.Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita
.
.Das 08h10min às 12h10min
.Prova Escrita
.
.Das 15h às 15h10min
.Sorteio do tema da Prova Didática (público)
.
.Das 15h10min às 17h
.Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
.
.
.Até às 23h
.Publicação do tema sorteado, sala de aplicação e horário de cada candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
. .
.11
.Das 08h às 23h
.Prova Didática seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
7.2.2.2.1 A sequência para a realização da Prova Didática e da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, para cada código de vaga, obedecerá à ordem crescente do número
de inscrição de todos os candidatos inscritos para a vaga. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto de pesquisa, serão alocados no final da
ordem de apresentação.
7.2.2.2.2 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, não poderá participar das fases subsequentes do certame.

                            

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