Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012100041 41 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.9.2 Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 4.9.2.1 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 4.9.2.2 Até o final do período de inscrição (Ver Anexo III), será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Essa desistência deverá ser formalizada via e-mail ccdocente@uft.edu.br. 4.9.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso. 4.9.3.1 Além das vagas de que trata o item anterior, os candidatos negros poderão optar por concorrer à vaga reservada aos candidatos com deficiência, se atenderem a essa condição. 4.9.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos negros. 4.9.4.1 O candidato negro aprovado para a vaga a ele destinada e à reservada aos candidatos com deficiência, deverá manifestar opção por uma delas. Caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado para a vaga destinada aos negros. 4.9.4.2 O candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente, que for nomeado para provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 4.9.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga reservada será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.9.5 Na hipótese de não haver candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 4.9.6 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos). 4.9.7 Os candidatos negros, não eliminados e convocados conforme o cronograma geral, Anexo III, serão submetidos a um procedimento de verificação da veracidade de sua declaração, por Comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação para concorrer à reserva de vagas para candidatos em tais condições. 4.9.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, convocados conforme o item anterior, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação/classificação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.9.7.2 Constatada fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.9.7.3 O procedimento de heteroidentificação para todos os códigos de vaga deste edital, independentemente da cidade de origem, poderá ser realizado de forma remota por meio da plataforma Google Meet ou outra congênere, conforme disposições do edital de convocação. 4.9.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.9.8.1 Não serão considerados, para os fins do item anterior, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.9.9 Será eliminado do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) não se apresentar ao procedimento de heteroidentificação na data, local e horário estabelecidos no edital de convocação; b) recusar a gravação do procedimento de heteroidentificação. 4.9.10 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa continuará participando do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para aprovação/classificação. 4.9.10.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 4.9.11 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital de resultado provisório do processo de heteroidentificação. O prazo para recurso será até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do edital de resultado provisório. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br. 4.10 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.10.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; na Lei nº 14.126/2021; na Lei nº 14.768/2023; e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); observadas as disposições do Decreto 11.063/2022 (§ único do art. 1º e art. 2º) e os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 4.10.1.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 4.10.1.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como na forma do art. 1º, §1º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas deste concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. Também será reservado o mesmo percentual das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas. 4.10.2 Poderão concorrer à reserva de vagas destinadas aos candidatos com deficiência aqueles que se autodeclararem deficientes no ato da inscrição e que anexarem ao formulário de inscrição, na forma e no prazo previsto no item 5.1 deste edital, cópia simples do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa. 4.10.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação/classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.10.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 5 (e seus subitens) deste edital, atendimento especial para a realização das provas, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização destas. 4.10.5 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 4.10.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso. 4.10.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e que enviar a documentação solicitada no item 4.10.2, se e quando convocado, deverá submeter- se à perícia médica promovida por uma Equipe Multiprofissional designada pela Universidade Federal do Norte do Tocantins para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a concorrer/ocupar à vaga reservada para candidatos em tais condições. 4.10.8 Os candidatos convocados (conforme item anterior), deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e da via original do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O candidato deverá apresentar, ainda, todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 4.10.9 A não observância do disposto no item anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer/ocupar à vaga reservada aos candidatos com deficiência. 4.10.9.1 Caberá recurso em caso de reprovação na perícia médica. O edital de resultado provisório da perícia médica trará os procedimentos para a interposição de recurso. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso contra o resultado final da perícia. 4.10.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no art. 44 do Decreto nº 3.298/1999, bem como aos incisos II, III e IV do § único do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 4.10.11 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos com deficiência. 4.10.12 A vaga reservada que não for provida por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 4.10.13 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência. 4.10.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada à pessoa com deficiência. 4.10.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido. 4.10.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de remanejamento de função, readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria. 4.11 DA RESERVA DE VAGAS / SORTEIO 4.11.1 Do total de vagas lançadas neste certame, será reservado para os candidatos negros e para os candidatos com deficiência o quantitativo informado no item 1.2, conforme disposições a seguir: a) Código de vaga 2025.1/UFNT/009: das 3 (três) vagas deste código, 1 (uma) será reservada para os candidatos negros. b) As demais vagas serão reservadas mediante sorteio, que será realizado antes do período de inscrições, conforme item 4.11.2. c) O sorteio ocorrerá na data prevista no cronograma geral (Anexo III). O local e o horário serão divulgados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 4.11.2 O sorteio seguirá alguns critérios, vejamos: a) 1º sorteio (PcD): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Araguaína. b) 2º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Araguaína, excluindo-se o código de vaga já sorteado e o código de vaga 2025.1/UFNT/009. c) 3º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Araguaína, excluindo-se os códigos de vaga já sorteados e o código de vaga 2025.1/UFNT/009. 4.11.3 Para as demais vagas, que vierem a surgir durante a validade do certame, a reserva seguirá a tabela descrita no item 9.6 deste edital. 4.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 4.12.1 É vedada a inscrição extemporânea. 4.12.2 Solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.12.3 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/cidade/curso/área/vaga após o pagamento da inscrição ou, no caso dos candidatos isentos, após o período de inscrições. 4.12.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens. 4.12.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFNT. 4.12.6 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico. 4.12.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.12.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.Fechar