DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012100045
45
Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal.
8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova didática e/ou da prova de defesa de projeto
de pesquisa:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas, com exceção do disposto nos itens 7.4.5 e 7.5.5 deste edital;
b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
e) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
f) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
g) não permitir ser submetido ao detector de metal.
8.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.16 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade
(original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
8.16.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.
8.17 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.
8.18 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.
8.19 Candidatos(as) com cabelos compridos, quando solicitado, deverão prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas, sob pena de eliminação.
8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
8.21 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo das provas.
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO
9.1 A Nota Final do concurso será obtida pelas seguintes fórmulas:
9.1.1 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Mestrado ou Doutorado, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.6) + (NPD*0.6) + (NAT*0.5) + (NDPP*0.3)] / 2.
Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); NAT (Nota da Avaliação de Títulos); e NDPP (Nota da Defesa de Projeto de Pesquisa).
9.1.2 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Especialização, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.7) + (NPD*0.7) + (NAT*0.6)] / 2. Sendo: NPE (Nota da
Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); e NAT (Nota da Avaliação de Títulos).
9.2 Os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).
9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD), ou que não ficar classificado para a segunda Etapa
do certame, conforme itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital.
9.5 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Didática (NPD) e Nota da Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis).
9.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas do concurso,
o número de vagas destinadas à ampla concorrência (AC), o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência (PcD) e a candidatos autodeclarados pretos ou pardos (Negro),
conforme quadro a seguir:
.
.QUADRO III
.
.Ordem de Nomeação
.Cadastro Utilizado
.Ordem de Nomeação
.Cadastro Utilizado
.
.1ª a 14ª Vaga (Reserva Imediata)
.Conforme Anexo I deste edital
.17ª Vaga
.AC
.
.15ª Vaga
.AC
.18ª Vaga
.Negro
.
.16ª Vaga
.AC
.19ª Vaga
.AC
9.6.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito, oriundas de candidatos que não tomarem posse, as vagas provenientes de exoneração de candidatos que não
entrarem em exercício neste certame, e as vagas oriundas de vacância do cargo ocupado por candidatos nomeados neste mesmo certame, não serão computadas para efeito de reserva
de vagas, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas, sendo as mesmas ocupadas pelo cadastro inicialmente previsto no edital.
9.6.2 O candidato aprovado/classificado, dentro do prazo para posse, ou até mesmo antes de sua nomeação, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de
classificação do código de vaga que concorreu.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se preferência
ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita;
c) obtiver maior nota na Prova Didática;
d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;
e) obtiver maior nota na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
10.1.1 Para efeito de desempate na classificação da 1ª Etapa (Prova Escrita), serão considerados os critérios do item 10.1, alíneas "a" e "f".
11 DOS RECURSOS
11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com o cronograma geral (Anexo III deste edital).
11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a avaliação de suas provas, disporá do prazo previsto no cronograma geral (Anexo III). O recurso deverá ser encaminhado
à Comissão Organizadora do Concurso, na forma do item 11.4 deste edital.
11.2.1 O resultado dos recursos será divulgado nas datas previstas no cronograma geral (Anexo III), no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia da resposta do seu recurso, aos candidatos que solicitarem diretamente à Coordenação de Desenvolvimento
Estratégico - CDE (COPESE).
11.2.2 Após análise do recurso, a nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
11.3 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e/ou inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem
eivado de vícios, conforme decisão fundamentada da Comissão Organizadora do Concurso, instituída pela Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT, que poderá propor a
anulação do Concurso para a vaga equivalente.
11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados exclusivamente via internet, mediante sistema específico que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.copese.uft.edu.br, obedecendo ao prazo estabelecido no cronograma geral (Anexo III).
11.4.1 No espaço reservado à justificativa do recurso contra a avaliação da prova escrita, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio
que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato poderá solicitar cópias das suas: atas de avaliação; prova escrita; e gravações das provas didática e/ou de defesa de
projeto de pesquisa. A solicitação deverá ser feita até às 17h do primeiro dia após a divulgação do resultado provisório, via e-mail ccdocente@uft.edu.br. Os arquivos serão enviados
em resposta ao e-mail de solicitação, até às 23h59min do dia seguinte à solicitação.
11.5.1 As cópias solicitadas após o prazo previsto no item anterior, poderão ser disponibilizadas perto do fim do prazo recursal ou até mesmo após o seu encerramento, a
depender do horário/data da solicitação. Assim, é de responsabilidade do candidato eventual prejuízo decorrente de solicitação feita fora do prazo.
11.5.2 Não serão disponibilizadas aos candidatos ou a terceiros, para fins de elaboração de recursos, cópias das atas de avaliação das provas, provas ou qualquer material
de outros candidatos.
11.6 Não será aceito recurso via e-mail, fax, postal, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma
do item 11.4.
11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, interposto contra avaliação de outros candidatos, ou que não atenda às exigências e especificações
estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
12.2 O presente Edital poderá ser impugnado dentro do prazo previsto no cronograma geral (Anexo III). As impugnações devem ser encaminhadas à COPESE via e-mail
ccdocente@uft.edu.br, devidamente fundamentadas. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
12.2.1 Dentro do prazo de impugnação, os candidatos poderão solicitar alteração e/ou complementação da formação mínima exigida nos perfis de vaga.
12.3 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.
12.4 O candidato aprovado no Concurso será empossado na UFNT e ingressará na carreira de magistério superior vigente no momento de sua posse.
12.4.1 A UFNT publicará, posteriormente, os procedimentos para a posse dos candidatos aprovados.
12.5 A descrição da(s) área(s) de conhecimento (Anexo I deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo
às necessidades e ao interesse da Instituição.
12.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá
direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
12.7 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade
serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
12.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.
12.8.1 O candidato que tiver interesse em alterar seu regime de trabalho, deverá seguir os procedimentos definidos pela Administração Superior da UFNT.
12.9 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.
12.10 Nos termos do art. 39 do decreto presidencial nº 9.739, de 28/03/2019, e do seu Anexo III, será homologada e publicada no Diário Oficial da União a relação dos
candidatos aprovados no certame. Contudo, em caso de concurso realizado em Etapa Única (para vagas com cinco ou menos candidatos inscritos), a homologação seguirá os limites
estabelecidos no Anexo II do decreto nº 9.739, respeitada a reserva de vagas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (Ex.: 1 vaga ofertada - homologados: 3 A/C; 1 Negro;
1 PcD).
12.11 De acordo com a conveniência e oportunidade da administração da UFNT, para as vagas que não forem preenchidas neste certame, ou que tiverem em aberto após
a homologação prevista no item anterior, poderá ser nomeado candidato avaliado para código de vaga compatível com as necessidades do curso, conforme definição do seu colegiado,
classificado neste concurso, ou em outro concurso que esteja dentro do prazo de validade, obedecendo aos seguintes critérios:
a) justificativa do colegiado do curso detentor da vaga.
b) área de conhecimento compatível com as necessidades do curso.
c) formação/titulação compatível com as necessidades do curso (formação do candidato).
d) interesse do candidato em assumir a vaga.
e) comprovação da formação exigida para a vaga na qual o candidato foi avaliado.
f) antiguidade dos concursos, ou seja, havendo mais de um perfil compatível, a preferência para a nomeação será do concurso cuja homologação do resultado final seja a mais antiga.
g) maior nota na ordem de classificação do centro detentor da vaga.

                            

Fechar