PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 8 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2621/2024-DIPRE/ FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2024/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.005756/2024-87, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” a contar de 1.o de dezembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 240.576-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210023#8#213615/> Protocolo 210023 <#E.G.B#210024#8#213616> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 267/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 892/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010484/2024-11, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 04/08/2023 a 03/08/2024, no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora KRISHNA MARQUES CHAVES SOARES, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 190.462-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora KRISHNA MARQUES CHAVES SOARES, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 190.462-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210024#8#213616/> Protocolo 210024 <#E.G.B#210025#8#213617> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido Ofício N.o 566/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 1324/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011996/2024-03, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de dezembro de 2024, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor CARLOS AUGUSTO PORTO VALENTE, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 197.873-0B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210025#8#213617/> Protocolo 210025 <#E.G.B#210026#8#213618> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 329/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 2020/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012666/2024-27, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 02 de outubro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de Especialidades Odontológicas “Prof. Dr. Jair Machado Santos da Rocha”, na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora CATARINA DE ARAÚJO TEIXEIRA SILVA, ocupante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar