DOEAM 20/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 7
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210017#7#213609/>
Protocolo 210017
<#E.G.B#210055#7#213647>
(*)DECRETO N.º 51.015, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho
instituído pelo Decreto n.º 48.900, de 05 de janeiro de 2024, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo
de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900 de 05 de janeiro de 2024,
para a realização de ações específicas para a implantação do Programa
Estadual de Reestruturação e ampliação da Distribuição de Gás Canalizado
no Estado do Amazonas - PRADG;
CONSIDERANDO que foram identificadas demandas mais complexas
do que as previstas inicialmente, que exigem análises mais detalhadas, bem
como maior tempo para pesquisa, consolidação de informação e validação
de propostas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os resultados
entregues sejam consistentes, eficazes e plenamente alinhados aos
objetivos estratégicos definidos no escopo inicial;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2025-SEAF/GAB/
SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000001/2025-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 06 (seis) meses, o funcionamento do grupo
de trabalho criado pelo Decreto n.º 48.900 de 05 de janeiro de 2024, que
“DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria
de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com as finalidades
que especifica, e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar a
continuidade da realização de ações específicas para a implantação do
Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da Distribuição de Gás
Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 02 de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de janeiro de
2025.
<#E.G.B#210055#7#213647/>
Protocolo 210055
<#E.G.B#210021#7#213613>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0934/2024-DIPRE/
FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas,
“Dra. Rosemary Costa Pinto”, e a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no
Parecer n.o 860/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.02.017306.002034/2022-09, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Fundação de Vigilância em Saúde
do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a contar de 1.o de
junho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de
origem, a servidora ANDRESA CARRARO ROCHA, ocupante do cargo de
Enfermeiro, Matrícula n.o 194.052-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210021#7#213613/>
Protocolo 210021
<#E.G.B#210022#7#213614>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 996/2024-GHEMOAM,
da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no
Parecer n.o 2036/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.02.017302.003404/2024-27, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas, a contar de 1.o de janeiro de 2025, pelo prazo
de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ELIANE
HILARICKI SABÓIA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem,
Matrícula n.o 117.147-0D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210022#7#213614/>
Protocolo 210022
<#E.G.B#210023#7#213615>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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