DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 7 Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210017#7#213609/> Protocolo 210017 <#E.G.B#210055#7#213647> (*)DECRETO N.º 51.015, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900, de 05 de janeiro de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900 de 05 de janeiro de 2024, para a realização de ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG; CONSIDERANDO que foram identificadas demandas mais complexas do que as previstas inicialmente, que exigem análises mais detalhadas, bem como maior tempo para pesquisa, consolidação de informação e validação de propostas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os resultados entregues sejam consistentes, eficazes e plenamente alinhados aos objetivos estratégicos definidos no escopo inicial; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2025-SEAF/GAB/ SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000001/2025-00, DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogado, por 06 (seis) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 48.900 de 05 de janeiro de 2024, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com as finalidades que especifica, e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 02 de janeiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de janeiro de 2025. <#E.G.B#210055#7#213647/> Protocolo 210055 <#E.G.B#210021#7#213613> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0934/2024-DIPRE/ FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 860/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.002034/2022-09, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a contar de 1.o de junho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ANDRESA CARRARO ROCHA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 194.052-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210021#7#213613/> Protocolo 210021 <#E.G.B#210022#7#213614> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 996/2024-GHEMOAM, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 2036/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017302.003404/2024-27, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, a contar de 1.o de janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ELIANE HILARICKI SABÓIA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 117.147-0D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210022#7#213614/> Protocolo 210022 <#E.G.B#210023#7#213615> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar