PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 10 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 565/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 1146/2024-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011075/2024-32, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria 3 - CC6, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOABE LOPES DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 2.ª Classe, PC-ESC-II, Matrícula n.o 172.284-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210031#10#213623/> Protocolo 210031 <#E.G.B#210033#10#213625> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 4001442-42.2023.8.04.0000, impetrado pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos policiais militares nos termos do disposto no Boletim Reservado n.º 50, que ainda não tenham sido promovidos seja em função de sentenças proferidas em demandas individuais ou de forma espontânea pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Informação apresentada pela referida Associação à fl. 15, de que os policiais militares ALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR, RICARDO ARAÚJO LEMOS e MILTON SARAIVA DE ARAÚJO JUNIOR, devem ser promovidos ao posto de Major PM, assim como os poliais militares LUCIANO DA SILVA CAMPOS, ERIVELTON DE OLIVEIRA HERMES, JULIANO FERRARI e MICHELE FARIAS DIAS, ao posto Capitão PM; CONSIDERANDO recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00144/2025 - SAJ/PPM, no sentido de promover os interessados conforme a lista apresentada pelo próprio Exequente; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000540/2025-70, resolve I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Capitães PM abaixo relacionados, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR (22805) 212.003-8 B 2. RICARDO ARAÚJO LEMOS (20768) 215.555-9 A 3. MILTON SARAIVA DE ARAÚJO JUNIOR (22797) 215.529-0 A II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 10, alínea a, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.os Tenentes PM abaixo relacionados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. LUCIANO DA SILVA CAMPOS (20839) 215.487-0 A 2. ERIVELTON DE OLIVEIRA HERMES (22930) 222.611-1 A 3. JULIANO FERRARI (23075) 224.723-2 A 4. MICHELE FARIAS DIAS (20340) - AG 197.326-6 B GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210033#10#213625/> Protocolo 210033 <#E.G.B#210036#10#213628> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005907-60.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante HILTON COUTINHO DA SILVA, à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21 de abril de 2024, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00119/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000477/2025-72, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM HILTON COUTINHO DA SILVA (1633), Matrícula n.º 164.816-0 C, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar