DOEAM 20/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 565/2024-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.o 1146/2024-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.011075/2024-32, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2025, 
junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para continuar no 
exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria 
3 - CC6, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOABE LOPES 
DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 2.ª Classe, 
PC-ESC-II, Matrícula n.o 172.284-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210031#10#213623/>
Protocolo 210031
<#E.G.B#210033#10#213625>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 4001442-42.2023.8.04.0000, 
impetrado pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO 
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, que concedeu a segurança para 
determinar a promoção dos policiais militares nos termos do disposto no 
Boletim Reservado n.º 50, que ainda não tenham sido promovidos seja 
em função de sentenças proferidas em demandas individuais ou de forma 
espontânea pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Informação apresentada pela referida Associação 
à fl. 15, de que os policiais militares ALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR, 
RICARDO ARAÚJO LEMOS e MILTON SARAIVA DE ARAÚJO JUNIOR, 
devem ser promovidos ao posto de Major PM, assim como os poliais militares 
LUCIANO DA SILVA CAMPOS, ERIVELTON DE OLIVEIRA HERMES, 
JULIANO FERRARI e MICHELE FARIAS DIAS, ao posto Capitão PM;
CONSIDERANDO recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00144/2025 - SAJ/PPM, no sentido de promover os 
interessados conforme a lista apresentada pelo próprio Exequente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.000540/2025-70, resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, os Capitães PM abaixo relacionados, ao posto de Major PM do 
Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
ORD. NOME 
MATRÍCULA
1.
ALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR (22805)
212.003-8 B
2.
RICARDO ARAÚJO LEMOS (20768)
215.555-9 A
3.
MILTON SARAIVA DE ARAÚJO JUNIOR (22797)
215.529-0 A
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos do artigo 10, alínea a, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, os 1.os Tenentes PM abaixo relacionados, ao posto de Capitão PM 
do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
ORD. NOME 
MATRÍCULA
1.
LUCIANO DA SILVA CAMPOS (20839)
215.487-0 A
2.
ERIVELTON DE OLIVEIRA HERMES (22930)
222.611-1 A
3.
JULIANO FERRARI (23075)
224.723-2 A
4.
MICHELE FARIAS DIAS (20340) - AG
197.326-6 B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210033#10#213625/>
Protocolo 210033
<#E.G.B#210036#10#213628>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4005907-60.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante 
HILTON COUTINHO DA SILVA, à graduação de 2.º Sargento BM, a contar 
de 21 de abril de 2024, com efeitos financeiros a partir da data da impetração 
do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00119/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.000477/2025-72, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM HILTON 
COUTINHO DA SILVA (1633), Matrícula n.º 164.816-0 C, à graduação de 
2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QPBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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