DOEAM 20/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 11
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210036#11#213628/>
Protocolo 210036
<#E.G.B#210038#11#213630>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4000833-25.2024.8.04.0000, que concedeu a 
segurança, para determinar a promoção do Impetrante PATRICK CRISPIM 
DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 
2023, com efeitos patrimoniais a partir da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00122/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.013231/2024-08, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM PATRICK CRISPIM 
DA SILVA (1056), Matrícula n.º 226.813-2 A, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210038#11#213630/>
Protocolo 210038
<#E.G.B#210040#11#213632>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA DOS JUIZADOS 
ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do 
Recurso Inominado n.º 0436398-84.2023.8.04.0001, que conheceu e deu 
provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a promoção 
do Recorrente JOSÉ BARBOSA PAULINO, à graduação de 3.º Sargento 
PM, a contar de 21/04/2016, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar 
de 21/04/2017, bem como seja promovido à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 21/04/2018, à graduação de Subtenente PM, a contar de 
21/04/2020;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 2.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06882/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.020182/2024-31, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo PM JOSÉ BARBOSA 
PAULINO (17516), Matrícula n.º 180.851-6 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento PM JOSÉ 
BARBOSA PAULINO (17516), Matrícula n.º 180.851-6 A, à graduação de 
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ 
BARBOSA PAULINO (17516), Matrícula n.º 180.851-6 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ BARBOSA 
PAULINO (17516), Matrícula n.º 180.851-6 A, à graduação de Subtenente 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210042#11#213634/>
Protocolo 210042
PROCESSO:
01.01.022101.040489/2024-95
INTERESSADA: Secretaria de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM; 
Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas - DG/AM.
ASSUNTO:
Prorrogação de Contratos Temporários - Termo de 
Ajustamento de Gestão n.º 001/2018-GCJP/TCE. 
 D E S P A C H O
CONSIDERANDO a Decisão Monocrática do Excelentíssimo Conse-
lheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no bojo do 
Processo n.º 11.193/2020, que concedeu a medida cautelar para determinar 
a prorrogação dos efeitos do Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018 
- GCJP, realizado no âmbito daquela Corte de Contas, a fim de que os 
150 (cento e cinquenta) servidores temporários lotados no departamento 
de polícia técnico científica, no instituto de identificação, no instituto de 
criminalística e no instituto médico-legal possam ser mantidos em suas 
funções por mais 12 meses;
CONSIDERANDO a necessidade temporária e o excepcional interesse 
público pela prorrogação dos contratos temporários dos 150 (cento e 
cinquenta) servidores, por mais 12 (doze) meses, decorrentes do TAG n.º 
001/2018 - GCJP, para assegurar a continuidade dos serviços até a posse 
dos aprovados no concurso público a ser realizado pela Polícia Civil do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, 
modificada pela Lei Estadual n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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