DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 11 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210036#11#213628/> Protocolo 210036 <#E.G.B#210038#11#213630> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000833-25.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante PATRICK CRISPIM DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00122/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013231/2024-08, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM PATRICK CRISPIM DA SILVA (1056), Matrícula n.º 226.813-2 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210038#11#213630/> Protocolo 210038 <#E.G.B#210040#11#213632> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0436398-84.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a promoção do Recorrente JOSÉ BARBOSA PAULINO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017, bem como seja promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2018, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2020; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06882/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020182/2024-31, resolve I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo PM JOSÉ BARBOSA PAULINO (17516), Matrícula n.º 180.851-6 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento PM JOSÉ BARBOSA PAULINO (17516), Matrícula n.º 180.851-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ BARBOSA PAULINO (17516), Matrícula n.º 180.851-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ BARBOSA PAULINO (17516), Matrícula n.º 180.851-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210042#11#213634/> Protocolo 210042 PROCESSO: 01.01.022101.040489/2024-95 INTERESSADA: Secretaria de Segurança Pública do Amazonas - SSP/AM; Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas - DG/AM. ASSUNTO: Prorrogação de Contratos Temporários - Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018-GCJP/TCE. D E S P A C H O CONSIDERANDO a Decisão Monocrática do Excelentíssimo Conse- lheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no bojo do Processo n.º 11.193/2020, que concedeu a medida cautelar para determinar a prorrogação dos efeitos do Termo de Ajustamento de Gestão n.º 001/2018 - GCJP, realizado no âmbito daquela Corte de Contas, a fim de que os 150 (cento e cinquenta) servidores temporários lotados no departamento de polícia técnico científica, no instituto de identificação, no instituto de criminalística e no instituto médico-legal possam ser mantidos em suas funções por mais 12 meses; CONSIDERANDO a necessidade temporária e o excepcional interesse público pela prorrogação dos contratos temporários dos 150 (cento e cinquenta) servidores, por mais 12 (doze) meses, decorrentes do TAG n.º 001/2018 - GCJP, para assegurar a continuidade dos serviços até a posse dos aprovados no concurso público a ser realizado pela Polícia Civil do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, que VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar