DOEAM 20/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 11
administrativas
pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#209866#11#213460/>
Protocolo 209866
<#E.G.B#209903#11#213497>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004/2025/AJGERAL/PMAM
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de
2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica,
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DISPENSAR o Ten Cel QOPM RENATO SCHMITZ BEZERRA,
matrícula n° 159.946-1 A, CPF nº 041.377.246-28, da função de GESTOR
ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 022103, a partir de 17/01/2025;
II - DESIGNAR a CEL QOPM OTACICLEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA,
Matrícula 159.955-0 A, CPF n° 570.019.012-53, DIRETORA DE FINANÇAS
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, para exercer a função
de GESTORA ORÇAMENTÁRIA da UNIDADE GESTORA 022103, a partir
de 17/01/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 17 de janeiro de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#209903#11#213497/>
Protocolo 209903
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#209902#11#213496>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2025/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a Lei Federal 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro -
CTB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002,
que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, regulamentada
pelo Decreto nº 5.626 , de 22 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO a
Resolução nº 558/2015 - CONTRAN, que dispõe sobre o acesso da Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS, para o candidato e condutor com deficiência
auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes
à Carteira Nacional de Habilitação - CNH; CONSIDERANDO as Resolução nº
789/2020 - CONTRAN, que consolida normas sobre o processo de formação
de condutores de veículos automotores e elétricos e Resolução nº 927/2022 -
CONTRAN que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação
psicológica; RESOLVE: Art. 1º Determinar que as instituições que ministram
cursos especializados, bem como os Centros de Formação de Condutores
- CFC e as Clinicas Médicas e Psicológica de Trânsito, credenciados pelo
Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM, para o
processo de formação, atualização e especialização, avaliação psicológica
e exame de aptidão física e mental, quando do atendimento aos candidatos
com deficiência auditiva, deverão disponibilizar intérprete da Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS, nas seguintes fases do processo de habilitação: I - curso
teórico técnico; II - curso de simulação de prática de direção veicular; III -
curso de prática de direção veicular; IV - curso de atualização; V - cursos
de especialização; VI - avaliação psicológica; VII - exame de aptidão física
e mental; § 1º A atuação do intérprete da LIBRAS, deverá limitar-se a
informar ao candidato com deficiência auditiva a respeito do conteúdo dos
procedimentos administrativos atinentes ao processo de habilitação previstos
nos incisos I à VII do art. 1º desta Portaria. § 2º A atuação do intérprete
poderá ser substituída por qualquer outro meio tecnológico hábil para a
interpretação da LIBRAS. § 3º A disponibilização do intérprete da LIBRAS
poderá ser comprovada por meio da capacitação de seus profissionais, ou
por meio de convênios ou contratos com entidades especializadas. Art. 2º
Este Departamento, quando do credenciamento ou renovação dos CFC’s,
Clínica Médica e Psicológica e das instituições credenciadas que atuam
no processo de formação, atualização, renovação, especialização, dentre
outros serviços, exigirá Declaração firmada pelo representante legal da
empresa, conforme modelo anexo. Parágrafo único. Os CFC’S, Clinicas
Médicas e Psicológicas e as instituições que se encontram credenciados,
deverão apresentar através de Protocolo presencial ou virtual, direcionada
ao Gabinete da Diretoria Presidência, a Declaração, exigida no caput deste
artigo, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta
Portaria, sob pena das sanções cabíveis decorrentes do descumprimento de
solicitação requerida por este Departamento. Art. 3º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em
Manaus, 17 de janeiro de 2025.
ANEXO DECLARAÇÃO
A
empresa
________________________
CNPJ
nº
_________________________, localizada no endereço ______________
____________________ através do presente declara, em atendimento ao
exigido na Resolução nº 558/2015 - CONTRAN, que quando do atendimento
à candidatos com deficiência auditiva esta empresa disponibilizará intérprete
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas seguintes fases do processo
de habilitação, nos cursos que lhe competem, face seu credenciamento: I -
curso teórico técnico; II - curso de simulação de prática de direção veicular;
III - curso de prática de direção veicular; IV - curso de atualização; V - cursos
de especialização; VI - avaliação psicológica; VII - exame de aptidão física e
mental; Local, data. Assinatura
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#209902#11#213496/>
Protocolo 209902
<#E.G.B#209904#11#213498>
RESENHA DA PORTARIA Nº 154/2025/DP/GAB/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º. CONCEDER menção de ELOGIO
a AGENTE DE TRÂNSITO, BRUNA COSTA DE ARAÚJO, matrícula
268.025-4A, lotada no setor de Operações de Trânsito, como forma de
reconhecimento pela dedicação ímpar e exercício zeloso pelo serviço
prestado nas operações de segurança viária realizadas entre os dias 24 e 25
de dezembro de 2024, considerando, ainda, que a dedicação e o empenho
desses profissionais foram fundamentais para o sucesso das operações e
para a garantia da segurança da população. Art. 2º. Determinar o registro
deste ato nos respectivos assentamentos funcionais dos servidores. Art.
3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#209904#11#213498/>
Protocolo 209904
<#E.G.B#209905#11#213499>
RESENHA DA PORTARIA Nº 157/2025/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais
que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB
; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na
Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de
Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s, do DETRAN-AM, autorizada
pela portaria nº 002/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do
MEMO Nº078/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de
inclusão da servidora na comissão; RESOLVE: I - INCLUIR a servidora ANA
CAROLINA CARVALHO LIMA, na função de SUPERVISOR da sobredita
Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$
21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2025; II- A presente
portaria passa produzir efeitos retroativos a contar de 06 de janeiro de 2025;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#209905#11#213499/>
Protocolo 209905
<#E.G.B#209906#11#213500>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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