DOEAM 20/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 11
administrativas 
pertinentes. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA 
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#209866#11#213460/>
Protocolo 209866
<#E.G.B#209903#11#213497>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004/2025/AJGERAL/PMAM
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de 
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 
2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, 
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso 
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DISPENSAR o Ten Cel QOPM RENATO SCHMITZ BEZERRA, 
matrícula n° 159.946-1 A, CPF nº 041.377.246-28, da função de GESTOR 
ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 022103, a partir de 17/01/2025;
II - DESIGNAR a CEL QOPM OTACICLEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA, 
Matrícula 159.955-0 A, CPF n° 570.019.012-53, DIRETORA DE FINANÇAS 
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, para exercer a função 
de GESTORA ORÇAMENTÁRIA da UNIDADE GESTORA 022103, a partir 
de 17/01/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 17 de janeiro de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#209903#11#213497/>
Protocolo 209903
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#209902#11#213496>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2025/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a Lei Federal 9.503, de 
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - 
CTB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, 
que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, regulamentada 
pelo Decreto nº 5.626 , de 22 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO a 
Resolução nº 558/2015 - CONTRAN, que dispõe sobre o acesso da Língua 
Brasileira de Sinais - LIBRAS, para o candidato e condutor com deficiência 
auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes 
à Carteira Nacional de Habilitação - CNH; CONSIDERANDO as Resolução nº 
789/2020 - CONTRAN, que consolida normas sobre o processo de formação 
de condutores de veículos automotores e elétricos e Resolução nº 927/2022 - 
CONTRAN que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação 
psicológica; RESOLVE: Art. 1º Determinar que as instituições que ministram 
cursos especializados, bem como os Centros de Formação de Condutores 
- CFC e as Clinicas Médicas e Psicológica de Trânsito, credenciados pelo 
Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM, para o 
processo de formação, atualização e especialização, avaliação psicológica 
e exame de aptidão física e mental, quando do atendimento aos candidatos 
com deficiência auditiva, deverão disponibilizar intérprete da Língua Brasileira 
de Sinais - LIBRAS, nas seguintes fases do processo de habilitação: I - curso 
teórico técnico; II - curso de simulação de prática de direção veicular; III - 
curso de prática de direção veicular; IV - curso de atualização; V - cursos 
de especialização; VI - avaliação psicológica; VII - exame de aptidão física 
e mental; § 1º A atuação do intérprete da LIBRAS, deverá limitar-se a 
informar ao candidato com deficiência auditiva a respeito do conteúdo dos 
procedimentos administrativos atinentes ao processo de habilitação previstos 
nos incisos I à VII do art. 1º desta Portaria. § 2º A atuação do intérprete 
poderá ser substituída por qualquer outro meio tecnológico hábil para a 
interpretação da LIBRAS. § 3º A disponibilização do intérprete da LIBRAS 
poderá ser comprovada por meio da capacitação de seus profissionais, ou 
por meio de convênios ou contratos com entidades especializadas. Art. 2º 
Este Departamento, quando do credenciamento ou renovação dos CFC’s, 
Clínica Médica e Psicológica e das instituições credenciadas que atuam 
no processo de formação, atualização, renovação, especialização, dentre 
outros serviços, exigirá Declaração firmada pelo representante legal da 
empresa, conforme modelo anexo. Parágrafo único. Os CFC’S, Clinicas 
Médicas e Psicológicas e as instituições que se encontram credenciados, 
deverão apresentar através de Protocolo presencial ou virtual, direcionada 
ao Gabinete da Diretoria Presidência, a Declaração, exigida no caput deste 
artigo, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta 
Portaria, sob pena das sanções cabíveis decorrentes do descumprimento de 
solicitação requerida por este Departamento. Art. 3º Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em 
Manaus, 17 de janeiro de 2025.
ANEXO DECLARAÇÃO
A 
empresa 
________________________ 
CNPJ 
nº 
_________________________, localizada no endereço ______________
____________________ através do presente declara, em atendimento ao 
exigido na Resolução nº 558/2015 - CONTRAN, que quando do atendimento 
à candidatos com deficiência auditiva esta empresa disponibilizará intérprete 
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas seguintes fases do processo 
de habilitação, nos cursos que lhe competem, face seu credenciamento: I - 
curso teórico técnico; II - curso de simulação de prática de direção veicular; 
III - curso de prática de direção veicular; IV - curso de atualização; V - cursos 
de especialização; VI - avaliação psicológica; VII - exame de aptidão física e 
mental; Local, data. Assinatura
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#209902#11#213496/>
Protocolo 209902
<#E.G.B#209904#11#213498>
RESENHA DA PORTARIA Nº 154/2025/DP/GAB/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º. CONCEDER menção de ELOGIO 
a AGENTE DE TRÂNSITO, BRUNA COSTA DE ARAÚJO, matrícula 
268.025-4A, lotada no setor de Operações de Trânsito, como forma de 
reconhecimento pela dedicação ímpar e exercício zeloso pelo serviço 
prestado nas operações de segurança viária realizadas entre os dias 24 e 25 
de dezembro de 2024, considerando, ainda, que a dedicação e o empenho 
desses profissionais foram fundamentais para o sucesso das operações e 
para a garantia da segurança da população. Art. 2º. Determinar o registro 
deste ato nos respectivos assentamentos funcionais dos servidores. Art. 
3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#209904#11#213498/>
Protocolo 209904
<#E.G.B#209905#11#213499>
RESENHA DA PORTARIA Nº 157/2025/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais 
que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 
23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB 
; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na 
Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de 
Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s, do DETRAN-AM, autorizada 
pela portaria nº 002/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do 
MEMO Nº078/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de 
inclusão da servidora na comissão; RESOLVE: I - INCLUIR a servidora ANA 
CAROLINA CARVALHO LIMA, na função de SUPERVISOR da sobredita 
Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 
21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2025; II- A presente 
portaria passa produzir efeitos retroativos a contar de 06 de janeiro de 2025; 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#209905#11#213499/>
Protocolo 209905
<#E.G.B#209906#11#213500>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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