DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 11 administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#209866#11#213460/> Protocolo 209866 <#E.G.B#209903#11#213497> PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004/2025/AJGERAL/PMAM O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - DISPENSAR o Ten Cel QOPM RENATO SCHMITZ BEZERRA, matrícula n° 159.946-1 A, CPF nº 041.377.246-28, da função de GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 022103, a partir de 17/01/2025; II - DESIGNAR a CEL QOPM OTACICLEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula 159.955-0 A, CPF n° 570.019.012-53, DIRETORA DE FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, para exercer a função de GESTORA ORÇAMENTÁRIA da UNIDADE GESTORA 022103, a partir de 17/01/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Manaus/AM, 17 de janeiro de 2025. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#209903#11#213497/> Protocolo 209903 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#209902#11#213496> RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2025/DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, regulamentada pelo Decreto nº 5.626 , de 22 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO a Resolução nº 558/2015 - CONTRAN, que dispõe sobre o acesso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes à Carteira Nacional de Habilitação - CNH; CONSIDERANDO as Resolução nº 789/2020 - CONTRAN, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos e Resolução nº 927/2022 - CONTRAN que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica; RESOLVE: Art. 1º Determinar que as instituições que ministram cursos especializados, bem como os Centros de Formação de Condutores - CFC e as Clinicas Médicas e Psicológica de Trânsito, credenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM, para o processo de formação, atualização e especialização, avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental, quando do atendimento aos candidatos com deficiência auditiva, deverão disponibilizar intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas seguintes fases do processo de habilitação: I - curso teórico técnico; II - curso de simulação de prática de direção veicular; III - curso de prática de direção veicular; IV - curso de atualização; V - cursos de especialização; VI - avaliação psicológica; VII - exame de aptidão física e mental; § 1º A atuação do intérprete da LIBRAS, deverá limitar-se a informar ao candidato com deficiência auditiva a respeito do conteúdo dos procedimentos administrativos atinentes ao processo de habilitação previstos nos incisos I à VII do art. 1º desta Portaria. § 2º A atuação do intérprete poderá ser substituída por qualquer outro meio tecnológico hábil para a interpretação da LIBRAS. § 3º A disponibilização do intérprete da LIBRAS poderá ser comprovada por meio da capacitação de seus profissionais, ou por meio de convênios ou contratos com entidades especializadas. Art. 2º Este Departamento, quando do credenciamento ou renovação dos CFC’s, Clínica Médica e Psicológica e das instituições credenciadas que atuam no processo de formação, atualização, renovação, especialização, dentre outros serviços, exigirá Declaração firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo. Parágrafo único. Os CFC’S, Clinicas Médicas e Psicológicas e as instituições que se encontram credenciados, deverão apresentar através de Protocolo presencial ou virtual, direcionada ao Gabinete da Diretoria Presidência, a Declaração, exigida no caput deste artigo, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, sob pena das sanções cabíveis decorrentes do descumprimento de solicitação requerida por este Departamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 17 de janeiro de 2025. ANEXO DECLARAÇÃO A empresa ________________________ CNPJ nº _________________________, localizada no endereço ______________ ____________________ através do presente declara, em atendimento ao exigido na Resolução nº 558/2015 - CONTRAN, que quando do atendimento à candidatos com deficiência auditiva esta empresa disponibilizará intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas seguintes fases do processo de habilitação, nos cursos que lhe competem, face seu credenciamento: I - curso teórico técnico; II - curso de simulação de prática de direção veicular; III - curso de prática de direção veicular; IV - curso de atualização; V - cursos de especialização; VI - avaliação psicológica; VII - exame de aptidão física e mental; Local, data. Assinatura WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#209902#11#213496/> Protocolo 209902 <#E.G.B#209904#11#213498> RESENHA DA PORTARIA Nº 154/2025/DP/GAB/DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º. CONCEDER menção de ELOGIO a AGENTE DE TRÂNSITO, BRUNA COSTA DE ARAÚJO, matrícula 268.025-4A, lotada no setor de Operações de Trânsito, como forma de reconhecimento pela dedicação ímpar e exercício zeloso pelo serviço prestado nas operações de segurança viária realizadas entre os dias 24 e 25 de dezembro de 2024, considerando, ainda, que a dedicação e o empenho desses profissionais foram fundamentais para o sucesso das operações e para a garantia da segurança da população. Art. 2º. Determinar o registro deste ato nos respectivos assentamentos funcionais dos servidores. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#209904#11#213498/> Protocolo 209904 <#E.G.B#209905#11#213499> RESENHA DA PORTARIA Nº 157/2025/DP/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB ; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 002/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº078/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão da servidora na comissão; RESOLVE: I - INCLUIR a servidora ANA CAROLINA CARVALHO LIMA, na função de SUPERVISOR da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passa produzir efeitos retroativos a contar de 06 de janeiro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2025. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#209905#11#213499/> Protocolo 209905 <#E.G.B#209906#11#213500> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar