DOEAM 20/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 35.388 | Ano CXXXII
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publicações diversas
segunda-feira
20
jan/2025
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#209912#1#213506>
PORTARIA N.º 001/2025 - DG/MAB
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Maternidade de Referência
da Zona Leste Ana Braga - MAB, e dá outras providências.
O DIRETOR DA MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE ANA
BRAGA - MAB, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno - UCI, não
implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos nºs 70 a 74, da Constituição Federal
dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma
integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis
pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação
das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.0 036, de 25
de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Maternidade de Referência da Zona
Leste Ana Braga - MAB, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a
execução das atividades precípuas de controle interno desta entidade,
por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional,
visando o apoio aos controles interno e externo.
Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle
interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral
do Estado, bem como o controle externo.
III - propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências
cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não,
em dano ao erário;
III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual,
execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade;
IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações
e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo
e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da
máxima eficiência dos haveres públicos;
V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como
instrumento de controle das contas do Maternidade de Referência da Zona
Leste Ana Braga - MAB;
VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão
do Secretário/Dirigente deste nosocômio.
Art. 2º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir
o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação.
Art. 3º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao
Titular desta Pasta.
Art. 4º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor
ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em
caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser
substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado
pelo Titular desta Pasta.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE
ANA BRAGA.
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Diretor Geral
<#E.G.B#209912#1#213506/>
Protocolo 209912
Empresas Privadas
<#E.G.B#206679#1#210273>
RBA ESTALEIRO DA AMAZÔNIA LTDA, torna público que recebeu do
IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 094/2024, que autoriza
a captação de água subterrânea por poço tubular, localizado na Rua Raoull
Follereau nº 108, Colônia Antônio Aleixo, nas coordenadas geográfica 03°
05`15,20” S e 59°52`58,61” W, Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
<#E.G.B#206679#1#210273/>
Protocolo 206679
<#E.G.B#209085#1#212679>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESENHA Nº 248/2024 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 252/2024 - CEE/AM de 03/12/2024
Conceder Novo Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em
Mecânica, ofertado pelo Instituto de Educação Plantium Técnica - IEPTEC,
localizado à Rua Rio Napuaiu Nº 38, Bairro São José Operário, Manaus/AM,
pelo período de 10 (dez) anos, a contar de março/2025 até março/2035.
Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o
mantenedor da instituição solicite Novo Reconhecimento do curso em tela.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA
Presidente Substituta
<#E.G.B#209085#1#212679/>
Protocolo 209085
<#E.G.B#209188#1#212782>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESENHA Nº 261/2024 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 265/2024 - CEE/AM de 17/12/2024
Reconhecer o Curso de Especialização Técnica em Saúde do
Trabalhador, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ofertado pelo Centro De
Ensino Técnico - CENTEC, localizado à Avenida Djalma Batista N° 646, Bairro
São Geraldo, Manaus/AM, pelo período de 8 (oito) anos, a contar de março de
2022 até março de 2030; E Aprovar o Plano de Curso da referida habilitação.
Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o
mantenedor da instituição solicite Novo Reconhecimento do curso em tela.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA
Presidente Substituta
<#E.G.B#209188#1#212782/>
Protocolo 209188
<#E.G.B#209189#1#212783>
Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM
Resenha nº 277/2024 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 281/2024 - CEE/AM de 17/12/2024
Credenciar a estrutura física do Centro de Ensino Técnico - CENTEC,
localizado à Av. Djalma Batista, nº 711, São Geraldo, Manaus/AM, retroativo
ao ano de 2023.
Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível
Médio em Mamografia e Densitometria Óssea, pelo período de 6 (seis)
anos, retroativo a janeiro de 2023, e aprovar o Plano do Curso da referida
Especialização Técnica.
Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o
mantenedor da instituição solicite o reconhecimento do curso de Especialização
Técnica de Nível Médio em Mamografia e Densitometria Óssea.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA
Presidente Substituta
<#E.G.B#209189#1#212783/>
Protocolo 209189
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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