DOE 21/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº014  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 43022.000195/2025-17
INTERESSADO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE - ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – DESPESA EXER-
CÍCIO ANTERIOR – DEA. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 
93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE; CONTRATO Nº 021/2022; SACC: 1197802; CNPJ: 07.040.108/0001-57; DESCRIÇÃO DA DESPESA – OBJETO: Refere-se a prestação 
dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto prestados pela CAGECE, para as unidades localizadas nos Aeroportos de Campos Sales e Quixadá 
– CE, relativo a competência DEZEMBRO/2024; NATUREZA DA DESPESA: 339092 – DEA; VALOR TOTAL: R$ 145,62 (cento e quarenta e cinco reais 
e sessenta e dois centavos); ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; Fortaleza/Ce, 17 de janeiro de 2025.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 43022.000245/2025-58
INTERESSADO: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ASSUNTO: DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA - Na condição 
de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compro-
misso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL; CONTRATO Nº: NÃO SE APLICA; 
SACC: NÃO SE APLICA; CNPJ: 00.394.460/0078-20 DESCRIÇÃO DA DESPESA: REFERENTE AO RESTANTE DO PAGAMENTO DE PASEP DA 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, MÊS DE COMPETÊNCIA:DEZEMBRO/2024; NATUREZA DA DESPESA: 33909200-DEA; 
VALOR (R$): 651.190,41 (Seiscentos e cinquenta e um mil, cento e noventa reais e quarenta e um centavos); ORDENADOR DE DESPESA: GIOVANNI 
DE CASTRO PACHECO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ATO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 20230002/SECITECE
A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no 
processo nº 11764350/2022, considerando o poder discricionário de que dispõe a Administração para rever os seus atos e sua atividade interna e encaminhá-la 
adequadamente à realização de seus fins específicos; considerando que a Administração a juízo da conveniência, oportunidade, supremacia, indisponibilidade 
do interesse público, eficiência e razoabilidade de seus próprios atos para mantê-los ou invalidá-los segundo as exigências do interesse público, sem necessidade 
do contraditório e finalmente considerando que a faculdade revogadora é reconhecida e atribuída ao Poder Público, nos termos da art. 49 da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, RESOLVE REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20230002, que tem por objetivo a aquisição de Equipamentos 
a serem utilizados nas atividades práticas do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Ceará – UFC, levando-se em consideração a necessidade 
de adequação do objeto a ser licitado. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza , 17 de janeiro de 2025.
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NOTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO Nº31022.000669/2023-71
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, com sede e foro em Sobral/CE, na Av. da Universidade, 850, Campus Betânia, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.821.622/000120, representada neste ato por seu Vice-Reitor, Francisco Carvalho de Arruda Coelho, CONSIDERANDO que após ter sido 
enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa a MR LICITAÇÕES – LTDA, inscrita no CNPJ 41.687.100/0001-15, com sede em endereço 
desconhecido, informando sobre a aplicação de sanção administrativa pela inexecução dos itens materiais de consumo – limpeza e produção de higienização, 
referentes a nota de empenho n° 196/2023 da Ata de Registro de Preços n° 2022/02985 da SEPLAG, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) 
com a informação de que mudou-se do endereço que forneceu para integrar o certame concursal, diante das conclusões extraídas do processo administrativo, 
vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe da aplicação de penalidade de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de 
contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) meses, conforme a Cláusula Décima item 10.1.1.3 do edital e Art. 87, inciso III da Lei 8.666/93 
e para que caso entenda cabível venha apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos autos do Procedimento Administrativo em epígrafe a contar 
da publicação desta notificação, enviando para o endereço (Av. Padre Sadoc, 850,Bairro Betânia, Sobral – CE, CEP 620.40-370), conforme previsão legal 
no art. 109, I, f) da Lei N° 8.666/93. Sobral, 16.01.2025.
Francisco Carvalho de Arruda Coelho
VICE – REITOR, EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
NUP:31032.012254/2024-11
INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Instrumento de reconhecimento dos direitos e obrigações que entre si celebram a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e a UNIVERSI-
DADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA; OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações 
sobre a PROPRIEDADE INTELECTUAL, no Brasil e Exterior, da patente de invenção intitulada: “DERIVADOS BIOSSINTÉTICOS DE LIMONENO 
PARA TRATAMENTO DE ANSIEDADE E CONVULSÕES EM PEIXEZEBRA”, a ser depositada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, 
desenvolvida pela FUNECE e UVA, doravante designada “PATENTE DE INVENÇÃO”; FORO:Fortaleza-CE ; VIGÊNCIA:período de 20 anos a partir da 
data do depósito do pedido de Patente, de forma que o prazo de vigência não seja inferior a 10 (dez) anos a contar da data de concessão; DATA DE ASSI-
NATURA:30/12/2024; SIGNATÁRIOS: PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES - PRESIDENTE DA FUNECE e Professora Dra. Izabelle 
Mont’Alverne Napoleão Albuquerque- Reitora da UVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , em Fortaleza/Ce,14 de janeiro de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº184/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º 
da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA 
DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº 089/2014, tendo como Convenente ASSOCIAÇÃO COOPERATIVISTA DO PROJETO DE 
ASSENTAMENTO COQUEIRINHO, inscrita no CNPJ Nº 00.983.971/0001-07, representado no ato da assinatura do instrumento por ALESSANDRO GOMES 
DO NASCIMENTO, para a execução do projeto ”COQUEIRINHO - TRILHAS DA LIBERDADE”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, 
exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo 
de NUP 27001.008647/2024-10, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas 
Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico 
da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabe-
lecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria 
entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 14 de janeiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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