DOE 21/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº014  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada 
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
TRAIRI
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Secretaria Municipal da Cultura de Trairi, situada à Rua Professo José Neri, 75, Centro, Trairi/CE – CEP: 62690-000
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Antonio Juscelino Barbosa dos Santos, Secretário Municipal da Cultura de Trairi.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo 
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, 
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança 
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste 
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato 
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema 
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO 
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de 
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa 
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo 
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) 
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante 
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá 
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências 
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos 
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem 
ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de 
Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e ANTONIO JUSCELINO BARBOSA DOS SANTOS - Gestor Municipal da Cultura de Trairi.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada 
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
MIRAIMA - CEARÁ
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Secretaria de Esporte, Cultura e Juventude CNPJ: 10.517.563/0001-05 Rua: Francisco Marques, S/N, Centro Balneário Municipal
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Maria Mercedes Pereira Barroso CPF: ***.064.153-** Secretaria Municipal
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo 
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, 
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança 
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste 
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato 
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema 
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO 
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de 
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa 
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo 
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) 
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante 
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá 
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências 
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos 
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Luisa 
Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Maria Mercedes Pereira Barroso – Secretária Municipal de Esporte, Cultura e Juventude.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°070/2024
SACC:1250192
ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL - COOPERCENTRO, PARA O FIM 
NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 
68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES 
FAMILIARES DO CENTRO SUL - COOPERCENTRO, com CNPJ nº 32.144.817/0001-20. ENDEREÇO: Sítio Carnaubinha do Faé, nº. 25895, Zona 
Rural, Quixelô/CE - CEP: 63.515-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especial-
mente pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
NUP 21001.000151/2025 – 94 e Parecer Jurídico n°. 022/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da 
vigência do Contrato n°070/2024, cujo objeto consiste na contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de 
leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, referentes ao (s) Lote (s) LOTE 
BOVINO: 23 (1.700 litros), até o dia 31 de março de 2025, contado a partir do dia 21 de janeiro de 2025, para que haja tempo hábil para a realização dos 
repasses pelo Governo Federal e consequentemente os devidos pagamentos por esta SDA, dos serviços contratados e executados dentro do contrato acima 
indicado. VALOR GLOBAL: R$ 0 (zero). DA VIGÊNCIA: até o dia 31 de março de 2025, contado a partir do dia 21 de janeiro de 2025. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 070/2024, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de janeiro 
de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e LUCIVAN JOSÉ VIEIRA SILVA 
Representante Legal (CONTRATADA).
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

                            

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