15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025 PORTARIA CC 0124/2025-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, EMANUELLE EDWIGES TAVARES BEZERRA , a partir de 14 de Janeiro de 2025, para o exercício no(a) Canindé - EEEP José Vidal Alves, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 16 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0125/2025-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, PAULO ANDRE DA SILVA SOUSA , a partir de 13 de Janeiro de 2025, para o exercício no(a) Fortaleza - R5 - EEFM Doutor Gentil Barreira (nível A), exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 16 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20240015 – SEDUC NUP 22001.029479/2023-93 OBJETO: LICITAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 02, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPE- RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA: CEARÁ SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 19.414.313/0001-14 VALOR A SER CONTRATADO: R$ 2.089.000,00 Fortaleza, 16 de janeiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20240049 – SEDUC NUP 22001.044929/2023-78 OBJETO: LICITAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI PADRÃO, COM 04 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE GRANJA – CE. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 01, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA: MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ – ME – CNPJ Nº 15.019.810/0001-67, VALOR A SER CONTRATADO: R$ 1.878.000,00. Fortaleza, data da assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº311/2024 - NUP 22001.141752/2024-38 CONTRATO N.º: 01982023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE GUAIUBA - CE EMPRESA: FG CONSTRUTORA LTDA Fortaleza, 16 de Dezembro de 2024 OBRA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica deter- minado a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05432023SEDUC01, contrato n.°01982023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FG CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE GUAIUBA - CE. Conforme justificativa abaixo:Atendendo o processo de N.22001.141752/2024-38, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALI- SAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a empresa aguarda publicação do replanilhamento “. A fiscalização em doc. de fl. 06. “ Somos de parecer favorável à paralisação solicitada “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “. DATA DA ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, FG CONSTRUTORA LTDA - Empresa Contratada. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2025 - NUP 22001.137337/2024-80 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, e a UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA VALE DO JAGUARIBE – LTDA, doravante denominado UNIJAGUARIBE, instituição de ensino superior privada, localizada na Rodovia CE-040 Km 138, S/N – Bairro Aeroporto, CEP 62800-000, Aracati – Ceará, e-mail estagio@unijaguaribe.edu.br, contato telefônico 0800 000 0722 Ramal 157, inscrita no CNPJ nº 00.138.864/0001-74, neste ato representado pelo Sr. Antônio Henrique Dummar Antero, brasileiro, caso, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 629.146.003-30, e Carteira de Identidade sob o nº 94002563612, expedida pelo SSPDC, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados no(s) curso(s) de Graduação, Pós-graduação e Extensão da UNIJAGUARIBE, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA 2ª - DAS COMPETÊNCIAS DA UNIJAGUARIBE 2.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a UNIJAGUARIBE as seguintes obrigações: a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso;b) Organizar os grupos de estagiários; c) Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) Zelar pelo cumprimento do compromisso; g) Apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA 3ª - DAS COMPETÊN- CIAS DA SEDUC 3.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete à SEDUC as seguintes obrigações: a) Disponibilizar espaços de estágio em suas unidades; b) Oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) Exercer orientações adequadasFechar