DOE 21/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº014  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL
1. PROPONENTE: Proponente: ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE CEARENSE CNPJ n°: 16.602.563/0001-90 Representante Legal: THALIS FREDERICO 
ARRUDA BRAGA RG n°: 2002002159446Órgão Expedidor: SSPUF: CE CPF n°: 022.023.893-69Endereço: RUA BENTO ALBUQUERQUE, 1133 – 
AP. 1201 Bairro: COCÓ Cidade: FORTALEZACEP: 60.192-055Tel.: (85) 30676921 E-mail: basquetecearense@soucarcara.com.br 2. SECRETARIA DO 
ESPORTE - SESPORTE CPF/CNPJ n°: 05.565.013/0001-21Endereço: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2775 Bairro: CASTELÃOCEP: 60860-901Tel.: 
(85)31014394 E-mail: lie@esporte.ce.gov.br 3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: Nome do Projeto: ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BASQUETE 
CEARENSE – ANO II Período de Execução: 31/10/2024 a 30/06/2025 Valor total do Projeto: R$ 465.904,50 Valor da Contrapartida Social: R$ 93.180,00 
4. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE OU AÇÃO A SER EXECUTADA A TÍTULO DA CONTAPARTIDA SOCIAL PELO PROPONENTE PROGRAMA 
CENTRO DE SAÚDE DO ATLETA CEARENSE O Programa Centro de Saúde do Atleta Cearense, foi idealizado pelo Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria do Esporte - SESPORTE, com a coparticipação da Secretaria de Saúde – SESA/CE e da Escola de Saúde Pública - ESP/CE. Trata-se 
de um trabalho multiprofissional na área da saúde esportiva, em conjunto, a um programa de residência médica, que acontece nas instalações do Centro de 
Formação Olímpica - CFO. O programa conta com uma equipe formada pelos seguintes profissionais: médico ortopedista, especialista em traumatologia do 
esporte; médico do esporte; médico cardiologista; médico ginecologista; profissionais de fisioterapia, profissionais de educação física, nutrição, nutrologia, 
psicologia e enfermagem; residentes e estagiários das diversas áreas da saúde do esporte. Em face do exposto, a proposta do Programa Centro de Saúde do 
Atleta Cearense, e seus projetos, tem como objetivo, prestar atendimento e acompanhamento especializados e gratuitos aos atletas e paratletas do Ceará, 
fortalecendo de forma ampla e inclusiva a política de fomento ao esporte no Estado. Através do programa são realizadas consultas especializadas, exames 
cardiológicos, exames de imagem, procedimentos, avaliações multidisciplinares regulares, prevenção e tratamento das lesões relacionadas a saúde no esporte. 
Também são promovidos o Ensino e Pesquisa nos temas relacionados às saúde no esporte, através da Residência Médica em Medicina do Esporte, primeiro 
programa autorizado do Norte/Nordeste e terceiro estado do país (apenas São Paulo e Rio Grande do Sul atualmente); da Residência Multiprofissional nas 
Áreas de Fisioterapia, Educação Física e Nutrição; e dos estágios nas Residências de Psicologia e Enfermagem, além de convênios com as instituições de 
ensino superior de todas essas áreas com alunos de graduação estagiando nesses setores. O programa Conta com a parceria através do termo de cooperação 
técnica com o Instituto Federal de Educação, ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), com o Projeto Núcleo Científico de Saúde Performance NUCISP, que 
objetiva a execução de ações acadêmicas e científicas para o desenvolvimento de projetos de pesquisas destinados a análise de saúde, performance e desem-
penho humano no contexto esportivo local. Esta proposta ocorre por meio de apoio mútuo entre a SESPORTE e o (IFCE), gerando de forma inédita um 
ambiente inovador para a Ciência do Esporte no contexto cearense. Em coparticipação com a SESA, o programa implanta com uma contrapartida social do 
CSAC, o Projeto Método de Reabilitação Ativa com Prótese (MÉTODO R.A.P), com a finalidade de possibilitar uma reabilitação de pacientes amputados 
ao uso das próteses, desde a fase de pré-protetização até seu mais alto grau de autonomia, cujo feito é reinserir esse público na sociedade e/ou no ambiente 
esportivo. O projeto desenvolve através de intervenções fisioterapêuticas, em conjunto com profissionais de educação física promovendo, ajustes nas próteses, 
treinamento desportivo, através de exercícios e movimentos funcionais, a fim de melhorar a sua condição em saúde e a sua autonomia, facilitando o uso da 
sua prótese e otimizando a qualidade de vida. EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA SOCIAL: ●Aquisição de material para o Programa Centro de Saúde 
do Atleta Cearense. JUSTIFICATIVA: ●Destinamos parte do recurso desta Contrapartida Social para colaborar com o desenvolvimento e aperfeiçoamento 
do Programa Centro de Saúde do Atleta Cearense. Fortaleza, 17 de janeiro de 2025.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº419/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CLARISSA CAVALCANTE BARROSO, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS.1, matrícula 
nº 497.711-1-8, lotada no Núcleo de Cidadania Fiscal  – NUCIF, desta secretaria, a viajar a cidade de Brasília - DF, no período de 01 a 05 de dezembro do 
corrente ano, a fim de Participar da 20ª Reunião do GT66- Educação Fiscal e 89º Grupo de Educação Fiscal (GEF) e na Formação/ Capacitação sobre Reforma 
Tributária, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), 
acrescidos de 50%, no valor de R$2.395,17 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de 
R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA, 
no valor de R$3.199,86 (três mil cento e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um total de R$5.949,87 (cinco mil novecentos e quarenta 
e nove reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do 
Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da 
Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº90/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da 
IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 225, 226/2024 (publicado no D.O.E. de 19/11/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do 
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, 
em Fortaleza em Parangaba, 16 de janeiro de 2024.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Republique-se por correção.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº90/2024, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 225, 226/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
 01
06.482.460-8
A J OLIVEIRA CONFECCOES LTDA
 02
06.717.676-3
DAYANNE ALVES DE OLIVEIRA 03829469365
 03
06.935.635-1
KARINE RIBEIRO RICARDO SOUSA 00201100304
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN 
n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita 
pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 196, 199, 200, 202,206/2024 (publicado no D.O.E. de 22/11/2024). RESOLVE: 1. Baixar de 
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba,15 de janeiro de 2025.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº01/2025, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 196, 199, 200, 202 E 206/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
 01
07.148.511-2
J e E COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
 02
06.784.608-4
MARIA AGILA DE SOUSA NASCIMENTO 05907643307
 03
07.159.941-0
52.749.390 REJANE RABELO LOPES
04
07.211.372-3
57.153.064 WANESSA FERNANDES DE OLIVEIRA

                            

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