DOE 21/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº014  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025
Art. 5º O caput do artigo 25 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O imóvel rural situado na circunscrição do Estado do Ceará deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, 
conforme disposto no inciso II do art. 12 da Lei federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, observando o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) em 
relação à área total do imóvel”.
Art. 6º O parágrafo segundo do artigo 27 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27
§ 2º Na compensação da área de Reserva Legal, deve-se observar que a nova área tenha a tipologia, solo e recursos hídricos prioritariamente 
semelhantes à anterior ou com as características ecológicas superiores equivalentes em grau de conservação e estágio sucessional do que aquela anteriormente 
caracterizada como Reserva Legal bem como, atender ao disposto no § 2º do art. 25.”
Art. 7º O parágrafo terceiro do artigo 29 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29
§ 3º Para efeito desta Instrução Normativa, entende-se como Reserva Legal em regime de condomínio ou em regime de posse em forma coletiva de 
uso comum da terra em imóvel rural, a área contínua, ou não, localizada no interior de um ou mais imóveis rurais que abrigue a Reserva Legal dos demais 
imóveis que compõem o condomínio ou coletiva entre propriedades rurais na forma dos parágrafos anteriores, devendo a totalidade da reserva legal do 
condomínio corresponder à soma do respectivo percentual de todas as propriedades que dele fizerem parte”.
Art. 8º O caput do artigo 30 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. Nos casos em que houver proposta de compensação ou regime de condomínio sem caracterização de compensação ou coletiva da área 
de reserva legal, conforme previsto no art. 16 c/c art. 66, III, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o técnico do órgão integrante do 
SISNAMA responsável pela análise notificará o proprietário ou possuidor via Central do Proprietário/Possuidor, sobre a necessidade de abertura de processo 
administrativo na forma de consulta prévia, cujo custo está previsto no Anexo IV da Resolução COEMA nº 02 de 11 de abril de 2019, instruindo o processo 
com os seguintes documentos:”
Art. 9º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DAS MULHERES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES ELEITAS NO PROCESSO DE CONVOCAÇÃO 
PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS 
DA MULHER (CCDM), NO MANDATO 2025 - 2028
A SECRETÁRIA DAS MULHERES INTERINA, LILIANE DA SILVEIRA ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 36.395, 
de 27 de dezembro de 2024, HOMOLOGA o resultado final das instituições eleitas no processo de convocação para seleção de entidades da sociedade 
civil para integrar o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM), no mandato de 2025-2028, conforme relação anexa, para que produza seus reais e 
legais efeitos. SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2025.
Liliane da Silveira Araújo
SECRETÁRIA DAS MULHERES INTERINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO
RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES ELEITAS NO PROCESSO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES 
DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO CEARENSE DOS 
DIREITOS DA MULHER (CCDM) / MANDATO 2025 - 2028.
A Comissão Eleitoral deste processo de seleção reuniu-se nos dias 10, 11, 12, 17, 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, conforme o Edital no 001/2024-CCDM, 
e feito análise documental de todas as disposições requisitadas e presentes na sala, a Secretária Executiva do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, 
Vilenilza Maria de Matos Calado, a Secretária de Apoio Executivo do CCDM, Alana Máximo da Fonseca, Coordenadora da Autonomia Econômica da 
Secretaria-Executiva de Políticas para Mulheres da Secretaria de Mulheres, Juliana Lima Rocha Coelho e a Orientadora de Célula da Secretaria-Executiva de 
Políticas para Mulheres da Secretaria de Mulheres, Dayane Martins Sales Lima, que nos apoiaram na contação dos votos do Fórum Eleitoral, que finalizou 
às 18 horas, com o resultado das entidades eleitas, estavam presentes em modo remoto, dezenove entidades que aguardavam o resultado da contação dos 
votos, vem a público divulgar o resultado final das quatorze instituições eleitas:
ORGANIZAÇÕES ELEITAS
1. COLCHA DE RETALHOS
2. MOVIMENTO FLORESCENDO MULHERES
3. FEDERAÇÃO DE ENTIDADES DE BAIRROS E FAVELAS DE FORTALEZA - FBFF
4. INSTITUTO CONFIA BRASIL
5. REDE MOBILIZE
6. INSTITUTO MARIA DA PENHA
7. UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES - UBM
8. UNIÃO NACIONAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS E TRANSSEXUAIS - UNALGBT
9. COLÔNIA DE PESCADORES Z-54 DE QUIXELÔ
10. REDE ITINERANTE DE MULHERES ATANTES - RIMA
11. ASSOCIAÇÃO PROJETO IRMÃO SOL E IRMÃ LUA
12. INSTITUTO PROJETO DIFERENTE
13. ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - APDMCE
14. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - CONAM
COMISSÃO ELEITORAL                                       
Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº001/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do art. 32 da Lei nº 13.658, de 20 de setembro de 2005, com 
redação dada pela Lei n° 14.347, de 19 de maio de 2009, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedida a servi-
dora MARIA APARECIDA GOMES RODRIGUES FAÇANHA, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 5007302-5, lotada 
nesta Secretaria, portadora do título de Mestre, de 15% para 30% sobre o vencimento base, a partir de 12.11.2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº21/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que 
consta do processo 30001.000037/2025-55 – SUITE e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO 
da empregada pública SILVIA KATAOKA DE OLIVEIRA, matrícula 0002971-8, Analista de Gestão de Tecnologia da Informação, lotado na Empresa 
de Tecnologia da Informação do Ceará, autorizada pela Portaria nº 86/2023, datada de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará 
de 04 de abril de 2023, para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário-executivo de Governança, na Secretaria Municipal do Planejamento e 
Gestão, da Prefeitura de Sobral, com ressarcimento para a origem, a partir de 31/12/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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