DOE 26/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº296/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
constituir o Grupo de Trabalho que será responsável pela elaboração de instrumento normativo referente a padronização das normas e procedimentos do
Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, a partir de 04/05/2018, que será composto pelos seguintes SERVIDORES: Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto, Secretária da Justiça e Cidadania, Sandro Camilo Carvalho, Secretário Adjunto da Justiça e Cidadania, Pedro Alves de Brito, Secretário Executivo da
Justiça e Cidadania, Carlos Alexandre Oliveira Leite (COESP) - Matrícula: 111801-1-6, Douglas Nunes Cipriano (NUACI) - Matrícula: 125832-1-4, Leandro
Pessoa Almeida (RMF) - Matrícula: 430564-1-7, Márcio Leandro Albuquerque Barroso (RMF) - Matrícula: 430577-1-5, Jackson Soares de Oliveira (RMF)
- Matrícula: 472989-1-1, Maria de Lourdes Portela Nascimento (IPF) - Matrícula: 111731-1-X, Reginaldo Prado Melo Filho (PIRS) - Matrícula: 430615-1-8,
Kayrol Garcês Costa (CRSPN) - Matrícula: 430430-1-3, Paulo Roberto de Sousa Martins (Stênio Gomes) - Matrícula: 430600-1-5, Paulo Roberto Rabelo
da Silva (Grupo de Custódia) – Matrícula: 430602-1-X, Natanael Eduardo de Andrade Lima (representante do Sindicato) - Matrícula: 430.592-1-1, Mário
Sérgio Soares da Silva (CP) – Matrícula: 472767-1-3, Alexandre Pereira Pirajá (CISPE) – Matrícula: 472841-1-2, Francisco Pereira de Alencar – Matrícula:
29454-2-8, Pedro Henrique Pereira de Abreu – Matrícula: 430606-1-9; Lídia Amaral Canuto – Matrícula: 473034-1-9, Sandra Maria Medeiros da Ponte –
Matrícula: 430663-1-5, Márcia da Frota Santos – Matrícula: 301047-1-4, Raimundo Ferreira Campos Filho – Matrícula: 473418-1-7, Antônio Danilo Cunha
da Silva – Matrícula: 300.177-1-4; Daniel Pessoa de Aguiar- Matrícula: 472425-1-7; Emanuelle Maria Fernandes Pereira- Matrícula: 473723-1-7; Lucinélio
Chaves de Azevedo- Matrícula: 472574-1-7 e contará com o apoio técnico dos colaboradores: Marcele Pinho de Arruda Mapurunga (ADINS), Gladys Brasil
Furtado (CONTROLE INTERNO), Rodrigo Brito de Moraes (CESPE), Cristiane Gadelha Cavalcanti (CISPE), Ranielle Carvalho Coelho (ASJUR) e Camila
Costa de Oliveira Cidade (ASJUR). Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Registre-se e publique-se por incorreção.
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PORTARIA Nº338/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº.
5376380/2018 VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do servidor CLOVIS MOURA DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, matrícula
nº. 004043-1-1, conforme Certidão expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, datada de 26 de junho de 2018, o óbito ocorreu em 26 de junho de 2018, com
fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990 SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de julho de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA
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PORTARIA Nº341/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o que dispõe o art.3º, §1º, do Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, publicado no DOE de 07/11/2013, tudo em conformidade com o VIPROC nº.
5090028/2018, RESOLVE designar a Comissão para levantamento de todos os bens pertencentes à Secretaria de Justiça e Cidadania, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias que será composta pelos SERVIDORES: ANA VIRGÍNIA DE FRANÇA COSTA, matrícula nº 095967-1-2; SARA FARIAS BARBOSA,
matrícula nº 472691-1-3; DANIELLE SHARON OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 430766-1-2, NEUMA CIPRIANO BRAGA, matrícula nº 430665-
1-X ,CARLOS RENATO ALVES AZEVEDO SUCUPIRA, matrícula nº 430418-1-9 e, devidamente auxiliados pelos colaboradores GLADYS FURTADO
BRASIL, CLARISSA AGUIAR DE LIMA, GERMANO GOMES DE SOUSA, GLAUBER LIMA DO NASCIMENTO, PAULO ROBSON DA SILVA
FERREIRA E ELENILDA LESSA PEREIRA, . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº354/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo
nº. 5793827/2018 VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do servidor JOSE RAIMUNDO DE SOUSA, Agente Penitenciário, matrícula
nº0042281-9, conforme Certidão expedida pelo Cartório Norões Milfont, 4ª zona, datada de 20 de junho de 2018, o óbito ocorreu em 20 de junho de 2018, com
fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990 SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/2018
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS, doravante denominada
CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, com endereço na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP 60.160-041,
nesta Capital, neste ato representado pela Secretária da Justiça e Cidadania, Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO e a Empresa SK
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ESPORTIVAS LTDA (SIKER), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.191.851/0001-45, estabelecida na
Av. Frei Cirilo, nº. 3810, Messejana, CEP 60.840-285, na Cidade de Fortaleza/CE, representada por FRANCISCO GALDINO NETO, brasileiro, empresário,
simplesmente denominado CONVENIADA, resolvem firmar o presente CONVÊNIO.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio o estabelecimento
de condições para a utilização de mão de obra carcerária para a confecção de trajes esportivos fabricados pela CONVENIADA no Centro de Execução
Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne – CEPIS, ou qualquer outra que venha a ser indicada pela Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, bem
como na Lei de Execução Penal nº 7.210 de julho de 1984, mediante as seguintes cláusulas e condições. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O presente termo
vigorará no período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo de comum acordo entre as partes ser prorrogado por iguais e sucessíveis
períodos, mediante celebração de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ SEM VALOR VALOR: SEM VALOR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM
DOTAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETÁRIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA; FRANCISCO GALDINO NETO, SK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ESPORTIVAS LTDA (SIKER) E
CLÉCIO FERNANDES DE OLIVEIRA, GESTOR DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO - CISPE.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2018
CONVENENTES: A SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles,
em Fortaleza/CE, CEP: 60.160-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste
ato representado por sua Secretária, Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através da
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.989.715/0011-84, situada na Rua João Brígido,
nº. 1260, Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, CEP: 60.135-080, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, neste ato representado por seu
Procurador-Chefe, Dr. RÔMULO MOREIRA CONRADO.. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto a parceria entre os CONVENENTES no
compartilhamento do SISPEN – SISTEMA PENITENCIÁRIO, que detém os dados de todos os presos do Estado do Ceará, com a finalidade de integrar as
informações confiáveis ao desenvolvimento de políticas estaduais e federais de segurança pública, de forma que o Ministério Público Federal possa acessar
o referido sistema com o fito de verificar o recolhimento de determinado investigado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, especialmente no que couber a Lei nº. 8.666/93. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, mediante termos Aditivos. VALOR GLOBAL: R$ SEM VALOR
VALOR: SEM VALOR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM DOTAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS : MARIA
DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ E RÔMULO MOREIRA
CONRADO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL- PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº139 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018
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